FARMÁCIA ESTABELECIMENTO DE SAÚDE: DIREITO DO CIDADÃO

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A ANPG manifesta seu apoio à farmácia como estabelecimento de saúde e se  posiciona em torno da Medida Provisória 653/2014, que altera a Lei 13021/2014, em apoio à nota da Federação Nacional dos Farmacêuticos (Fenafar).

A Constituição de 1988 consagrou o direito à saúde como um dos direitos fundamentais da pessoa e contratou entre os brasileiros o entendimento de que a saúde não pode ser vista apenas como um “setor”, mas sim como o resultado de um conjunto de condições sociais e econômicas cuja promoção exige a implementação de ações pautadas nas relações intersetoriais e transdisciplinares, garantidas por políticas públicas voltadas aos interesses da maioria da população.

Assim, ações referentes aos medicamentos não podem ser analisadas de forma isolada, mas sim relacionadas à necessidade de implantação da Política Nacional de Assistência Farmacêutica, inserida no sistema criado pela constituição de 88, o Sistema Único de Saúde.

Nesta concepção a farmácia deve ser vista como estabelecimento de saúde, com atendimento qualificado e diferenciado, já que não se equipara às atividades comerciais tradicionais. O medicamento é um insumo essencial à vida e requer cuidados na sua dispensação não podendo ser tratado como simples mercadoria. À farmácia cabe a responsabilidade de estabelecimento sanitário irradiador de noções básicas sobre cuidados da saúde e de promoção do uso racional de medicamentos.

O cidadão precisa ser respeitado em seus direitos fundamentais. A busca desenfreada pelo lucro, baseada em práticas comerciais abusivas, não pode se sobrepor aos preceitos éticos e técnicos que a atividade requer. As distorções verificadas por práticas comerciais de farmácias e drogarias, com suas honrosas exceções, podem ser representadas pela indução ao consumo desnecessário e irracional de medicamentos; pela atuação de balconistas como prescritores, cuja prática é incentivada por proprietários de estabelecimentos; pelo pagamento de comissões aos balconistas, o que representa um incentivo para a prática da “empurroterapia”; pela presença de grande número de medicamentos no mercado, principalmente sob forma de associações que não se justificam em termos farmacológicos e sanitários e que podem ser classificadas como obsoletas, ineficazes e supérfluas; pela influência negativa nos hábitos de consumo da população, estimulada pela propaganda de medicamentos, muitas vezes abusiva e enganosa; além das práticas promocionais e de vendas realizadas pelos estabelecimentos responsáveis pela produção e comercialização de medicamentos que induzem à prescrição, dispensação e consumo inadequados.

Mudar esta situação tem sido objeto de ação política das entidades farmacêuticas. Avanços têm sido registrados nos últimos anos, a exemplo: Farmacovigilância, Fracionamento, Atenção Farmacêutica, Lei dos Medicamentos Genéricos, 1º Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica, Política Nacional de Assistência Farmacêutica, estruturação de serviços farmacêuticos junto ao SUS, Fármacos e Medicamentos definidos como estratégicos na Política Industrial Nacional.

Apesar destas conquistas, a maioria dos problemas relacionados à caracterização do medicamento como uma mercadoria qualquer e a farmácia como um comércio qualquer, pouco foi resolvido.

Nos últimos 20 anos foi intenso o debate na sociedade brasileira acerca dos problemas relacionados ao medicamento e as características que devem possuir as farmácias. O principal palco das discussões foi o Congresso Nacional, onde na Câmara dos Deputados tramitou o Substitutivo ao Projeto de Lei 4.385/94 e devidas emendas. Projeto este que define Farmácia como estabelecimento de saúde e traduz as demandas apontadas por este documento.

Com a mobilização dos profissionais farmacêuticos juntamente com as entidades representativas da categoria e outras representações profissionais, bem como o apoio incondicional do Conselho Nacional de Saúde, a sociedade brasileira foi vitoriosa com a sanção presidencial da Lei 13021 no dia 08/08/2014.

Porém, pesam as pressões junto ao Executivo dos que não admitem a garantia dos direitos constitucionais, fomos surpreendidos com a publicação da Medida Provisória 653/2014 que traz no seu escopo o bloqueio aos avanços necessários à garantia da prestação da assistência farmacêutica de qualidade e como direito a todo cidadão.

Deste modo, repudiamos o teor da minuta da Medida Provisória 653/2014, que realimenta os interesses mercadológicos em detrimento ao tratamento e ao cuidado à saúde da população.

Sendo a saúde o setor estratégico no desenvolvimento de um país, e a assistência farmacêutica uma política norteadora de políticas setoriais, como a ciência e tecnologia e de medicamentos, inserida na política da saúde, reivindicamos veemente a revisão de tal decisão.

Contamos com o compromisso de todos junto a Saúde Pública e o bem-estar da população brasileira.

Brasil, 02 de setembro de 2014.

Diretoria da ANPG

 

Link relacionado:

Moção de apoio à legislação que torna a farmácia um estabelecimento de saúde