Lei de Inovação Tecnológica completa 10 anos

Por Vanderlan da S. Bolzani*
 
(artigo originalmente publicado no jornal O Estado de S. Paulo em 12/02/2014)
 
Este ano, a Lei de Inovação Tecnológica completa 10 anos, e uma celebração nacional deveria apontar para uma reflexão sobre o que representou neste tempo para a melhoria das relações universidade/institutos de pesquisa/empresas.Os BRICs, nome dado pelo economista britânico Jim O’Neill em 2001 para as economias emergentes como Brasil, Rússia, Índia, China e da África do Sul, incorporada em 2010, são um bom exemplo da velocidade que as economias globais estão ditando as tendências deste século. Elas são tão voláteis que, com a crise econômica mundial que se arrasta e a recente desaceleração econômica dos BRICs, acredita-se que países como México, Indonésia, Nigéria e Turquia poderão se tornar economias fortes nas próximas décadas, sendo já citados como os MINTs.
 
Neste cenário novo cheio de desafios, é imperativo o papel das universidades para todos os países e principalmente para os emergentes e emergidos. Ao longo do tempo a missão da Universidade evoluiu de um foco centrado no ensino com o surgimento da Universidade no Século XI, para um foco no ensino e pesquisa desde o Século XIX, para um foco na participação direta no processo de desenvolvimento econômico, social e cultural.
 
O desafio principal das instituições de ensino e pesquisa nesta nova ordem econômica e social vem por conta da necessidade de um desenvolvimento mundial sustentável, capaz de suprir as necessidades da vida moderna e garantir o das futuras gerações. A sobrevivência da humanidade está proporcionalmente associada ao avanço do conhecimento e de como esse saber pode impulsionar a competitividade, tornando-se um instrumento robusto de riqueza e poder das nações. Nesta ótica, a informação e o conhecimento passam a alicerçar todo o capital, inclusive no campo das finanças, exigindo alterações no modo de gestão e de criação do trabalho intelectual e científico o que se caracteriza hoje a “sociedade do conhecimento”.
 
Sem conhecimento e sem ciência, tecnologia e inovação, não é possível sustentar os bilhões de seres humanos com os limitados recursos do globo terrestre, ou administrar e prover de serviços essenciais uma sociedade urbana, cada dia mais populosa. Em países como o Brasil, as universidades com produção de conhecimento de reconhecida excelência e de impacto poderão contribuir de forma marcante para a solução de problemas de ordem tecnológica no setor empresarial e/ou de políticas públicas.
 
A Lei de Inovação Tecnológica criada em 2004 e regulamentada em 2005, normatizou uma resolução para proteger o conhecimento gerado pelas pesquisas nas universidades federais, estaduais e municipais e institutos de pesquisas, bem como a criação de empresas de base tecnológica por pesquisadores e alunos e do uso dos laboratórios e demais recursos de infraestrutura por parceiros empresariais. Estas atividades embora já desempenhadas há algum tempo por algumas instituições não se constituíam como prática formal das universidades e sua gestão era, em alguns casos, desempenhada pelas fundações de apoio à pesquisa sem regulamentação oficial. A Lei também instituiu a criação dos Núcleos de Inovação Tecnológica – NIT’s e a obrigatoriedade de planos de políticas de inovação.Um dos desafios dos NITs no país e especialmente da Agência Unesp de Inovação (AUIN), que completa 5 anos em 2014, é desenvolver a cultura de inovação no meio universitário e criar mecanismos ágeis para levar as pesquisas da academia para dentro das empresas, transformando-as em verdadeiros motores da inovação tecnológica no país.
 
*Vanderlan da S. Bolzani é professora titular do Instituto de Química da Unesp de Araraquara e diretora da Agência Unesp de Inovação (AUIN).
 
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