FAQ: Perguntas frequentes sobre o CNPG

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1.O que é o Congresso Nacional de Pós-Graduandos?
O Congresso Nacional de Pós-Graduandos (CNPG) é a instância máxima de deliberação da entidade e compõe-se de membros delegados votantes e membros observadores não votantes, sendo soberano para decidir sobre todas as questões de interesse dos estudantes de pós-graduação. Além disso, o CNPG é o mais importante fórum de deliberação e organização dos pós-graduandos na América Latina, sendo a instância mais importante da ANPG

2.Quando é realizado?
É normalmente realizado a cada 24 meses ou, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 do Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos (CONAP).

3.O que é realizado durante o CNPG?
Todo Congresso possui um tema que irá guiar os debates e discussões durante o evento. Além dos debates, é realizada a Mostra de Ciência e Tecnologia e decidido coletivamente os rumos da pós-graduação para o próximo período, como a eleição da diretoria plena para a gestão que se inicia. Além disso, é dever do CNPG a aprovação do relatório de gestão, da prestação de contas, bem como deliberação sobre teses, moções, recomendações e propostas, e referendo ao documento de direitos dos pós-graduandos e das pós-graduandas.

4.Quem tem direito a voz e voto?
São participantes dos Congressos pós-graduandos que se inscrevam nessas três categorias: delegados, suplentes e observadores. Todos eles têm direito a voz em todas as oportunidades de discussões no Congresso. Os delegados são os únicos que tem direito a votar nas resoluções apresentadas no Congresso; na ausência dos pós-graduandos eleitos como delegados por uma universidades, aqueles estudantes presentes eleitos como suplentes poderão assumir como delegados de suas instituições.

5.Como são eleitos os delegados e suplentes?
A ANPG, por meio de um regimento eleitoral, aprovado por sua diretoria executiva, expõe as regras do processo eleitoral. Durante meses, as Associações de Pós-Graduandos (APGs), Comissões Pró-APGs, Federações e Associações de Residentes filiadas podem cadastrar processos eleitorais para eleição de delegados em suas instituições. Os processos são avaliados e reconhecidos por uma comissão de credenciamento indicada pela diretoria executiva da ANPG. Após serem reconhecidos, os processos são publicados no site do 25º CNPG. Para a validade dos processos, o edital de eleição de cada instituição deve estar publicado no site e só passa a ter validade 24 horas de sua publicação. São necessários pelo menos dois dias de inscrição e dois dias de campanha para cada processo eleitoral inscrito. Após o prazo para a inscrição de processos eleitorais por entidades filiadas, Comissões de 10 formadas por pós-graduandos podem ser inscritas para conduzir os processos eleitorais. As regras são as mesmas paras as Comissões.
Após a eleição dos delegados e seus suplentes, as entidades e Comissões de 10 deverão enviar as atas de eleição e respectivos documentos requeridos no regimento eleitoral para a comissão de credenciamento do CNPG, a qual julgará a legitimidade e veracidade da documentação. Caso reconhecido o processo, os delegados e suplentes serão credenciados de acordo com a sua hierarquia e prazos contidos no regimento eleitoral.

6.O que compete ao CNPG?
Segundo o estatuto da ANPG, compete ao CNPG:
I – Reconhecer seus associados;
II – Discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus associados;
III – Denunciar, suspender e destituir diretores da ANPG, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, de acordo com o Capítulo III, do Estatuto.
IV- Receber e considerar os relatórios da Diretoria da ANPG, e sua prestação de contas;
V – Eleger a Diretoria da ANPG, mediante a inscrição de chapas, onde constarão, necessariamente, o nome completo, e números de CPF, RG e matrícula da instituição de ensino vinculada;
VI – Alterar o presente estatuto, com o voto de pelo menos 2/3 dos delegados presentes;
VII – Aprovar a dissolução da ANPG com o voto de pelo menos 2/3 dos delegados presentes, quando convocados para tal;
VIII – Deliberar sobre os casos omissos no presente estatuto.

7.Quais foram as conquistas dos Congressos anteriores?
Foi durante o 23º Congresso Nacional de Pós-Graduandos, realizado em maio de 2012, que foi anunciado o reajuste de cerca de 10% no valor das bolsas de mestrado e doutorado das agências de fomento CAPES e CNPq. No ano seguinte, 2013, após mais pressão da ANPG e do movimento nacional de pós-graduandos, o então ministro da Educação, Aloísio Mercadante, afirmou o compromisso de reajuste de mais 10% nas bolsas, o que começou a valer a partir de 1º de abril daquele ano. A valorização permanente das bolsas é uma das pautas histórias da entidade que segue em defesa dos direitos dos pós-graduandos e pós-graduandos brasileiros.
Em 2014, no 24º CNPG, uma das resoluções congressuais foi trabalhar em conjunto com as agências de fomento para o estabelecimento de direitos para os pós-graduandos e pós-graduandas. Em consequência disso, e após diversas ações da entidade, foi criado o Grupo de Trabalho sobre os direitos dos pós-graduandos.

Da redação