O direito na mão de quem tem direito: a meia-entrada agora é lei

carteira de estudante

Agora, os estabelecimentos deverão avisar, “de forma clara, precisa e ostensiva”, o total de ingressos disponíveis para meia-entrada
A partir desta terça-feira, 1 de dezembro, entra em vigor no Brasil a lei 12.933/2013, a nova lei da meia-entrada, regulamentada pelo governo federal no começo de outubro.
A União Nacional dos Estudantes (UNE), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e a Associação Nacional dos Pós Graduandos (ANPG) vão cobrar que todos os eventos e estabelecimentos culturais e esportivos do país estejam adequados à nova legislação, que pela primeira vez estabelece as mesmas regras em todos os estados e municípios brasileiros.
Depois de anos de luta da UNE e do movimento estudantil, incontáveis tramites no Congresso Nacional, agora a Lei saiu do papel.
Entenda melhor:
O QUE MUDOU COM A NOVA LEI?
A partir de agora, a identificação do estudante precisará seguir um padrão nacional definido pelas entidades nacionais, UNE, UBES e ANPG, regido por estritas medidas de segurança e fiscalização. Toda a rede do movimento estudantil, de centros acadêmicos, diretórios centrais, uniões estaduais e municipais, poderão emitir o documento nacional do estudante adequado ao padrão nacional. Dessa forma, a lei determina que somente as entidades representativas do movimento estudantil possam emitir o documento. Essa medida contribui para o autofinanciamento da rede que agora poderão arcar de forma independente com os custos de suas atividades, como palestras, debates, internet e comunicação. Todos os eventos são obrigados pela lei a oferecer a meia-entrada, cumprindo no mínimo um piso de 40% dos ingressos voltados a esse direito.
CADASTRO DAS ENTIDADES
Em breve, as entidades estudantis nacionais vão divulgar o sistema online de cadastro para DCEs, CAs, Das, entidades estaduais e municipais filiadas a UNE, ANPG e UBES, e Grêmios secundaristas poderem emitir as novas carteiras. As entidades deverão preencher um cadastro eletrônico que será disponibilizado pela UNE e enviar os seguintes documentos: Atas de Eleição e Posse; Estatuto da Entidade; CNPJ; RG e CPF dos Responsáveis Legais pela Entidade; Comprovante de Endereço da Entidade.
COMO É O NOVO DOCUMENTO?
A UNE, UBES e ANPG investiram na consolidação de um sistema transparente e seguro para atender às demandas da nova legislação e assegurar o direito dos estudantes de todo o país. O Documento do Estudante das entidades possui certificação digital e passou a ser produzido a partir de padrões rigorosos, de forma a evitar fraudes e garantir o cumprimento da lei. Na próxima semana, será apresentado o novo padrão do documento para 2016.
Os estudantes que desejarem emitir o seu documento devem acessar www.documentodoestudante.com.br
PORQUE OS 40% É UM AVANÇO?
Pela primeira vez, a meia-entrada será exercida sob uma mesma lei em qualquer estado e município do Brasil. Antes da aprovação da nova lei, apenas as legislações locais regiam o acesso a esse direito. A confusão gerava também falta de fiscalização no cumprimento do direito e os estabelecimento sequer se viam obrigados a ofertar a meia-entrada.
De acordo com a nova Lei, os estabelecimentos agora deverão também avisar, “de forma clara, precisa e ostensiva”, o total de ingressos disponíveis para meia-entrada, deixando tudo mais transparente. Um mínimo de 40% devem ser reservado exclusivamente para a meia.
É esperado que a famosa lógica “a meia é o novo dobro” seja combatida. Como agora os produtores culturais poderão ter um planejamento sobre a quantidade, as entidades estudantis vão pressionar para que os preços dos ingressos possam baixar jã a curto prazo.
PADRONIZAÇÃO
Além da padronização nacional da meia-entrada, o principal avanço é a correção de distorções que ocorreram nas últimas décadas e fizeram com que os estudantes perdessem o direito de fato. Com a intensa falsificação das carteiras e completo descontrole do acesso à meia-entrada, os produtores culturais e promotores de eventos passaram a aumentar o preço dos ingressos, fazendo com que a meia tivesse preço de inteira e a inteira virasse o dobro. O cenário de “falsas carteiras” e de “falsos estudantes” foi propiciado pela medida provisória 2.208/2001, que permitiu a qualquer associação, empresa ou organização emitir as carteiras.
“Até aqui, estávamos convivendo com os efeitos dessa medida provisória, que permitia a qualquer organização ou mesmo empresa emitir as carteiras de estudante, de forma indiscriminada. Agora é a hora de extinguir as falsas carteiras e falsos estudantes dos eventos culturais e esportivos. Para isso, cobraremos a devida fiscalização das autoridades”, explica a presidenta da UNE, Carina Vitral.
A partir da nova legislação, não há espaço para a prática de inflação irreal do valor dos ingressos ou da “meia estendida a todas as categorias” nos eventos.
QUEM FISCALIZA?
Se essa informação não estiver clara, o beneficiário poderá exigir o pagamento da metade do preço, mesmo que a quantidade de 40% já tenha sido alcançada. O Procon de São Paulo, por exemplo, esclareceu que a regra vale para todos os postos de vendas físicos ou virtuais, e a informação deve ser disponibilizada durante todo o período de venda. A fiscalização fica por conta do próprio Procon e das entidades estudantis por todo o Brasil.
LINHA DO TEMPO
Todas as vezes que a democracia foi ameaçada em nosso país o direito a meia-entrada dos estudantes também foi colocado em cheque. Veja a linha do tempo:
Década de 40
Como forma de garantir a complementação da formação acadêmica dos jovens a UNE conseguiu na década de 40, o direito do estudante pagar somente metade do valor dos ingressos em shows, teatros, cinemas e atividades esportivas e culturais. A entidade passou então a confeccionar a carteira de identificação estudantil, para garantir o cumprimento deste direito.
Golpe militar (1964)
Após o golpe militar, com o fechamento das entidades estudantis, deu-se início ao processo de descaracterização da meia-entrada. As carteirinhas, antes emitidas pela UNE e pela UBES, passaram a ser livremente produzidas pelas próprias escolas. No final da década de 70 e início da década de 80, era comum encontrar camelôs vendendo, em praça pública, identidades estudantis falsas e sem legitimidade.
Reestabelecimento da Democracia
Com a reconstrução das entidades estudantis, o benefício da meia-entrada foi reestruturado com Leis Estaduais por todo país. As carteiras passaram a ser emitidas pela UNE e a UBES.
Governo FHC
Durante o governo FHC, a Medida Provisória (MP) 2.208/01 derrubou essas conquistas, permitindo qualquer escola, curso, agremiação ou entidade estudantil produzir a carteira, sem nenhum parâmetro ou fiscalização. No auge da implementação do neoliberalismo no país, a medida tinha a intenção de enfraquecer os DCEs e CAs das universidades através do estrangulamento de seu financiamento. Na época o estudantes faziam forte pressão no governo e organização uma greve histórica nas universidades federais do país.
Fevereiro de 2013
Para se adaptar a Lei da Copa do Mundo (Lei nº 12.663, de 5 de Junho de 2012) a UNE remodelou sua carteira estudantil em parceria com Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e a Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital (Abrid). O novo documento passou a ter um padrão com código de barras e um QR Code de segurança.
Agosto de 2013
A presidente Dilma Rousseff sancionou o Estatuto Nacional da Juventude, que, entre outras ações, garante meia-entrada em eventos esportivos e culturais a jovens de baixa renda e estudantes, além de estabelecer 50% da tarifa em transporte interestadual.
Dezembro de 2013
No dia 26 de dezembro de 2013, o Governo Federal sancionou a nova lei da meia-entrada, Lei nº 12.933, que prevê a padronização nacional do documento do estudante por meio da União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), uniões estaduais e municipais de estudantes, além dos diretórios centrais dos estudantes, diretórios acadêmicos e centros acadêmicos das universidades.
Outubro de 2015
O decreto 8537 da Presidência República regulamentou no dia 06 de outubro a lei 12.933/2013, estabelecendo as regras para o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos de todo o país.
Dezembro de 2015
Regulamentação do decreto 8537 passa a valer em todo o Brasil.

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