Saiba como eleger delegado ao Congresso da ANPG

carteira de estudante

Todos os pós-graduandos brasileiros podem participar do Congresso Nacional de Pós-graduandos. Contudo, apenas os delegados têm direito a voto.

 

São possíveis delegados(as) ao CNPG todos os pós-graduandos regularmente matriculados em cursos de pós-graduação no Brasil (stricto e lato sensu).

 

Os delegados(as) serão eleitos a partir de reunião da Associação de Pós-graduandos de cada instituição de ensino (ou comissão pró-APG, ou seja, comissão de 10 estudantes comprometidos em  fundar a APG) e respeitará a seguinte proporção:

 

a) no caso dos estudantes de cursos stricto sensu: 3 (três) delegados para os primeiros 200 (duzentos) pós-graduandos, sendo acrescido 1 (um) delegado para cada porção posterior de 200 (duzentos) pós-graduandos ou fração.

 

b)no caso dos estudantes de cursos lato sensu: 3 (três) delegados para os primeiros 1000 (mil) pós-graduandos, sendo acrescido 1 (um) delegado para cada porção posterior de 2000 (dois mil) pós-graduandos ou fração.

 

Para cada delegado poderá ser eleito um suplente, que retirará sua credencial de delegado apenas em caso de ausência deste.

 

Onde houver cursos à distância, a eleição dos delegados deverá ser comunicada 15 dias antes do Congresso à Diretoria da ANPG, que deverá acompanhar o processo de eleição desses delegados.

 

Os diretores da ANPG são delegados natos ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos e todos os delegados inscritos têm direito à voz e voto nas discussões e deliberações do Congresso. Os convidados na condição de observadores têm direito a voz. 

 

Credenciamento

 

O credenciamento deverá ser feito junto à comissão organizadora no local do encontro até as 14 horas do dia 17 de abril (dia anterior a plenária final). Para efetuá-lo, serão necessários os seguintes documentos:

 

a)  Ata de eleição de delegado(a), realizado pela APG ou Comissão de Pró-APG (comissão de 10 integrantes);

Modelo de Ata de eleição de delegado

Modelo de Ata de Fundacao da Comissão Pró-APG

 

b)  Ata de Posse da Diretoria Vigente da APG;

 

c)  Comprovantes de matrícula de todos os delegados;

 

d) Comprovante oficial do número de alunos da instituição.