Conquista dos Estudantes: É regulamentada lei da meia-entrada

carteira de estudante

Foi divulgada ontem (6) as regras da venda da meia-entrada para estudantes e jovens de baixa renda em espetáculos culturais e esportivos. O decreto, publicado no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a lei de dezembro de 2013 e assegura o benefício em 40% do total de ingressos para venda ao público geral. A lei passa a vigorar em dezembro.

Para ter direito ao benefício, os estudantes precisam apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, emitida pela ANPG, UNE, UBES, pelos diretórios centrais dos estudantes (DCEs) e diretórios acadêmicos. Em 2001, um projeto de lei do governo determinou que qualquer forma de identificação estudantil valeria para que qualquer pessoa conseguisse pagar metade do preço dos ingressos, o que fez com que aumentasse o número de carteirinhas falsificadas e entidades estudantis de fachada. Com a emissão restrita às entidades e DCEs, as chances de falsificação são menores.

Já os jovens de baixa renda deverão fazer a Identidade Jovem, documento a ser emitido pela Secretaria Nacional da Juventude, que ainda precisa regulamentar como será o processo e tem até 31 de março de 2016 para isso. Além disso, tais jovens terão direito à passagem de ônibus de graça em viagens interestaduais, sendo que, a cada veículo, dois lugares podem ser reservados para tal fim. Serão contempladas pessoas com idade entre 15 e 29 que tenham renda familiar de até dois salários mínimos.

O benefício da meia-entrada se estende, também, pessoas com deficiência que recebem benefícios assistências do governo federal e aposentados do INSS por conta de deficiência.

Segundo o decreto, estabelecimentos comerciais e culturais devem disponibilizar em local visível as informações atualizadas sobre o número total de ingressos e a quantidade disponível para venda pela metade do preço. Caso as informações não sejam disponibilizadas, quem tem direito poderá exigir pagar metade, mesmo que os 40% tenham acabado. Além disso, a regra vale para toda categoria de ingresso, inclusive camarotes e áreas especiais, mas não se aplica a serviços adicionais que podem ser oferecidos nesses locais.

Com a regularização da lei da meia-entrada, que limita a 40% a venda de ingressos aos estudantes, gradualmente os valores dos ingressos devem diminuir de preço, uma vez que a falta de regularização desse tipo de ingresso, e a premissa de que qualquer pessoa conseguiria comprar meia-entrada, mesmo não sendo estudante, fez com que os preços subissem consideravelmente nos últimos anos.

Concordando, em entrevista ao Jornal Nacional (Globo), o produtor cultural Rodrigo Amaral afirmou que a definição de uma cota para meia-entrada pode vir a reduzir o preço dos ingressos. “Você tendo um limite de 40% para estudante, você vai conseguir mensurar o limite de ingresso inteiro também. E vai adequar a sua planilha com os anseios que você deseja chegar pro seu evento (sic)“, diz.

Confira a íntegra da Lei da Meia-Entrada aqui

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Da redação