Pós-Graduando: fique por dentro e ajude quem tem direito a receber o auxílio emergencial

O Congresso Nacional o auxílio emergencial para que os trabalhadores de mais baixa renda possam enfrentar o período de isolamento social, necessário para contar o avanço da pandemia de corona vírus, garantindo o mínimo necessário à sobrevivência de suas famílias. São R$ 600 ou R$ 1.200 a depender dos critérios estipulados pela lei, como você pode ver abaixo.

Ontem, foi lançado pelo governo federal um aplicativo (CAIXA/AUXÍLIO EMERGENCIAL) para os beneficiários que têm direito ao recurso baixarem e ficarem aptos a receber. O valor será depositado por 3 meses, com possibilidade de ser renovado por mais 3, nesse período mais intenso da pandemia.

Como muita gente ainda tem dúvidas sobre quem e como acessar o benefício, a ANPG quer dar uma ajuda.

• Todas as pessoas podem receber, inclusive pós-graduandos bolsistas da Capes ?

SIM! Em resposta à provocação da ANPG, a CAPES informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.

Desta forma, fica reconhecido um direito dos pós-graduandos. A ANPG levou o pleito até a CAPES argumentando que há de se considerar que o perfil socioeconômico do pós-graduando no Brasil é heterogêneo, oriundos de diversas realidades sociais

ATENÇÃO:

• E quais são os critérios para receber?

1. Ser Microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou trabalhador informal inscrito no Cadastro Único. ATENÇÃO: Quem não estiver cadastrado poderá fazer uma autodeclaração por meio de aplicativo.
2. Ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
3. Ter mais de 18 anos
4. Família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135).
5. Não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.

• Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600 – ou seja, para famílias com duas ou mais pessoas o benefício é de R$ 1.200. As mulheres chefes de família têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

APLICATIVO

O aplicativo servirá identificar os trabalhadores informais, os MEI (microempreendedores individuais) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei, e têm direito ao pagamento emergencial.

Atenção: muito cuidado, não acesse ou tente baixar o aplicativo através de links originados em correntes de whatsapp ou emal. Na maioria das vezes, são oportunistas aproveitando para tentar espalhar notícias falsas ou até mesmo dar golpes em desavisados. Procure as informações nas fontes oficiais, como o site do Ministério da Cidadania, onde há link para informações e para baixar o aplicativo logo na capa: www.cidadania.gov.br

Bolsa Família
Os beneficiários do Programa Bolsa Família e as pessoas que estão registradas no Cadastro Único do Governo Federal não precisam baixar o aplicativo. O pagamento para essas pessoas será realizado automaticamente.

O calendário do Bolsa Família segue normal.

Os cidadãos que não recebem o Bolsa Família, mas estão no Cadastro Único, também devem começar a receber o auxílio emergencial na próxima semana.

Além do aplicativo, haverá um site e uma central telefônica para o cadastro dos trabalhadores informais fora da base de dados do governo.