ANPG cobra da Capes licença-maternidade e debate acúmulo de bolsas com atividade remunerada

carteira de estudante







No dia do estudante, a ANPG divulga resultado da reunião com o presidente da Capes, Jorge Guimarães, ocorrida nesta terça-feira (10/8). A presidente da ANPG, Elisangela Lizardo, e a vice-presidente Centro-Oeste, Tamara Naiz, cobraram da Capes uma portaria sobre a questão da licença maternidade e apresentaram demandas relativas à recente portaria editada pela Capes e pelo CNPq que permite o acúmulo de bolsas com atividade remunerada relacionada à pesquisa.

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Foto: Luana Bonone
Durante Caravana da ANPG pelos Direitos dos Pós-Graduandos, em maio, Anne (loira, à esq.) cobrou do representante da Capes o direito à licença-maternidade

Licença Maternidade para as bolsistas

As diretoras da ANPG cobraram a edição de portaria que permita as pós-graduandas se licenciar para maternidade sem prejuízos das suas bolsas. O presidente da Capes informou que está sendo redigida uma portaria nos moldes da licença-maternidade hoje oferecida pelo CNPq.

As normas do CNPq estabelecem que “no caso de parto ocorrido durante o período da bolsa, formalmente comunicado pelo coordenador ao CNPq, a vigência da bolsa será prorrogada por até 3 (três) meses, garantidas as mensalidades à parturiente”. Ou seja, para que a parturiente tenha direito a uma licença com extensão de três meses da bolsa, o orientador ou a orientadora é quem deve enviar o comunicado à instituição.

A diretora de mulheres da ANPG, Anne Benevides, reivindica que as pós-graduandas brasileiras, na qualidade de pesquisadoras, devem ter garantido o direito que já vigora para trabalhadoras de todos os ramos, ou seja, licença-maternidade de pelo menos 4 meses. Anne defendeu que este direito deve ser garantido a todas as pós-graduandas, independente da instituição de fomento que forneça a bolsa e completou: “temos que conquistar também licença paternidade para os pós-graduandos. Agora, o direito só o será de fato à medida que a estudante puder informar sua condição diretamente a Capes, ao CNPq ou a qualquer que seja a instituição de fomento que lhe conceda bolsa, sem depender do orientador para isso”.

Acúmulo de bolsas com atividade remunerada

No dia 16 de julho de 2010, foi publicada a Portaria Conjunta nº 1, redigida pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), que trata do acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas.

A nova portaria vem envolta em polêmicas sobre sua pertinência e sobre o impacto nos reajustes de bolsas. A própria diretoria da ANPG está em fase de debates sobre o seu conteúdo, e tem buscado ouvir entidades acadêmicas, pesquisadores de todo o país e, claro, os pós-graduandos. Por um lado, no 22º Congresso Nacional de Pós-Graduandos, houve uma resolução que apresentava a demanda dos pós-graduandos brasileiros pela “rediscussão da obrigatoriedade de assinatura do termo de compromisso que impede os bolsistas de trabalharem, pelo menos até que os valores das bolsas sejam recuperados”.

Por outro lado, existe uma preocupação por parte da diretoria da ANPG que a possibilidade de acúmulo da bolsa com atividade remunerada não seja uma justificativa para que não sejam realizados reajustes, assim como uma preocupação com a qualidade da pesquisa do pós-graduando que tiver vínculo empregatício.

Já na semana da posse, em maio, a diretoria da ANPG reuniu-se com a Capes para apresentar sua pauta relativa às bolsas de pesquisas

Resposta da Capes

Jorge Guimarães assegurou que o motivo da Capes e do CNPq mudarem a orientação sobre acúmulo de bolsa com atividade remunerada – que era proibido antes da assinatura da portaria – foi, entre outros, o fato de que muitas exceções vinham sendo ratificadas judicialmente nos últimos anos. Os estudantes recorriam e conseguiam justificar o seu direito e capacidade de conciliar a pesquisa com o trabalho remunerado.

Outra questão levantada pelo presidente da Capes foi a constatação de que na prática o acúmulo já vinha ocorrendo com frequência, sobretudo no magistério. Os estudantes de pós-graduação usavam empregar-se em escolas e universidades particulares, porém sem a garantia dos direitos trabalhistas, pois não podiam apresentar vínculos empregatícios, sob o risco de perder a bolsa. Por fim, foi pautado o esforço do governo federal para melhorar a qualificação dos professores de nível básico, facilitando-lhes o acesso à pós-graduação. Como estes professores já possuem vínculo empregatício, antes não podiam concorrer a bolsas de pesquisa.

Sobre o valor das bolsas, o Professor Jorge fez um compromisso de que a portaria não será, “em hipótese alguma” um impeditivo para reajustes. A presidente da ANPG, Elisangela Lizardo, afirmou que, diante da portaria e da resposta do presidente da Capes às cobranças apresentadas, “este é um momento crucial, em que temos que continuar lutando pelo aumento das bolsas e pelas condições adequadas de pesquisa”. Sobre a qualidade da pesquisa desenvolvida pelo pós-graduando que possui atividade remunerada, o presidente da Capes argumentou que o Brasil cresce em quantidade e qualidade em suas pesquisas em comparação aos países mais desenvolvidos, e disse ainda confiar que “o orientador saberá mediar essa situação”.

A bola está com o orientador

Quem define quem poderá acumular a bolsa e a atividade remunerada é o orientador. Segundo o professor Jorge Guimarães, a Capes e o CNPq escolheram o orientador porque ele já é responsável por muitas das ações e atividades dos cursos junto aos alunos e a Capes. Na pós-graduação, cada um dos orientadores tem cerca de quatro estudantes – raramente mais do que isso.  Assim, o orientador tem capacidade de saber quais estudantes estão em condição de assumir compromissos de emprego, sem prejuízo do seu trabalho de pesquisa, observando a obrigatoriedade dos prazos para conclusão do mestrado e do doutorado. “O orientador é a melhor pessoa para fazer isso. Na pós-graduação, atualmente, são aproximadamente 45 mil professores que orientam 180 mil alunos. Então, nós preferimos atribuir ao orientador essa decisão” disse.

Quando questionado sobre a possibilidade de o orientador permitir o acúmulo e a coordenação do curso ou a instituição não permitir, disse que a instituição tem autonomia para decidir, mas que Capes acha isso improvável e querem que a decisão seja uniforme, ou dentro do curso como um todo, ou dentro da instituição como um todo.

Informações importantes:

– A portaria permite o acúmulo em todas as áreas desde que as áreas sejam as da sua formação.

– A informação sobre o acúmulo da bolsa e a atividade remunerada será encaminhada a Capes pelo Cadastro de Discente, que está instituído desde 2006. É um instrumento gerencial que deve ser de acompanhamento e deve conter os fatos que ocorrem com os estudantes, bolsistas ou não.

– O que vale na seleção dos bolsistas é o mérito do candidato.

– O Cadastro é preenchido nas coordenações dos cursos.

– A seleção de candidatos à pós-graduação, bolsistas ou não, é feita pelos cursos com total independência, a Capes não interfere nisso.

– A seleção dos bolsistas é com base no mérito dos candidatos e não pode levar em consideração se ele já possui vinculo empregatício ou não.

– Essa portaria atende basicamente aos futuros bolsistas, mas eventualmente os casos que já existem podem ser reconsiderados, caso o orientador concorde.

– Segundo Jorge Guimarães “O que em hipótese alguma está cogitado é que quem tem vínculo e não tem bolsa vai ganhar bolsa”.

– Alunos de programas como Demanda Social, que há regulamento específico no qual impede o acúmulo de bolsa, poderão ser contemplados com a nova portaria.

 

De Brasília, Elisangela Lizardo e Tamara Naiz