Capes publica reportagem sobre revalidação do diploma emitidos no exterior e o Portal Carolina Bori

carteira de estudante

b_600_250_16777215_00_images_stories_download_fotos_14122016-materai-revalidacao-cne
O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias (Foto: Luís Fortes/MEC)

No Brasil, a revalidação dos diplomas de graduação fica a cargo das universidades públicas. Já o reconhecimento dos diplomas de mestrado ou doutorado pode ser feito também por instituições particulares. “O passo que consagramos a partir de hoje é muito importante e vai em direção da facilidade para pesquisadores, professores e acadêmicos que estudam no exterior”, disse o ministro Mendonça Filho.
“A burocracia não pode atrapalhar a vida das pessoas; devemos ter uma burocracia que proteja o Estado, que resguarde os direitos do cidadão, mas que não crie situações em que as pessoas levem dez anos para ter o reconhecimento de um diploma. Isso é coisa do século passado ou retrasado e é inaceitável”, acrescentou o ministro.
O presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Abilio Baeta, espera que as universidades brasileiras façam uso da base de dados da plataforma Carolina Bori e aproveitem da experiência da Capes na concessão de bolsas de pós-graduação. “Um dos elementos por trás de cada bolsa concedida pela Capes diz respeito à qualidade do destino pretendido e essa é uma informação que precisa ser considerada nos procedimentos de validação dos diplomas”, observou. E elogiou a nova política do MEC: “Num momento em que se aposta numa inserção internacional mais forte das nossas universidades e da nossa comunidade acadêmica, é preciso que nós saibamos reconhecer como se formam recursos humanos de alto nível nos outros países e que, com bastante rapidez e agilidade, possamos integrá-los ao nosso sistema.”
De acordo com a coordenadora de avaliação internacional da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC e da equipe responsável pelo desenvolvimento da plataforma Carolina Bori, Elizabeth Balbachevsky, a questão é que os procedimentos de validação adotados pelas universidades brasileiras sempre seguiram “uma tendência restrita, de comparação de disciplinas e medição de cargas horárias”. Esse rigor mostra-se, segundo ela, desatualizado com o ensino acadêmico global e dificulta a política nacional de internacionalização na educação superior.
Segundo ela, muitos brasileiros deixam de se matricular em cursos de excelência, em nível de pós-graduação, no exterior, por saber que dificilmente conseguirão ter os diplomas reconhecidos no Brasil. “O que acontece hoje, no Brasil, é uma situação completamente arcaica e anômala e não ajuda nada no avanço do conhecimento”, disse. Esse entrave da legislação brasileira para as políticas de internacionalização ficou ainda latente com o programa Ciência sem Fronteiras (CsF), que fomentou a mobilidade internacional de estudantes brasileiros de graduação e pós-graduação.
Mérito — A dificuldade dos bolsistas em ter os diplomas validados no Brasil pautou discussões na Câmara de Educação Superior do CNE, que aprovou, em 22 de junho deste ano, a Resolução nº 3, com normas referentes a processos de revalidação e de reconhecimento. A portaria assinada pelo ministro ratifica as normas sugeridas pelo CNE. A principal alteração, descrita no art. 2º, faz referência à fundamentação da análise, que deve ser relativa “ao mérito e às condições acadêmicas do curso ou programa efetivamente cursado” e ao “desempenho global da instituição ofertante, levando em consideração diferenças existentes entre as formas de funcionamento dos sistemas educacionais, das instituições e dos cursos em países distintos”.
A arquiteta e urbanista Gabriela Callejas, 32 anos, está otimista com a nova legislação e a chance de ter, enfim, reconhecido o diploma do mestrado cursado na Columbia University, de Nova York. “É frustrante fazer um investimento para um mestrado que seria válido em qualquer parte do mundo e não conseguir equivalência no Brasil”, argumenta a profissional, que teve, em 2012, o processo de reconhecimento do diploma indeferido.
O prazo para a validação e o reconhecimento dos diplomas será de, no máximo, 180 dias. Antes, havia casos de o trâmite se estender por até três anos. “A nova legislação estabelece normas e prazos que são importantes tanto para as instituições realizarem as revalidações e reconhecimentos quanto para as pessoas que os solicitam”, disse Concepta Margaret McManus Pimentel, diretora de Relações Internacionais da Capes.
Ela explica que o portal estabelece uma plataforma única padronizada para a realização dos pedidos. Assim, mesmo antes de sair do país para estudar no exterior, acrescenta a diretora, “as pessoas terão conhecimento sobre os documentos necessários para o reconhecimento e revalidação dos diplomas no Brasil, os prazos para os procedimentos, bem como informações sobre os cursos no exterior em que os alunos que já tiveram seus diplomas validados”.
Bolsistas – Os bolsistas do programa Ciência sem Fronteiras e os demais financiados pelas agências brasileiras serão beneficiados pela nova legislação e terão a tramitação de revalidação simplificada. Nesses casos, o prazo de tramitação será menor, de 60 dias. “O Ciência sem Fronteiras mostrou que o nosso sistema de reconhecimento e de validação é ultrapassado”, disse Elizabeth Balbachevsky. “Chegamos à situação anômala de bolsistas que tiveram seus estudos no exterior financiados com recursos públicos e não conseguiram ter o diploma validado para trabalhar.”
Logo após o lançamento do Portal Carolina Bori, teve início o seminário Elementos para uma Política de Revalidação/Reconhecimento de Diplomas. A secretária-executiva do MEC, Maria Helena Castro, abriu a discussão afirmando que o portal “representa um avanço extraordinário para os processos de reconhecimento e revalidação dos diplomas estrangeiros, que sofreram um processo de burocratização”.
O secretário de Educação Superior do MEC, Paulo Barone, disse que o processo de validação nacional dos diplomas estrangeiros passará a verificar o mérito científico e acadêmico dos cursos e instituições dos diferentes países. “A burocracia não pode superar o mérito”, afirmou. Segundo Barone, não faz sentido uma sistemática de validação de diplomas pautada em comparar carga horária e comparar disciplinas. Apesar das mudanças estabelecidas pela nova legislação, ele assegura que a desburocratização dos procedimentos não significará menor rigor com cursos de mérito duvidoso no exterior.
Carolina Bori – No portal, que homenageia a primeira mulher a presidir a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), tanto os responsáveis, nas universidades, pelos processos de validação, quanto os diplomados no exterior vão poder consultar a legislação vigente e as orientações necessárias para submeter um diploma à validação. Falecida em 2004, a pedagoga e doutora em psicologia Carolina Martuscelli Bori construiu uma carreira acadêmica que se desdobrou da educação para a psicologia, para a ciência em geral e para política científica em defesa da sociedade. Uma das primeiras pesquisas que realizou, no final da década de 1940, fez referência ao preconceito racial e social.
Diagnóstico — Pesquisa realizada pelo MEC, entre 28 de setembro e 21 de outubro deste ano, junto a 76 instituições de educação superior aptas a revalidar e a reconhecer diplomas obtidos no exterior, revela que os processos de equivalência estão ativos em apenas 53% delas. Das 2.306 solicitações recebidas no último ano, 70% foram para reconhecimento de diplomas de pós-graduação.
Ao se considerar uma demanda média anual de 1.426 solicitações, a América Latina destaca-se como a principal origem dos pedidos de validação e reconhecimento de diplomas, seguida pela Europa, Estados Unidos e Canadá. Entre os principais problemas relatados pelas instituições estão legislação insuficiente e apresentação de documentação errada.
 
Acesse o Portal Carolina Bori. Acesse a Portaria Normativa/MEC nº 22.
 
(ACS/MEC)