FAPERN disponibiliza minuta do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação e da Lei de Inovação

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Fornecer as condições necessárias à transformação do conhecimento produzido e sistematizado através da ciência, tecnologia e inovação em riqueza, e sua distribuição com os diversos segmentos da sociedade são dois grandes desafios que se colocam para os gestores. No sentido de dar respostas a essas e outras questões, o Governo do Estado, através de sua Fundação de Apoio à Pesquisa (FAPERN) disponibiliza dois importantes documentos para consulta pública.

Produzida após discussão com representantes de instituições de ciência e tecnologia (ICTs), governo e associações empresariais, a minuta do Plano Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (PECTI) está disponível para sugestões, críticas e novas contribuições.

Dividido em quatro eixos, o documento de 31 páginas apresenta um diagnóstico do estado, identificando pontos críticos e oportunidades em relação à ciência, tecnologia e inovação. Em função disso, foram elaborados objetivos estratégicos e ações que deverão ser implantadas até 2020. Entre as oportunidades são referidos como estratégicos os setores de Gestão de Políticas Públicas, Energia, Biotecnologia, Neurociências e Nanociências. Há ainda referência aos setores do agronegócio, setor mineral, turismo e segurança.

Com os Eixos Expansão e Consolidação do Sistema Estadual de CT&I; Inovação Tecnológica nas Empresas; P, D&I em Áreas Estratégicas; e C,T & I para o Desenvolvimento Social, este que é o terceiro PECTI definirá as políticas públicas do Estado para os próximos 10 anos.

Lei

Outro documento que está em fase de consulta pública para consolidação e encaminhamento à Assembleia Legislativa pelo Governo do Estado é a Lei de Inovação Tecnológica. Instrumento legal que visa o aperfeiçoamento das formas de financiamento público das pesquisas de inovação, a Lei tem sido pleiteada pelas comunidades acadêmica e empresarial e também estimulada pelo governo federal, através do Ministério da Ciência e Tecnologia. O Rio Grande do Norte é um dos poucos estados que ainda não tem a sua lei estadual.


As sugestões de alterações na Minuta do III PECTI e da Lei de Inovação Tecnológica deverão ser encaminhadas para o e-mail da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte ([email protected]), devendo estar identificada para qual documento e em que área refere-se a sugestão.



Baixe o III PECTI e a Lei de Inovação Tecnológica.

 

Fonte:  Assessoria de Comunicação da FAPERN