Capes responde ANPG sobre a regularização no Cadin

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A Associação Nacional de Pós-Graduandos, ANPG, solicitou esclarecimentos sobre o comunicado institucional intitulado “Regularização no CADIN”, indicando o pagamento de bolsas a partir de dezembro somente mediante regularidade do bolsista no Cadastro Informativo de créditos não quitados no setor público federal (CADIN). Leia a carta na íntegra: https://www.anpg.org.br/?p=12781
De forma intransigente, a entidade defendeu que a previsibilidade do pagamento da bolsa orienta a regência da vida social e acadêmica dos pós-graduandos, desde a assinatura do contrato.
Segundo a carta elaborada pela diretoria da ANPG, a possibilidade de suspensão em dezembro acarreta endividamento do bolsista, uma vez que não há outra fonte de renda considerando o regime de dedicação exclusiva na maioria dos casos. A ANPG não concorda que as bolsas já concedidas sofram sanções em razão do CADIN de forma retroativa.
“A responsabilidade de erros decai sempre no bolsista, quando não há programa que os acompanha, quando não há pós-graduando como membro do colegiado e nem participando de comissão de bolsas, ”, destaca Hercilia Melo, representante discente na UFPE.
“Suspensão de bolsa retira as garantias de permanência do pós-graduando, quando no cotidiano da formação já temos que responder a falta de condições de estudo e bolsa defasada para sobrevivência”, reitera a presidenta da ANPG, Tamara Naiz.
Ao mesmo tempo, na carta, a ANPG manifesta seu empenho em fazer uma negociação satisfatória entre CAPES e bolsistas notificados em suposta acumulação indevida com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). A ANPG é contra à ocorrência de suspensão das mensalidades de bolsistas ativos hoje na pós-graduação e  também contrária à restituição nos casos de boa fé e indução ao erro.
Veja posicionamento da CAPES em resposta aos pleitos da entidade:
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A CAPES compromete-se a tratar os demais encaminhamentos e discussões reivindicadas pela ANPG, que são:

  1. Relatoria e discussão de pautas do Grupo de Trabalho instituído, no que concerne às formulações acerca da gestão, acompanhamento dos auxílios concedidos e regras de bolsas que tocam diretamente os pós-graduandos brasileiros.
  2. Medidas de acompanhamento dos bolsistas por parte das instituições de ensino, com participação estudantil nas instâncias de deliberação dos programas.
  3. Retorno integral das bolsas de pesquisa consideradas “ociosas” e que foram suspensas no sistema.
  4. Estudo da agência voltado ao reajuste das bolsas de pesquisa considerando sua defasagem e não atendimento às atuais condições de pesquisa e formação permanente.
  5. Respostas individuais frente à suposta acumulação irregular de bolsas FNDE e CAPES em respeito ao contraditório.
  6. Dilatação de prazo para o empenho dos recursos orçamentários do Programa de Apoio à Pós-Graduação (PROAP).
  7. Retomada do GT sobre a pós-graduação no âmbito da CAPES, inclusive para tratar censo discente.