Comissão de Educação rejeita PL que altera Lei da Meia Entrada

carteira de estudante

PL que altera a Lei prevê mudança na emissão de carteirinhas estudantis

Em 2013, a juventude e as entidades estudantis obtiveram uma grande conquista com a aprovação da lei 12.933, de 26 de dezembro do mesmo ano. A lei, conhecida como Lei da Meia Entrada,  trata sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes, em espetáculos artístico-culturais e esportivos.

Tal lei assegura aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Em 2014, indo contra a luta da juventude brasileira, o deputado Ademir Camillo (PROS/MG), lançou o Projeto de Lei 7726/14, que altera a Lei da Meia Entrada em seus parágrafos 2 e 4 do artigo 1º, e o parágrafo 2 do artigo 2º. As alterações propostas por Camilo ferem as proposições acerca dos órgãos emissores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE). A lei atual propõe que as CIE só podem ser emitidas pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs).

Além disso, o parágrafo 4º, retira a obrigação da ANPG, UNE, UBES e entidades estudantis estaduais filiadas de disponibilizarem um banco de dados com o registro dos estudantes portadores da CIE, enquanto o parágrafo 2º do artigo 2º retira a obrigatoriedade de estabelecimentos que aceitam a meia entrada de disponibilizarem o relatório da venda de ingressos de cada evento às entidades estudantis nacionais e municipais. Na prática, a proposta do deputado buscava inviabilizar a meia-entrada para estudantes no Brasil.

Em 2001, um projeto de lei do governo determinou que qualquer forma de identificação estudantil valeria para que qualquer pessoa conseguisse pagar metade do preço dos ingressos, como queria o deputado Camilo. Dessa maneira, surgiram diversas organizações estudantis de fachada, além da falsificação de carteirinhas estudantis. As alterações da Lei da Meia Entrada de 2013 traria o mesmo problema, uma vez que a emissão dos documentos estudantis não seriam mais tão facilmente rastreáveis, além do aumento de preço das entradas, o que faria com que, na realidade, os estudantes não fossem totalmente contemplados com entradas mais baratas. A Lei da Meia Entrada que, de fato, contempla verdadeiros estudantes do Brasil, foi uma conquista da ANPG, UNE e UBES e ontem (30), a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o parecer da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), pela rejeição do PL de Camilo, que favorecia as falsificações e trazia retrocesso à conquista estudantil.

Confira na íntegra o texto da PL 7726/2014 e da Lei da Meia Entrada.

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Da redação