Author

Samira Germano

Browsing

Somente o Documento do Estudante garante a meia-entrada estudantil. A solicitação do documento é bem rápida e geralmente em 15 dias você recebe seu documento. Dessa forma, assim que você receber seu documento você deve desbloqueá-lo. Aqui vamos te explicar como solicitar e desbloquear seu documento do estudante.

Como desbloquear o Documento do Estudante?

Primeiramente, acesse sua solicitação no site do Documento do Estudante. É nesta área que você consegue acompanhar a entrega e desbloquear seu documento. Entretanto, se você não conseguir acessar sua área restrita, entre em contato com o [email protected] pois pode ser algum erro de digitação feito durante a solicitação.

Em seguida, basta seguir estes passos:

  1. Faça o login no site utilizando e-mail e senha cadastrados;
  2. Na tela “Detalhes da Solicitação”, procure a opção “Desbloquear Documento” ao lado direito da tela;
  3. Selecione o código que for igual ao Código de Uso que está na faixa amarela do seu Documento, logo abaixo de seus dados;
  4. Agora, clique no botão [Desbloquear] e pronto.
  • Na hora de digitar o código de uso tome cuidado para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.

Consulta ao Documento do Estudante para validar sua autenticidade

As produtoras de evento podem conectar seu processo de compra a um banco de consulta pública para facilmente vender meia-entrada online. 

Para tanto, basta integrar o validador do site da Meia-Entrada para automatizar este fluxo. Assim, as promotoras conseguem verificar a autenticidade do documento de estudante. Além do site você também pode baixar o aplicativo Meia-Entrada e com ele, fazer a leitura do QR-Code contida em seu documento do estudante.

O que faz o Documento do Estudante ser original?

Elementos visuais e técnicos presentes no documento são essenciais para validá-lo. Quanto aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Essa certificação digital pode ser acessada pelo QR-Code presente no seu documento. Garanta o seu documento do estudante agora mesmo!

Imagino que você esteja ansioso pelo seu documento do estudante para poder usar a meia-entrada logo. Entretanto, sabia que dá pra usar o documento provisório até o físico chegar? Vamos te explicar tudo direitinho aqui!

Primeiro, você precisa se cadastrar no site do documento do estudante. Após realizar o pagamento, você precisará enviar alguns documentos. São eles um comprovante de matrícula da sua instituição de ensino; um documento de identificação (RG, CHN…) e uma selfie. Estes documentos serão aprovados em até 2 dias úteis. Assim que forem aprovados, você receberá seu documento provisório, que já garante seu benefício.

Validade do Documento Provisório

Seu documento provisório tem a validade de 30 dias, que é o período máximo de entrega do seu documento de estudante. Entretanto, caso ocorra um problema com a entrega, você pode aumentar a validade no site. Mas note, seu documento provisório perde a validade assim que o físico for entregue.

jovens estudando

Documento do Estudante garante a sua meia-entrada!

Se você ama lançamentos e shows, saiba que o DNE foi feito pra você. Confira agora quantos lugares tem meia-entrada!

  • Cinema: Todos os cinemas devem te oferecer a meia-entrada;
  • Shows: Você consegue curtir os shows dos seus artistas preferidos pagando só metade do preço;
  • Eventos: Teatros, eventos educativos, palestras e até jogos de futebol! Dessa forma, você pode ter tudo com a meia-entrada.

Como solicitar o seu Documento do Estudante?

Separe os seguintes documentos para carregar em nosso site:

  • 01 foto de rosto recente digitalizada;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, carteira de trabalho, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente

Como comprovante de matrícula também aceitamos a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. E para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. Solicite o seu Documento do Estudante e não perca mais nenhum evento!

A carteira nacional de identificação estudantil é a famosa “carteirinha de estudante” e está prevista na Lei da Meia-Entrada. Ou seja, a carteira é essencial para que você possa comprar ingressos pagando meia. Nesse artigo vamos te mostrar como funciona  – e o que diz essa lei. E também, como fazer a sua carteira de identificação estudantil.

Conhecida também como CIE, a carteira nacional de identificação estudantil é regulamentada pela lei 12.933 e especifica que o aluno deve estar regularmente matriculado. Essa lei também indica que a carteira de identificação estudantil pode ser feita pelas organizações estudantis de nível nacional (UNE, UBES e ANPG). Também aponta que entidades estudantis municipais filiadas à nacionais, como também DCEs e CAs também podem emitir a CIE. Todos porém, devem obedecer ao padrão nacional – que é estabelecido por nós – e também às especificações técnicas do ITI.

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Como fazer a carteira de identificação estudantil

São passos simples e bem rápidos que garantem a sua meia-entrada. Todo o processo é feito online e entregamos a sua carteira na sua casa – ou em qualquer outro endereço que você prefira como no seu trabalho ou na casa de algum familiar por exemplo.

  • Faça seu cadastro no site: crie uma conta com um e-mail que você use com frequência e uma senha de fácil memorização. Você pode também entrar direto com seu Facebook – nesse caso o e-mail que usaremos para entrar em contato com você é o mesmo e-mail que você usou para fazer sua conta no Face.
  • Pagamento: para aproveitar todos esses benefícios você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega);
  • Carregue os documentos: é bem fácil basta separar os documentos pessoais obrigatórios – documento pessoal como RG, CPF, CNH, RNE; comprovante de matrícula e uma foto – e aguardar a aprovação, que pode demorar até 48h em dias úteis.
  • Acompanhamento: depois de feito o pagamento e já logado no site, na aba “detalhes de entrega” você tem acesso ao código de rastreio dos Correios ou, se for via transportadora, os dados aparecerão na tela. Talvez demore um pouquinho para o site da transportadora ou os correios terem as informações atualizadas e colocadas no site, mas fique tranquila que seu documento chegará até você;
  • Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Na média é entregue em 10 dias úteis após aprovação do pagamento. Porém, assim que seus documentos pessoais são aprovados você já tem acesso a uma carteirinha provisória que pode ser usada até a definitiva chegar;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão

A CIE vale por um ano?

Sabemos que parece lógico a carteira nacional de identificação estudantil ter validade de um ano porém ela não é como um cartão tradicional. A CIE atesta que a pessoa que a possui é estudante no momento em que possui e em que utiliza a carteira. Por isso o período de matrícula na instituição de ensino é muito importante. E qual esse período? Algumas começam em janeiro, já outras em março mas uma coisa é certa. De março não passa!

Por isso, a validade da carteira de identificação estudantil é até 31 de março do ano posterior ao que o estudante fez a solicitação do documento. Ou seja, pedindo a sua carteira em janeiro de 2020 ela vale até 31 de março de 2021. Isso está prescrito na Lei da meia-entrada e serve para ser o mais justo possível com todos os estudantes e evitar que quem não possui o benefício da meia-entrada esteja utilizando-o.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora a sua carteira nacional de identificação estudantil CIE!

A carteira de identificação Estudantil (CIE) é a famosa carteira de estudante. Ela é a única que pode assegurar que o estudante possa comprar meia-entrada em cinemas; shows, teatros, jogos, palestras e demais eventos artísticos-culturais.

É  importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções. É relevante que, caso a produtora queira estender a meia-entrada para todo o público; o estudante e demais beneficiários da meia, ainda assim devem pagar meia-entrada. Em outras palavras; metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público.  Ademais, por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Direito do estudante garantido

Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Quem pode pedir a CIE?

Como está previsto na lei, o documento CIE (carteira do estudante) pode ser feito apenas por estudantes. Entretanto, jovens que não são estudantes têm a possibilidade de pedir o ID Jovem; que possibilita a compra da meia entrada também.

Para fazer a CIE é necessário fazer a inscrição no site oficial de emissão e solicitar o documento. Vale notar que a carteira de estudante possui validade – que é 31 de março do ano posterior ao de sua emissão. Contudo as produtoras de eventos também devem cumprir com algumas regras; são elas:

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Agora que você já têm mais informações sobre seu benefício solicite sua carteira de identificação estudantil CIE

Renovar a sua CIE – carteira de identificação estudantil – é muito simples e prático. Essa renovação pode ser feita em qualquer momento do ano. Esse processo é necessário pois a CIE tem uma validade de 1 ano aproximadamente, ou seja, ela vale até 31 de março do ano seguinte. Esse prazo pode parecer um pouco incoerente visto que deveria valer até que o estudante terminasse sua formação na instituição de ensino.

Como fazer a renovação da CIE?

  •  Acesse sua conta criada anteriormente: primeiro, acesse o site e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados;
  • Na tela ‘Detalhes da Solicitação’ clique no botão ‘Renovar Documento’;
  • Confira todos os seus dados e faça o upload da foto, do documento de identificação e do comprovante de matrícula;
  • Enfim, é só realizar o pagamento da solicitação (documento + frete) usando o cartão de crédito ou boleto bancário.

Assim como na primeira solicitação, após a confirmação do pagamento (entre 2 e 5 dias úteis), os documentos enviados serão aprovados em até 2 dias úteis. Depois o Documento Provisório estará liberado para uso até a carteira de estudante 2020 definitiva chegar ao endereço cadastrado pelo estudante.

Por que a carteira de identificação tem validade?

Esse prazo foi formalizado com a Lei 12.933 de 2013 que tem o objetivo de indicar as condições para a concessão e compra da meia-entrada; também indica que a carteira de identificação estudantil deve ser apresentada para que o estudante possa comprar a meia-entrada estudantil.

A Lei 12.933/2013 estipula que a Carteira de Estudante sempre terá validade até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante precisa efetuar a renovação para  continuar a ter direito ao benefício. Essa data  pode parecer um pouco “injusta” em um primeiro momento, mas ela tem um porquê.  Além de ser algo pedido previsto na própria lei, a validade é até março pois é nessa época que acontece as matrículas nas instituições de ensino. E por isso, precisamos ter certeza de que o aluno que já teve a Carteira de Estudante continua sendo um estudante. Já pensou que injusto se o estudante parasse de estudar mas continuasse a ter o benefício da meia-entrada estudantil ?

Importante da meia-entrada estudantil

Esse benefício é um direito seu! E conforme indicado na Lei da Meia-Entrada, deve ser estendido a todos os estudantes. A meia colabora com a vida do estudante brasileiro e alia mais cultura e lazer à sua formação tradicional, enriquecendo suas vivências e experiências.

Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros,
espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de
entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e
realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do
preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Agora você já sabe a importância do seu benefício e também como renovar a sua carteirinha de identificação estudantil!

Para respondermos corretamente a pergunta “Por que a carteira de identificação estudantil é oficial?” teremos que te contar um pouco sobre a Lei da Meia-Entrada,  ela esclarece sobre a responsabilidade de padronizar a carteira do estudante – que tem abrangência e reconhecimento nacional.

Pelo fato de que a lei da meia-entrada possui validade nacional, todos os estudantes brasileiros passaram a ter seu direito institucionalizado. Dessa forma, a categoria pôde usufruir do direito de pagar 50% do valor da entrada  em eventos artísticos-culturais. Coisa que não acontecia antes da lei, já que todos forjavam CIEs e usavam a meia, fazendo com que o preço de todos os ingressos aumentassem.

Quem tem direito a meia-entrada?

  • Estudantes matriculados em: ensino fundamental e médio|técnico, graduação, especialização, mestrado, doutorado e supletivo reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC. Cursos como informática e de língua estrangeira não estão inclusos;
  • Pessoas com deficiência: bem como seu acompanhante quando necessário. Devendo para tanto, portar o Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou o documento emitido pelo Instituto Nacional da Assistência Social – INSS;
  • ID Jovens: de 15 a 29 anos de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)  e comprovadamente com renda familiar mensal de até 2 salários mínimos;
  • Idosos: com idade igual ou superior a 60 anos, conforme previsto no  Estatuto do Idoso – Lei Federal 10.741/2003.

Conforme consta no caput 2 da lei:

2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e
modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento
da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de
Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós- Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Note assim que a CIE é a própria carteira de identificação estudantil oficial, válida e inclusive a prevista na lei da meia-entrada. A carteira deve obedecer a algumas especificações técnicas e também visuais. Nossa Carteira de Identificação Estudantil atende a todos os pré-requisitos que a validam:

  • QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição que promove o evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI;
  • Certificado de atributo padrão ICP-Brasil
  • Trama anti scanner;
  • Microletras;
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina);

 No layout e nas informações constantes:

  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha;
  • Data de nascimento;
  • Nome do curso e da instituição de ensino;

Esperamos ter esclarecido porque a carteira de identificação estudantil é oficial , solicite a sua ainda hoje e não perca mais nem um show ou filme!

Jovem Aprendiz CIEE tem direito a pagar meia-entrada em todos os eventos artístico-culturais e esportivos desde que ainda esteja estudando. A Lei da Meia-Entrada que regula o direito do estudante à pagar 50% do valor do ingresso não exclui do benefício estudantes que tenham uma fonte de renda própria; seja como estagiários seja em outro modelo de contratação.

CIE

Sigla para Carteira de Identificação Estudantil  é a famosa “carteira de estudante” que justamente permite que o estudante brasileiro pague meia entrada nos eventos. Conforme previsto em lei, a CIE deve ser padronizada e ter validade nacional. A Lei 12.933 ainda prevê que a carteira de estudante seja emitida pelas entidades nacionais UNE, UBES e ANPG:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Carteira de Identificação Estudantil

Para a CIE ser padrão nacional e ter validade, a carteira de estudante também deve conter certificado padrão ICP-Brasil com acesso por meio de QR-Code.  Assim, a carteira de estudante nacional é válida no Brasil todo; sendo o único documento regularmente aceito para a compra de meia-entrada pelo estudante.

Ela deve conter QR-Code, selo das entidades estudantis citada na lei e outros elementos como:

Toda carteira deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

A carteira de estudante Oficial também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Fundo com efeito numismático
  • Marca com tinta invisível
  • Microletras

Lei da Meia-Entrada

A meia-entrada estudantil era desvalorizada e inserida em um cenário caótico desde 2001, isso porque o benefício estudantil era apenas previsto em leis estaduais e contava com um medida provisória. Sem uma regulamentação nacional as fraudes eram inevitáveis. Dessa forma, surgiu em 2013 a Lei 12.933 que transforma prescreve a CIE e a regulariza.

Como emitir a CIE

Para ter sua carteira de estudante é necessário apenas fazer login no site oficial e fazer o upload dos seguintes documentos: foto para ser impressa no documento, RG e CPF, comprovante de escolaridade e preencher as informações pessoais necessárias.

Jovem Aprendiz CIEE

A CIEE tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho e inclusive como jovem aprendiz. A Lei da Aprendizagem (nº 10.097 de 2000) determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte, seja destinada aos jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Sendo portanto, estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou já formado.

Visando selecionar e encontrar esses jovens que desejam uma colocação no mercado, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE se uniu à Fundação Roberto Marinho para ampliar o alcance do Programa Aprendiz Legal. O CIEE também oferece cursos especialmente para estudantes que desejam ser Jovem Aprendiz, que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio e sejam oriundos de escola pública.

Saiba mais sobre a CIEE e sobre a Carteira de Identificação Estudantil (CIE)

Apesar de semelhantes e pertencentes ao mesmo universo do estudante, CIE e CIEE são siglas que designam coisas diferentes. CIE significa Carteira de Identificação Estudantil e CIEE significa Centro de Integração Empresa-Escola. Se você é estudante esse post vai te esclarecer muito sobre esses dois elementos tão importantes para você.

CIE

A Carteira de Identificação Estudantil é o nome formal e legal da “carteira de estudante”. Tirando a nomenclatura, se trata da mesma coisa. A Carteira do Estudante UNE, UBES e ANPG é a oficial e prescrita pela lei da Meia-Entrada nº 12.933 conforme consta no Artigo 4º:

“A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”

Carteira de Identificação Estudantil

A Carteira do Estudante é um documento de identificação em suporte físico de cartão que também conta com um equivalente digital. Esse é no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil. Esse formato digital fica criptografado no QR-Code da carteira de estudante.

Lei da Meia-Entrada

A atual Lei da Meia-Entrada (Lei n. 12.933/93) foi promulgada em 2013 e é a responsável por regulamentar compra e a venda do ingresso meia entrada. A lei trata sobre o benefício do pagamento e meia-entrada para estudante; idosos, pessoas com deficiência. Como também jovem de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. Tais categorias, possuem meia em espetáculos artístico-culturais e esportivos e acaba por revogar a Medida Provisória n° 2.208, de 17 de agosto de 2001. No caso do estudante, é essa a Lei que estabelece a CIE como válida nacionalmente e prescreve seu modelo e reconhecimento para as entidades estudantis do Brasil.

CIEE e suas vagas

A CIEE é uma associação brasileira de direito privado e sem fins lucrativos, de forma que, para fazer parte não é preciso que o jovem desembolse qualquer quantia. É também reconhecida como sendo de utilidade pública e beneficente de assistência social.

Jovem Aprendiz

A CIEE também tem o propósito de inserir o jovem no mercado de trabalho como jovem aprendiz. A Lei da Aprendizagem (nº 10.097 de 2000) determina que uma cota entre 5% e 15% das vagas das companhias consideradas de médio e grande porte; seja destinada aos jovens entre 14 e 24 anos incompletos. Sendo portanto, estudantes dos ensinos Fundamental, Médio, Técnico ou formado.

Com efeito de selecionar e encontrar esses jovens que desejam uma colocação no mercado, o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE se uniu à Fundação Roberto Marinho para ampliar o alcance do Programa Aprendiz Legal. O CIEE também oferece cursos especialmente para estudantes que desejam ser Jovem Aprendiz; que estejam cursando o ensino fundamental e médio ou tenham concluído o ensino médio e sejam oriundos de escola pública.

Estágios

O principal objetivo do CIEE é encontrar oportunidades de estágio e/ou aprendizado para os estudantes dos últimos anos do nível fundamental. E também do nível médio, técnico e superior. O CIEE; beneficia muitos jovens que podem ingressar no mercado de trabalho com salários e bolsas-auxílio de R$400,00 até R$ 1200,00. Além disso, o CIEE também realiza a capacitação teórica e prática do jovem

Cursos

Os cursos oferecidos pela CIEE são virtuais (Ambiente Virtuais de Aprendizagem – AVA) e à distância (Educação à Distância – EAD). O CIEE Saber Virtual foi desenvolvido com o propósito de capacitar os jovens aprendizes, estudantes e estagiários tanto em temas atuais com orientação profissional quando em habilidades técnicas, como uso do pacote Office e competência gramatical. 

Não perca mais a oportunidade de pagar meia-entrada, solicite sua Carteira de Identificação Estudantil.

A CIE é um documento de identificação carteira de identificação estudantil em suporte físico de cartão que conta com um equivalente digital no formato de Certificado de Atributo com base na certificação digital padrão ICP-Brasil. Explicação muito complexa? Tudo bem, vamos resumir; a nossa Carteira de Estudante é o nome famoso para “Carteira de Identificação Estudantil” que está contida na Lei da Meia-Entrada nº 12.933 como consta no Artigo 4º:

“A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.”

Pois é, a CIE oficial é feita por nós! Tantos nomes diferentes para dizer a mesma coisa, o mesmo documento essencial para o estudante. Além disso, a lei da meia-entrada também fala sobre a segurança da carteira do estudante, e para isso, dois elementos são importantes: o QR-Code e o Certificado de Atributo ICP-Brasil

Como o QR-Code Funciona?

O QR-Code é um código de barra bidimensional que possibilita conversão para texto, números, endereços web e dados de contatos. Ele é personalizado para cada carteira e é com ele que se pode consultar o certificado de atributo.  O “certificado de atributo” nada mais é que o formato digital da CIE, ou seja, os dados oficiais do aluno. Ele é emitido e assinado digitalmente pela entidade emissora, e necessariamente armazenado em um banco de dados. A entidades estudantis também disponibilizam e mantém esse banco de dados para a consulta do Poder Público, como também, para consulta dos estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.

O símbolo do QR-Code deve remeter ao endereço de internet que dará acesso ao banco de dados onde é possível obter o certificado de atributo associado à CIE emitida.. O QR-Code deve representar a URL do banco de dados, acrescido de uma chave de acesso única e personalizada para cada estudante.

CIE e Carteira do Estudante - elas são diferentes?

Mas afinal, como funciona esse Certificado de Atributo?

Para esclarecer essa dúvida, vamos pegar como exemplo as entidades estudantis (UNE, UBES e ANPG). Apenas elas podem declarar que determinada pessoa é estudante, sim elas têm todo esse poder. Antes da lei da Meia-Entrada que estabelecia a Carteira do Estudante como único documento para ter acesso ao benefício, essa declaração era feita em papel.

Como bem sabemos, as possibilidades de fraude eram enormes. Com a lei, a informação de que uma pessoa é estudante e, portanto, têm direito à meia entrada, é produzida e armazenada de forma eletrônica. Esta declaração eletrônica assinada com um certificado digital ICP-Brasil pela instituição responsável por qualificar um cidadão como estudante possui validade jurídica nacionalmente reconhecida, e é chamada de Certificado de Atributo. Essa tecnologia suporta todas as informações da carteira de estudante de forma segura e individual para cada aluno.

Carteira de Estudante 2020

A Carteira de Identificação Estudantil 2020 nasce em janeiro e tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.

O que é a Carteirinha de Estudante?

Já sei, você está esperando ansiosamente pelo final de semana para poder finalmente sair da rotina escola/casa. O cansaço da semana já está pesando nos seus olhos e até nas costas. Você merece um rolê bacana no seu final de semana! Mas é aí que você encontra mais uma dor: cadê o dinheiro que tava aqui? Talvez você não tenha economizado muito ao longo do mês. Talvez você tenha gastado tudo na cantina da sua escola. E então como fica o cineminha no final de semana ou aquele festival de música? Olha, vem cá, a gente tem uma solução pra você pode pagar sua meia-entrada. É com orgulho que apresentamos: Carteirinha de Estudante UNE, UBES e ANPG.  Aliás, pagar metade do preço é um direito seu garantido por Lei! Mas ele só será realmente válido se você apresentar sua carteira de estudante na entrada do evento. Pois é, ser estudante tem suas regalias! A Carteirinha de Estudante oficial da UNE, UBEs e ANPG é reconhecida em todo o território nacional – então até nas férias, viajando por esse brasilzão ela vai ser válida. Além disso ela certifica e garante que o estudante tenha meia-entrada em eventos culturais como shows, cinemas e eventos esportivos. No entanto é importante ter este documento dentro dos padrões legislativos para que todos os estudantes brasileiros continuem possuindo o direito à meia-entrada. Mais que isso, que você possa usufruir desse seu direito sempre!

Sou estudante, tenho direito a carteirinha de estudante?

Sim! Você precisa estar regularmente matriculado em uma dessas modalidades de ensino: fundamental, médio/ técnico, graduação e pós graduação, bem como supletivo e cursos de especialização. Assim você pode emitir sua carteirinha de estudante UNE  e ter sua meia-entrada garantida em todo o Brasil.

Como fazer a Carteirinha de Estudante?

Você não vai precisar nem sair de casa para buscar sua carteirinha – só para o rolê do final de semana! Todo o processo é feito pela internet no site da Documento do Estudante e entregue pelos Correios. Enquanto o correio não bate à sua porta com sua carteira do estudante, você pode ir utilizando o documento provisório. Basta imprimir e começar a usar, ele é aceito da mesma forma que a carteirinha.

Passo a passo super rápido para pagar metade do preço nos rolês

  • Se cadastre no site oficial Documento do Estudante. Use seu e-mail e crie uma senha ou entre diretamente com o Facebook.
  • Pague: para aproveitar todos esses benefícios você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega). Em média 10 dias úteis sua carteirinha chegará na sua casa.
  • Valide sua carteirinha: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão. E você vai usá-lo para poder pagar meia-entrada em todos os eventos culturais e artísticos. Sim, até mesmo no Rock’n Rio ou no jogo de futebol do seu time do coração!

Quais documentos preciso a fim de pedir minha carteirinha?

Você vai precisar ter:
  • 01 foto de rosto recente digitalizada (como você usa no seu RG)
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente
Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. Agora é só fazer o upload desses arquivos no site da Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.  Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteirinha!  

Como funciona a Carteira de Estudante Provisória

O documento provisório é válido por 30 dias corridos (ou seja, inclui finais de semana e feriados) e pode ir sendo renovado até que o documento definitivo chegue. Após desbloquear sua carteirinha permanente, o documento provisório se torna inválido. Para utilizar a carteira de estudante provisória, imprima ela no site e comece a usar!

Como funciona a consulta digital da Carteira Estudante UNE

O site Documento do Estudante, possui um validador que, depois de inserido código de uso da carteirinha e data de nascimento do aluno, faz uma busca no banco de dados pelo cadastro do aluno com suas informações. Referido sistema também pode ser usado pelas instituições promotoras de eventos a fim de checar a autenticidade da carteira. Além desse validador nosso, também existe um validador nacional oficial.  Ele foi feito visando as produtoras de eventos e estabelecimentos. Dessa forma eles podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública. Isso agiliza e automatiza o processo de vendas, e principalmente, ajuda a fiscalizar o uso da carteirinha.

Como surgiu a meia-entrada estudantil?

A Lei da Meia-Entrada fala sobre o direito do estudante a pagar metade do valor do ingresso em diversos estabelecimentos de entretenimento. A Carteirinha Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. A Lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis como a UNE ( União Nacional dos Estudantes). Como também pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Da mesma forma, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante! Você precisa de mais informações? Vamos esclarecer todas as suas dúvidas:

Quais itens tornam sua carteirinha de estudante Oficial?

Alguns elementos presentes no visual da carteirinha (no plástico PVC) são importantes para validá-la. Acima de tudo, quanto aos parâmetros tecnológicos, a nossa carteirinha atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil.
  • QR Code: é um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.  Que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento.
As entidades estudantis junto a nós são as responsáveis por padronizar todos os outros elementos como layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:
  • Trama anti scanner
  • Microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino
Nossa carteira do estudante UNE também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:
  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • Microletras
  • Tramas de Segurança
  • QR-Code
  • Código de Uso
A Carteira de Estudante UNE, UBES e ANPG é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso porque é quando as matrículas nas entidades educacionais são feitas.

Ainda hoje fazem Carteirinhas de Estudante falsas?

Pois é, ainda hoje tem pessoas falsificando carteirinhas e usando um benefício que não tem direito. O resultado? Prisão e multa – falaremos mais adiante sobre isso. Se hoje em dia esse é um problema grave, antes de 2001 (quando surgiram medidas provisórias) sem uma lei regulamentadora nacional, os estabelecimentos aceitavam qualquer tipo de documento para a compra desse tipo de ingresso. Isso fez com que o uso de carteiras de estudante falsas fosse muito alto e colocou em risco a existência do benefício. Apenas em 2013, como você já sabe, que o cenário foi revolucionado.
Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteira ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamente o inverso. Como qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. A nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado.
Explicou o tesoureiro da UNE, Ivo Braga, sobre o assunto.

Qual a punição para carteira falsa

A boa nova é que vários lugares já contam com uma rígida fiscalização contra fraudes. Comprar uma carteirinha de estudante falsa ou ilegal, é CRIME. O uso de carteirinha falsa, constitui crime de falsidade ideológica e pode levar até 5 anos de prisão. E pior ainda, faz com que os espaços culturais aumentem o valor dos ingressos, visto que muitas pessoas forjam uma carteirinha e passam a usufruir um benefício que não possui por direito. E mais importante: conforme a Lei da meia-entrada,  40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento deve ser destinado a meia-entrada. Antigamente com um alto volume de carteirinhas falsas, essa porcentagem era em média de apenas 10% dos ingressos.

Onde posso usar minha DNE?

Sabe qual o real motivo da Meia-Entrada ter sido criada? Ela é um incentivo ao estudante para que ele tenha acesso aos eventos culturais e artísticos. Dessa forma, ele pode expandir seus conhecimentos e vivências e ter uma educação mais rica. Por esse motivo, você pode usar sua carteira do estudante para os eventos mais incríveis da sua cidade e, também, do país inteiro. Obs.: Lembre-se que nossa carteirinha tem valor nacional!

Quais locais aceitam meia-entrada estudantil?

Talvez você seja o tipo de estudante que não gosta de perder o lançamento de nenhum filme no cinema. Ou talvez aquela pessoa que semanalmente vai no estádio assistir seu time de futebol jogando. Seja qual for sua escolha para se divertir nas horas vagas, você pode contar com a sua meia-entrada!
  • Cinema
  • Sim, poderá ver os filmes mais esperados pela metade do preço usando sua carteirinha do estudante! Aliás, todos os shoppings que contam com cinemas são obrigados a aceitar este documento.
  • Eventos
  • Teatros, eventos educativos, palestras e tudo de mais incrível! Você pode ter tudo isso pela metade do preço e o dobro de divertimento.
  • Shows
  • Imagina que tristeza ficar horas ou até mesmo dias na fila do seu tão sonhado show ou na porta do estádio, para chegar e ser barrado na entrada por ter uma carteirinha falsificada. A nossa carteira é a oficial do estudante e cumpre com todas as normas exigidas – com a gente você curte sem preocupação.

Carteira de Estudante 2020

Novidades quentes! A partir de janeiro de 2020 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem!  Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Agora que você já sabe tudo sobre sua Carteirinha de Estudante UNE, UBES e ANPG não tem mais desculpa pra não sair no fds. Adquira já sua carteira e garanta a metade do preço!