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Carteira de Estudante

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O que é CIE Estudante?

A CIE Estudante é um direito de todos os estudantes brasileiros e deve ser acessível a todos. Logo, para que os estudantes que não tem condições de adquirir a CIE – carteira de identificação estudantil – possam ter o benefício da meia-entrada estudantil, surgiu o ID Jovem. Ele é um outro documento destinado a jovens de baixa renda e tendo o ID Jovem, esses estudantes podem pedir a CIE estudantil grátis. Vamos te explicar qual o passo a passo e também, a importância da carteirinha de identificação estudantil.

CIE estudantil grátis usando o ID Jovem

Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente. Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.

O que é o ID Jovem

O ID Jovem (Identidade Jovem) é o documento que possibilita aos estudante de baixa renda terem vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Além disso, também podem utiliza-la para comprar ingressos com desconto. E ela é destinada a jovens brasileiros entre 15 e 29 anos sem a necessidade de estarem estudando. Apesar do ID Jovem ser uma boa opção para conseguir desconto em ingressos; apenas o Documento do Estudante está previsto na Lei da Meia-Entrada. Dessa forma é essencial que você tenha ele para ter certeza que terá seu direito à meia garantido em todos os locais.

Passo a Passo de como fazer seu ID Jovem

  • Acesse o site https://idjovem.juventude.gov.br/ ou baixar o app ID Jovem
  • Preencha com as informações solicitadas como dados para contato, foto para personalizar o documento, nome da mãe, nome completo do jovem e NIS
  • Aguarde. Seu documento será gerado na hora. No caso do aplicativo, seu documento será digital e quando for comprar passagem usando-se do benefício ou quando for comprar meia-entrada só precisa apresentar o cartão no aplicativo. No caso de estar usando o site oficial aí é necessário imprimir o documento para ser usado no momento da compra.

O que é o NIS?

É o Número de Identificação Social. Sendo um código utilizado para identificar individualmente os usuários do CadÚnico. Apenas com o NIS é possível emitir a ID Jovem. Quem não possui o NIS e se enquadra nas regras para inscrição no CadÚnico, deverá dirigir-se ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) ou à Prefeitura de sua cidade para realizar sua inscrição.

Como encontrar seu NIS

O jovem que não souber o seu código NIS pode encontrá-lo no Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou na sua Carteira de Trabalho. Se a dúvida persistir ele pode consultar o NIS em alguma agência da Caixa Econômica Federal. No entanto, buscando facilitar a vida do jovem, o próprio site ID Jovem onde você fará seu cadastro, há um link para fazer a consulta do NIS. O sistema de busca se chama Consulta Cidadão e reporta o Número de Identificação Social por intermédio de alguns dados pessoais.

Esperamos que esse artigo tenha lhe ajudado e respondido suas dúvidas sobre a carteira de identificação estudantil – cie. Nos deixe um comentário!

A carteira de estudante 2023 é obrigatória para compra da meia-entrada estudantil. A carteira de estudante surgiu com a lei 12.933 de 2013 que regulamenta esse documento e prevê que ele seja padronizada nacionalmente. A lei da meia-entrada também recomenda que a carteira de estudante seja apresentada tanto na compra de ingressos quanto na entrada, e que para ser válida ela esteja dentro do prazo de validade. A partir do dia 1º de 2020 os estudantes do Brasil inteiro já podem pedir a carteira de estudante 2020, que é válida até 31 de março de 2021.

Com ela você tem meia-entrada respeitada e garantida no país todos. Separamos ainda os filmes que já tem previsão de lançamento nos cinemas nacionais!

O ano já começa com vários filmes nacionais previstos para lançamento. Fizemos uma lista com alguns para você poder usar sua carteira de estudante 2023 e assistir a todos pagando meia!

Para os apaixonados por história o filme Pedro conta sobre o primeiro Imperador do Brasil, Dom Pedro I (Cauã Reymond); que a bordo da nau inglesa Warspite  retorna à Europa. Durante a travessia, reflete sobre sua vida no Brasil desde a infância, quando chegou com seus pais de Portugal, em 1808, até sua saída na calada da noite, fugindo de ser apedrejado pela população, em 1831.

Sobre crítica social e investigação: Macabro é um longa-metragem de ficção baseado na história real dos “Irmãos Necrófilos”. Dois jovens irmãos que nos anos 90 foram acusados de brutais assassinatos na Serra dos Órgãos. O thriller de suspense segue o sargento Teo em sua busca pelos suspeitos escondidos na Mata Atlântica. Enquanto a população, a imprensa e a polícia local condenam os irmãos, Teo percebe que um deles pode ser inocente e que a sociedade local revela um padrão histórico de abuso racial, tendo o racismo como uma realidade tão violenta quanto os crimes em série

Com previsão para março de 2023, Três Verões é um retrato da alta elite brasileira. A cada verão, entre Natal e Ano Novo, o casal Edgar e Marta recebe amigos e família na sua mansão espetacular à beira mar. Em 2015 tudo parece ir bem, mas em 2016 a mesma festa é cancelada. O que acontece com aqueles que gravitam em torno dos ricos e poderosos quando a vida deles desmorona? Através do olhar de uma empregada e de um velho patriarca, ambos vítimas do sonho neoliberal, vemos um retrato do Brasil contemporâneo, imediatamente antes de 2018.

Repleto de fluxos de consciência, reflexões morais, estéticas e sociais… sim só poderíamos estar falando de Clarice Lispector e sua obra A Paixão Segundo GH que vai para os cinemas este ano. Como o diretor Luiz Fernando Carvalho afirma, irá ‘traduzir’ o livro; fazendo mais uma ‘resposta’ a ele do que uma adaptação ao cinemas. A personagem principal será vivida por Maria Fernanda Cândido.E ainda filmes inspirados em músicas e livros!

E para os fãs de Legião Urbana, este no lança Eduardo e Mônica nos cinemas, inspirado na música homônima e tão famosa; contando a história desse casal que conquistou o Brasil.  Os icônicos protagonistas, que não tinham nada a ver um com o outro e acabaram se apaixonando do mesmo jeito e devem viver aventuras inéditas nas telonas, para além das já clássicas desventuras narradas por Renato Russo.

Esses são alguns filmes nacionais que irão para as telonas este ano, mas tem ainda muito mais! Apoie o cinema e a meia-entrada estudantil, faça sua carteira de estudante 2020!

A Carteira de Estudante 2020 online grátis para imprimir agora é disponibilizada por nós depois que seus documentos são aprovados. Funciona assim: você faz a solicitação normalmente – lembre-se de se cadastrar em nosso site com um e-mail que você use com frequência – e efetue o pagamento. Depois se atente ao seu e-mail pois te avisaremos quando o pagamento for aprovado para você prosseguir com a solicitação. E sabe o que é mais fácil? Se você pagar com cartão de crédito você nem precisa esperar. A compensação bancária é feita na hora e você já pode nos enviar os documentos necessários. Já com o pagamento por boleto a compensação bancária pode demorar até 5 dias úteis. Após aprovado nós já disponibilizamos a sua carteira de estudante 2020 online, ai você pode imprimir ou tirar um print com o seu celular. Ela será válida até que a definitiva cheque na sua casa pelo correio. Ela costuma demorar 10 dias para chegar, mas caso ela demore mais que 30 dias para chegar na sua casa; você pode pedir para que a carteira de estudante online seja válida por mais dias.

Os documentos que você deve carregar no site são:

  • foto 3×4, que pode ser uma selfie sua. Desde que você apareça sozinho, sem acessórios dificultando o seu reconhecimento (por exemplo óculos de sol).
  • Você também deve nos enviar uma foto de um dos seus documentos pessoais: CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho ou RNE caso você tenha nascido em outro país e possua o RNE.
  • Comprovante de matrícula da sua instituição de ensino.
Depois que você enviar seus documentos nós precisamos de um tempinho para conferir a autenticidade e nitidez de cada um deles. Por isso, nosso prazo de conferência é de 48h em dias úteis. Documentação todinha aprovada? Então comece a comemorar com meia-entrada desde já! Como dito anteriormente, nós  já te disponibilizamos a sua carteira de estudante 2020 online na sua área restrita. Você pode tirar um print e guardar na galeria do celular ou pode imprimi-la. Ela tem validade de 30 dias corridos e serve para você ir pagando meia enquanto o Documento do Estudante não chega na sua residência. Ah e depois que ela chega, a carteira de estudante online perde sua validade automaticamente – afinal, a sua definitiva já chegou!

Meia-Entrada garantida para você com carteira de estudante 2020!

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
A meia-entrada é um direito garantido por lei a todos os estudantes brasileiros. O beneficiados tem o direito de pagar 50% do lavor da entrada inteira. Segundo a Lei a n° 12.933 da Meia-Entrada, todas as promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada, inclusive a estudantil. A Carteira de Estudante 2020 Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. Da mesma forma, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante! A Lei da Meia-Entrada trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis como a UNE ( União Nacional dos Estudantes). Como também pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Solicite agora mesmo a sua  carteira de estudante 2023!

Renovar para a Carteira de Estudante 2023 é muito simples e vou te explicar melhor neste artigo. A Lei 12.933/2013 estipula que a Carteira de Estudante sempre terá validade até 31 de março do ano seguinte ao solicitado. Por essa razão, o estudante precisa efetuar a renovação para  continuar a ter direito ao benefício. Essa data pode parecer um pouco “injusta” em um primeiro momento, mas ela tem um porquê. Já pensou que injusto se o estudante parasse de estudar mas continuasse a ter o benefício da meia-entrada estudantil ? Além de ser algo pedido pela Lei da Meia-Entrada, a validade é até março pois é nessa época que acontece as matrículas nas instituições de ensino. E por isso, precisamos ter certeza de que o aluno que já teve a Carteira de Estudante continua sendo um estudante.

Qual o melhor momento do ano para renovar a carteira de estudante?

A renovação fica disponível o ano inteiro mas é interessante você pedir a renovação dela em fevereiro do ano seguinte ao da primeira emissão da carteira de estudante. Dessa forma você pode solicitar sua nova carteirinha do estudante antes do vencimento.

Entretanto não há prazo para renovação, caso o estudante prefira pode esperar o vencimento ou renovar após 31 de março. Mas lembramos que assim o estudante correrá o risco de ficar um período sem a carteira de estudante para comprar a meia-entrada.

Para esclarecer e exemplificar, se você tem a carteira de estudante 2019, você pode usá-lo até 31/03/2020 sem renovar. Então, a partir de 01/01 você já pode fazer a renovação do seu documento e ter a carteira de estudante 2020.

O procedimento de renovação é parecido com o primeiro pedido, a diferença é que já temos alguns de seus dados. Desta forma só será necessário alterar parte deles caso o estudante deseje, como endereço ou foto, por exemplo. Lembramos que sempre é preciso enviar um novo comprovante de escolaridade, condizente com o ano no qual a carteirinha será solicitada.

Como fazer a renovação e ter sua carteira de estudante 2020

  •  Primeiro, acesse o site e faça o login com seu e-mail e senha cadastrados;
  • Na tela ‘Detalhes da Solicitação’ clique no botão ‘Renovar Documento’;
  • Confira todos os seus dados e faça o upload da foto, do documento de identificação e do comprovante de matrícula;
  • Enfim, é só realizar o pagamento da solicitação (documento + frete) usando o cartão de crédito ou boleto bancário.

Por fim, assim como na primeira solicitação, após a confirmação do pagamento (entre 2 e 5 dias úteis), os documentos enviados serão aprovados em até 2 dias úteis. Depois o Documento Provisório estará liberado para uso até a carteira de estudante 2019 definitiva chegar ao endereço cadastrado. A carteira de estudante 2020 é regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora mesmo sua carteira de estudante 2020!

Você sabe quais itens fazem da carteira de estudante 2023 a oficial e prevista na Lei da Meia-Entrada? Então continue lendo esse artigo que nós vamos te explicar tudo! Algumas coisas mudaram e a deixaram a carteira de estudante ainda mais segura. Dia 27 de dezembro foi emitida no Diário Oficial da União a nova Portaria de nº 78 para regulamentar a execução da Lei da Meia-Entrada. Com isso temos algumas novidades no seu documento – que iremos te explicar melhor neste artigo.

O que a Portaria nº 78 de 2018 atualizou?

As mudanças no Padrão Nacional recaem sobre o layout (no cartão plástico do documento) mas também na sua tecnologia.

A Portaria reforça sobretudo o papel do ITI em determinar o padrão de certificado de atributo. Como também, de ser responsabilidade das entidades estudantis a definição das outras características do padrão nacional. E sobretudo a obrigatoriedade das entidades que emitem a CIE em disponibilizar um aplicativo que irá atestar se a carteira de estudante é oficial ou não.

Qual a função do ITI?

O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI é uma autarquia federal, vinculada a Casa Civil da Presidência da República, que tem por missão manter e executar as políticas da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil. Ao ITI compete ainda ser a primeira autoridade da cadeia de certificação digital – AC Raiz. A Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001 deu início à implantação do sistema nacional de certificação digital da ICP-Brasil. Isso significa que o Brasil possui uma infraestrutura pública, mantida e auditada por um órgão público, no caso, o ITI, que segue regras de funcionamento estabelecidas pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, cujos membros, representantes dos poderes públicos, sociedade civil organizada e pesquisa acadêmica, são nomeados pelo Presidente da República. (fonte: https://www.iti.gov.br/institucional/43-institucional/89-o-iti)

Entenda o que é uma autarquia.

As autarquias estão presentes no seu dia a dia. Alguns exemplos de autarquias – e que você provavelmente conhece – são: IBGE, INSS, USP, FUNASA, e claro, o ITI. Uma autarquia está presente na estrutura da administração pública e prestam serviços relevantes à sociedade, como por exemplo, serviços sociais e científicos. O Decreto – Lei nº 200/1967 define autarquia como sendo:
“serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Além da autarquia, também faz parte da administração pública indireta as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Autarquias são desprovidas de caráter econômico, mas desempenham atividades típicas de Estado. Entre suas funções estão: prestar serviço social e desempenhar atividades que possuam prerrogativas públicas de forma especializada; técnica, com organização própria, e administração não sujeita a decisões políticas pertinentes aos seus assuntos. Dessa forma, as autarquias são titulares de direitos e obrigações próprias e não se confundem com os direitos e obrigações do ente político criador (seu estado, município…) sendo portanto, mais independentes.

Novo aplicativo de celular para a validação da Carteira de Estudante

Uma mudança muito interessante e útil tanto para estudantes quanto para bilheterias é a determinação de criamos um aplicativo de celular para validar a carteira de estudante. Assim, as entidades emissoras da carteira de estudante – ou seja nós do DNE – disponibilizamos um aplicativo exclusivo (para IOs e Android) onde todos poderão conferir a oficialidade do documento. Para tanto, a sua carteira de estudante é lida pelo aplicativo por meio da câmera do seu celular. Ele pode decodificar o QR-Code e atestar a oficialidade do documento. Na sua loja de aplicativos você já pode encontrar o app Meia Entrada!

O que constava na Lei?

Uma Portaria serve para fazer a manutenção de uma lei já existente e ainda, sua atualização caso precise. Sendo assim, continua valendo o que foi previsto na Lei da Meia-Entrada n. 12.933 de 2013. Ou seja, que as entidades estudantis nacionais UNE, UBES e ANPG são responsáveis pela emissão da carteira de estudante. E também, responsáveis por publicar anualmente um novo padrão nacional para a carteira de estudante.

A Lei também prevê que toda carteira de estudante deve ter um certificado de atributo emitido pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) para ser considerada válida. Certificado de Atributo é, resumidamente, um conjunto de informações constantes em um banco de dados.

Assim os dados ficam seguros e seu direito ao benefício da meia-entrada também. Essas informações ficam codificadas (e são então chamadas de certificado de atributo) e são acessadas apenas por meio do QR-Code presente na carteira de estudante.

*QR-Code é um código de barra bidimensional. Ele possibilita conversão para texto, números, endereços web, dados de contatos e muito mais.

A carteira de estudante 2023 oficial é a única que vai te garantir o benefício da meia-entrada. Mas você sabe como saber se uma carteira de estudante é oficial? Com tantas falsificações – inúteis, já que as promotoras de eventos tem meios de saber se a carteirinha é válida – fica difícil saber qual comprar. Primeiro de tudo, tenha em mente que carteirinhas dadas pela sua instituição de ensino não são oficiais e tampouco te garantem o benefício da meia-entrada.

A carteira de estudante que você precisa ter está prevista na lei da meia-entrada (Lei nº 12.933). Para entender porque você precisa de uma carteira de estudante específica e oficial e como as instituições promotoras de eventos descobrem se sua carteira é válida, continue lendo o artigo.

Para assegurar o direito do estudante à meia-entrada a carteira de estudante foi criada. Principalmente para evitar fraudes de carteiras de estudante ou que qualquer pessoa forjasse um plástico com o nome de alguma escola e matrícula fantasma (acredite, pessoas estavam fazendo isso).Para garantir a oficialidade da carteirinha de estudante alguns elementos foram elaborados especialmente para ela. São com esses elementos que aquela ticketeria online sabe se você realmente é estudante ou não. É usando esses recursos, que mesmo na hora do show, com um mar de gente no escuro, a segurança atesta se você tem direito ao benefício ou se está forjando uma carteira estudantil – e consequentemente, chama a polícia.

Alta Tecnologia contra fraudes

Quanto aos parâmetros tecnológicos, a carteirinha deve atender aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Tendo em vista a Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Seus dados como estudante estão guardados em um banco nacional e as instituições que promovem eventos conseguem facilmente checar informações.

  • QR Code: é um sistema instituído pelo ITI. E que comprova a certificação digital do documento, ele também pode ser lido pela instituição promotora do evento. Esse sistema se chama certificado de atributo e está contido no QR Code. O certificado de atributo é quando uma instituição atribui legitimidade digital ao documento. Assim, as prerrogativas legais e técnicas são garantidas ao produto:  integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Elementos externos que validam a carteira de estudante 2020

Elementos presentes no exterior da carteirinha – ou seja, no plástico dela – são importantes para validá-la. Entidades estudantis nacionais como a UNE, ficaram responsáveis por padronizar todos os outros elementos da carteira de estudante, tais quais: layout, cores e símbolos do modelo único de carteirinha do estudante, sendo eles:

  • Trama anti scanner
  • microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Toda carteira também deve ter os seguintes dados do usuário:

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Número de RG e CPF impressos na carteirinha
  • Data de nascimento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

Assim, a Carteira de Estudante 2020 também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • QR-Code
  • Código de Uso

A Carteira de Estudante é válida até 31 de março do ano seguinte da emissão. Isso porque março é o mês das matrículas nas entidades educacionais. Os direitos do estudante estão sendo protegidos, tenha certeza disso. Estes são apenas alguns dos elementos que garantem a oficialidade do documento, mas tenha certeza, que há mais recursos por trás. É estudante, nós estamos cada vez mais aumentando a segurança e as tecnologias contidas nas carteiras de estudante.

Carteira de Estudante 2019

A partir de janeiro de 2020 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada. Ao pedir a Carteira de Estudante 2020, sua validade é até março de 2021.

 

A carteira de estudante 2023 grátis é um direito de todos os estudantes brasileiros e deve ser acessível a todos. Sendo assim, estudantes que possuem o ID Jovem, e que portanto, são de baixa renda, podem ter o Documento do Estudante sem custo algum. Esse direito está previsto na própria lei da meia-entrada que já prevê que alunos de baixa renda possam ter a carteira de estudante de graça. Vamos te explicar qual o passo a passo e também, a importância da carteira de estudante.

O que é o ID Jovem

O ID Jovem (Identidade Jovem) é o documento que possibilita aos estudante de baixa renda terem vagas gratuitas ou com desconto no sistema de transporte coletivo interestadual. Os jovens também podem utilizá-la para comprar ingressos com desconto. E ela é destinada a jovens brasileiros entre 15 e 29 anos sem a necessidade de estarem estudando. Apesar do ID Jovem ser uma boa opção para conseguir desconto em ingressos; apenas o Documento do Estudante está previsto na Lei da Meia-Entrada e garante meia-entrada aos estudantes brasileiros. Dessa forma é essencial que você tenha ele para ter certeza que terá seu direito à meia garantido em todos os locais.

Requisitos para ter direito ao benefício do ID Jovem

  • A renda mensal total da família do jovem deve ser de até dois salários mínimos. ( (R$1996,00)
  • Estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal
  • Ter as informações cadastrais atualizadas nos últimos 24 meses.
  • Saber o NIS: Você precisa ter em mãos o Número de Identificação Social. Não sabe o seu? Consulte seu Cartão Cidadão, no extrato do FGTS ou na sua Carteira de Trabalho.

Como ter carteirinha de estudante de graça usando ID Jovem

Se você possui ID Jovem você pode fazer o Documento do Estudante gratuitamente. Para isso basta fazer o cadastro no site documentodoestudante.com.br , não efetuar o pagamento, enviar para o [email protected] o número da solicitação e a imagem do ID Jovem e aguardar resposta da DNE para seguir com a solicitação gratuita.

Já deixe preparado os seguintes documentos

  • 01 foto de rosto recente digitalizada (como você usa no seu RG);
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
Obs: No caso do comprovante de matrícula, pode ser a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular.  Bem prático, não é? Não gostamos de burocracia. Acesse o site da Documento do Estudante e solicite sua carteira de estudante 2020!

Como funciona a Carteira de Estudante 2020

Formalmente conhecida como Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a Carteira de Estudante é seu documento! Sendo assim, ela  é a responsável por garantir seus direitos como estudante; afinal trata-se de um documento e possui todo amparo legal contra fraudes. A Lei Federal nº 12.933 garante o direito à carteira de estudante 2020 e à meia entrada:
Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
  • Ainda não tem ID Jovem? Saiba se você pode solicitar esse benefício!
Agora você já sabe a importância da carteira e também como ter sua carteira de estudante 2020 grátis! Solicite a sua!

A carteira nacional de identificação estudantil é a famosa “carteirinha de estudante” e está prevista na Lei da Meia-Entrada. Ou seja, a carteira é essencial para que você possa comprar ingressos pagando meia. Nesse artigo vamos te mostrar como funciona  – e o que diz essa lei. E também, como fazer a sua carteira de identificação estudantil.

Conhecida também como CIE, a carteira nacional de identificação estudantil é regulamentada pela lei 12.933 e especifica que o aluno deve estar regularmente matriculado. Essa lei também indica que a carteira de identificação estudantil pode ser feita pelas organizações estudantis de nível nacional (UNE, UBES e ANPG). Também aponta que entidades estudantis municipais filiadas à nacionais, como também DCEs e CAs também podem emitir a CIE. Todos porém, devem obedecer ao padrão nacional – que é estabelecido por nós – e também às especificações técnicas do ITI.

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Como fazer a carteira de identificação estudantil

São passos simples e bem rápidos que garantem a sua meia-entrada. Todo o processo é feito online e entregamos a sua carteira na sua casa – ou em qualquer outro endereço que você prefira como no seu trabalho ou na casa de algum familiar por exemplo.

  • Faça seu cadastro no site: crie uma conta com um e-mail que você use com frequência e uma senha de fácil memorização. Você pode também entrar direto com seu Facebook – nesse caso o e-mail que usaremos para entrar em contato com você é o mesmo e-mail que você usou para fazer sua conta no Face.
  • Pagamento: para aproveitar todos esses benefícios você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega);
  • Carregue os documentos: é bem fácil basta separar os documentos pessoais obrigatórios – documento pessoal como RG, CPF, CNH, RNE; comprovante de matrícula e uma foto – e aguardar a aprovação, que pode demorar até 48h em dias úteis.
  • Acompanhamento: depois de feito o pagamento e já logado no site, na aba “detalhes de entrega” você tem acesso ao código de rastreio dos Correios ou, se for via transportadora, os dados aparecerão na tela. Talvez demore um pouquinho para o site da transportadora ou os correios terem as informações atualizadas e colocadas no site, mas fique tranquila que seu documento chegará até você;
  • Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Na média é entregue em 10 dias úteis após aprovação do pagamento. Porém, assim que seus documentos pessoais são aprovados você já tem acesso a uma carteirinha provisória que pode ser usada até a definitiva chegar;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão

A CIE vale por um ano?

Sabemos que parece lógico a carteira nacional de identificação estudantil ter validade de um ano porém ela não é como um cartão tradicional. A CIE atesta que a pessoa que a possui é estudante no momento em que possui e em que utiliza a carteira. Por isso o período de matrícula na instituição de ensino é muito importante. E qual esse período? Algumas começam em janeiro, já outras em março mas uma coisa é certa. De março não passa!

Por isso, a validade da carteira de identificação estudantil é até 31 de março do ano posterior ao que o estudante fez a solicitação do documento. Ou seja, pedindo a sua carteira em janeiro de 2020 ela vale até 31 de março de 2021. Isso está prescrito na Lei da meia-entrada e serve para ser o mais justo possível com todos os estudantes e evitar que quem não possui o benefício da meia-entrada esteja utilizando-o.

Esperamos ter te ajudado com esse artigo! Solicite agora a sua carteira nacional de identificação estudantil CIE!

A carteira de identificação Estudantil (CIE) é a famosa carteira de estudante. Ela é a única que pode assegurar que o estudante possa comprar meia-entrada em cinemas; shows, teatros, jogos, palestras e demais eventos artísticos-culturais.

É  importante notar que todos os produtores de eventos devem disponibilizar a meia-entrada para todas as seções. É relevante que, caso a produtora queira estender a meia-entrada para todo o público; o estudante e demais beneficiários da meia, ainda assim devem pagar meia-entrada. Em outras palavras; metade da metade do preço que está sendo vendido para todo o público.  Ademais, por lei todos os cinemas são obrigados a destinar 40% do total de ingressos para a meia-entrada. No caso da meia entrada estudantil, os cinemas aceitam apenas quando o estudante apresenta a carteira de estudante.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Direito do estudante garantido

Segundo o artigo nº 2 da Lei da Meia-Entrada (12.933):

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Quem pode pedir a CIE?

Como está previsto na lei, o documento CIE (carteira do estudante) pode ser feito apenas por estudantes. Entretanto, jovens que não são estudantes têm a possibilidade de pedir o ID Jovem; que possibilita a compra da meia entrada também.

Para fazer a CIE é necessário fazer a inscrição no site oficial de emissão e solicitar o documento. Vale notar que a carteira de estudante possui validade – que é 31 de março do ano posterior ao de sua emissão. Contudo as produtoras de eventos também devem cumprir com algumas regras; são elas:

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar:

I – o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara;

II – o aviso de que houve o esgotamento dos ingressos disponíveis aos usuários da meia-entrada em pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara, quando for o caso.

Agora que você já têm mais informações sobre seu benefício solicite sua carteira de identificação estudantil CIE