1- Organize uma reunião com todos os pós-graduandos interessados, representantes de departamento ou instituto (se houver) para discutir a formação da APG, seus objetivos, os passos a serem seguidos.
2- Durante a reunião forme uma comissão pró-APG, que divulgará as idéias debatidas, a proposta de estatuto. Essa comissão deve explicar para que serve a APG, a necessidade de os pós-graduandos se organizarem. Podem até marcar outras reuniões com mais gente para discutir. Daí, é preciso marcar uma Assembléia Geral com os pós-graduandos (ler os modelos de Ata de Assembléia).
3- Na Assembléia Geral, eleja uma mesa para dirigir os trabalhos. A pauta é única: Fundação da Associação dos Pós-Graduandos. A Assembléia Geral marcará data das eleições, elegerá uma comissão eleitoral e decidirá o nome da APG. A comissão eleitoral vai organizar todo o processo eleitoral, providenciar as urnas e cédulas, fazer o edital de convocação das eleições e divulgá-lo, receber a inscrição das chapas etc.
4- Após as eleições, não esquecer de registrar os documentos (estatuto e ata de posse da diretoria) em cartório e fazer uma bela festa de posse. Comunique a ANPG sobre a criação da APG para receber boletins, cartazes etc. Procure também outras APG`s, de outras universidades ou institutos de pesquisa, para manter intercâmbio. Entre em contato com a ANPG para participar dos encontros, conselhos e congressos.
MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO DA ENTIDADE Aos (dia por extenso) do mês de (por extenso) de (ano por extenso) às (hora por extenso), no (local), na cidade de _________, SP, os(as) pós-graduandos (as) da Universidade/Instituto_______, reunidos em Assembléia Geral, sob a presidência de (nome do(a) pós-graduando(a) escolhido para presidir a Assembléia) e secretariada por (nome do(a) pós-graduando(a) escolhido para secretariar os trabalhos), escolhido dentre os presentes na Assembléia, dão por abertos os trabalhos da Assembléia dos pós-graduandos da Universidade/Instituto ________e colocam em discussão a pauta única da Assembléia: Fundação da entidade representativa dos pós-graduados da Universidade/Instituto__________. Após intenso debate, aprovou-se o nome da Associação dos Pós-Graduandos da Universidade/Instituto ______, passando a ser designado Associação dos Pós-Graduandos (nome da Associação dos Pós- Graduandos aprovado na Assembléia de fundação). E ficou convencionado que, todo ano, as próximas Diretorias da Associação dos Pós-Graduandos________ comemorarão o presente dia como data de fundação. Aprovadas as resoluções mencionadas anteriormente, passou-se à aprovação do Estatuto da Associação dos Pós-Graduandos ________que rege a entidade em Ata anexa.
A seguir, iniciou-se a discussão para a eleição da primeira Diretoria da Associação dos Pós-Graduandos que será eleita no (a) (Assembléia ou disputa de chapa(s) em urna). Por fim, declarou-se fundada a Associação dos Pós- Graduandos _________, órgão representativo dos pós-graduandos da Universidade/Instituto_____ Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Assembléia Geral e a presente Ata. Para fins de direito vai a presente Ata devidamente assinada.
___________Nome do (a) pós-graduando(a) que presidiu a Assembléia Geral PRESIDENTE GERAL* ___________Nome do(a) pós-graduando(a) que secretaria ou a Assembléia Geral SECRETÁRIO GERAL* *
Deve ser registrada em cartório e reconhecer firma das assinaturas
*Pode ser alguém da comissão da própria APG
MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO DA ENTIDADE
No dia _______do mês ______ do ano ______ ocorreram as eleições da Associação de Pós-Graduandos (nome da APG) da Universidade/Instituto _____________da cidade de _____ .
Concorreram nesta eleição as chapas (nomes das chapas concorrentes).
Votaram nesta eleição (número de pós-graduandos que votaram) pós-graduandos regularmente matriculados nesta instituição. Houve ______ votos brancos e _____ votos nulos. A chapa _______ recebeu (número de votos), a chapa ____ recebeu (número de votos).
Foi eleita a chapa ______ para a gestão (ano) da APG_________, cujos membros são : (colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão). Deve-se registrar em cartório e reconhecer firma das assinaturas
______________________ Presidente Comissão de Eleições
______________________ Presidente Eleito
______________________ Presidente da APG.
Modelo do estatuto do APG ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PÓS-GRADUANDOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
Capítulo I
Da entidade e seus fins Artigo
1°. A Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de Minas Gerais (APG-UFMG), fundada em 11.09.2002, sociedade civil, sem fins lucrativos, apartidária, sem caráter religioso, de duração por tempo indeterminado, com foro no Município de Belo Horizonte e sede provisória na Rua Guajajaras, 694, Centro, Belo Horizonte, é o órgão de representação legal dos estudantes de pós-graduação da Universidade Federal de Minas Gerais. Parágrafo Único: A APG-UFMG reconhece a Associação Nacional de Pós- Graduandos como entidade de representação dos Pós-Graduandos em nível nacional, reservando, face a ela, a sua autonomia. Artigo 2°: A APG-UFMG tem por finalidade: a) congregar todos os pós-graduandos da UFMG, respeitando-se a liberdade de pensamento, de pesquisa e de expressão dentro dos ideais e garantias democráticas individuais e coletivas; b) defender uma Universidade pública, gratuita e de qualidade e os interesses de política acadêmica de seus representados; c) defender condições de trabalho e pesquisa condignas para a Pós-Graduação, em todos os campos do saber; d) incentivar o interesse para o conhecimento aprofundado da realidade cultural, científica e tecnológica do país; e) garantir a representação dos estudantes de pós-graduação da UFMG junto aos órgãos superiores da UFMG e da sociedade em geral; f) participar da organização nacional de Pós-graduandos, através da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) ou de outras associações relacionadas; g) promover a participação dos pós-graduandos nas decisões relativas à estruturação e ao funcionamento da UFMG, assim como desenvolver iniciativas que permitam influir junto às áreas decisórias da Universidade, das entidades de financiamento à pesquisa, dos Ministérios, de outros órgãos governamentais e entidades afins; h) incentivar o intercâmbio com outros centros de pós-graduação e de pesquisa, no Brasil e no exterior; i) incentivar a realização de reuniões, congressos, seminários, conferências ou quaisquer outras manifestações de cunho cultural e/ou científico, assim como estimular a publicação de obras de divulgação do conhecimento; j) promover o intercâmbio com as demais categorias da Universidade Federal de Minas Gerais, e com suas entidades representativas, assim como com entidades que visem objetivos afins; k) avaliar continuamente a qualidade do ensino na pós-graduação e, quando necessário, reivindicar e sugerir as providências cabíveis para a solução; l) promover a discussão de problemas que afetem a sociedade brasileira, colaborando com a sua solução; m) promover encontros sociais, esportivos e/ou de outra natureza que contribuam para a integração e desenvolvimento sócio-cultural dos membros; n) contribuir para o enriquecimento do patrimônio científico, técnico, histórico e cultural da Universidade Federal de Minas Gerais e do país. o) defender judicial e ou administrativamente os interesses e direitos individuais e ou coletivos dos representados. p) defender o patrimônio científico, técnico, histórico e cultural da Universidade Federal de Minas Gerais e do país. Capítulo II Do corpo social Artigo 3°: Serão considerados representados pela APG-UFMG pós-graduandos lato sensu e stricto sensu regularmente matriculados nos cursos de pós- graduação da UFMG, recém doutores e pós-doutorandos que desenvolvam atividades de pesquisa junto à UFMG. Parágrafo Único: O pós-graduando será considerado como tal por esta Associação até um ano depois da conclusão do seu curso. Artigo 4°: São direitos dos representados: a) votar e ser votado para as instâncias da APG-UFMG; b) participar da Assembléia Geral com direito a voz e voto; c) participar de atividades culturais e sociais promovidas pela APG-UFMG; d) ter acesso a todas as informações e documentações da entidade; e) recorrer das decisões da Coordenadoria e do Conselho de Representantes; f) reunir-se e manifestar-se nas dependências da APG-UFMG. Artigo 5°: São deveres dos representados cumprir e fazer cumprir o que estiver estabelecido no presente Estatuto, bem como as decisões das instâncias da APG-UFMG. Capítulo III Da organização e funcionamento Artigo 6°: São instâncias da APG-UFMG: a) Assembléia Geral b) Conselho de Representantes c) Coordenadoria Seção I Da Coordenadoria Artigo 7°: A Coordenadoria é o órgão executivo da APG-UFMG com mandato anual, composta de seguinte forma: a) 2 (dois) Coordenadores da secretaria geral; b) 2 (dois) Coordenadores de finanças; c) 1 (um) Coordenador de cultura, ciência e tecnologia; d) 1 (um) Coordenador de comunicação e intercâmbio. Artigo 8°: A Coordenadoria será composta por membros eleitos por voto direto, através de chapa e sem acúmulo de cargos. Parágrafo 1º: As funções de cada membro da Coordenadoria serão definidas pela própria Coordenadoria. Parágrafo 2º: Em caso de renúncia de um ou mais membros da Coordenadoria, se os membros remanescentes forem menos que a metade menos um, a questão será decidida obrigatoriamente em uma Assembléia Geral especialmente convocada para este fim. Artigo 9°: A coordenadoria, atuando em conjunto, terá os seguintes deveres e atribuições: a) dirigir a APG-UFMG segundo os objetivos estabelecidos nestes Estatutos; b) constituir equipe única, com unidade de trabalho dentro dos objetivos visados pela Associação; c) adquirir bens móveis e imóveis para a APG-UFMG; d) superintender e gerir os serviços da Associação; e) convocar o Conselho de Representantes da APG-UFMG e a Assembléia Geral; f) apresentar ao Conselho de Representantes da APG-UFMG relatórios e balancetes; g) fixar datas para reuniões do Conselho de Representantes da APG-UFMG e da Assembléia Geral; h) instalar e dissolver comissões e grupos de trabalho; i) encarregar-se de todos os contatos da APG-UFMG, com entidades congêneres em outras Universidades e Centros de Pós-graduação; j) fazer representar a Associação em encontros nacionais ou regionais de pós- graduandos. k) garantir a realização do processo eletivo para o próximo mandato; l) prestar contas referentes a gastos e reservas semestralmente, em forma de boletins fixados nos quadros da APG-UFMG, com a assinatura de no mínimo, 3 (três) Coordenadores, sendo os dois coordenadores de finanças e qualquer outro coordenador; m) disponibilizar as atas das reuniões da Coordenadoria para os membros do Conselho de Representantes e para todos os membros do corpo social e divulgar as decisões tomadas nestas reuniões; Parágrafo 1º: A Coordenadoria representa a Associação ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente. Parágrafo 2º: Os cheques e demais documentos financeiros serão assinados, em conjunto, pelos coordenadores de finanças. Artigo 10°: Terão direito a participar das reuniões da Coordenadoria da APG- UFMG os membros do Conselho de Representantes citados no Art. 12° deste Estatuto, com direito a voz. Seção II Do Conselho de Representantes Artigo 11°: O Conselho de Representantes, órgão de caráter deliberativo, consultivo e fiscal, é composto por dois representantes dos pós-graduandos, sendo um titular e um suplente, eleitos em cada Unidade Acadêmica da UFMG, e pelos membros da Coordenadoria da APG-UFMG. Parágrafo 1°: Os mandatos dos membros do Conselho de Representantes coincidem com os seus mandatos nas respectivas Unidades, excluindo os casos de interrupção de mandato. Parágrafo 2°: A eleição dos representantes dos pós-graduandos em cada Unidade realizar-se-á por critério de seus membros em cada Unidade, e na sua ausência pela APG-UFMG. Parágrafo 3°: É dever do Conselho de Representantes disponibilizar as atas das reuniões para todos os membros do corpo social e divulgar as decisões tomadas nestas reuniões. Artigo 12°: Em caso de interrupção do mandato da Coordenadoria, o Conselho de Representantes substituirá a Coordenadoria em caráter provisório, por até dois meses, assumindo o compromisso de convocar e realizar nova eleição antes de findo este prazo. Parágrafo único: Neste caso, as eleições para a Coordenadoria far-se-ão em conformidade com o disposto neste estatuto, no capítulo IV. Artigo 13°: As reuniões do Conselho de Representantes deverão ser compostas pela Coordenadoria da APG-UFMG e pelos membros do Conselho, e deverão ser presididas pela coordenadoria. Artigo 14°: As reuniões do Conselho de Representantes deverão ser convocadas ordinariamente pela Coordenadoria pelo menos uma vez por semestre, e extraordinariamente, pela Coordenadoria ou por 1/3 dos membros do Conselho, sempre que se julgar necessário. Artigo 15°: As decisões do Conselho de Representantes terão que ser tomadas mediante reunião com número mínimo de 50% dos membros do Conselho e só terão validade quando estas contarem com a aprovação de 50% mais um dos presentes à reunião. Seção III Da Assembléia Geral Artigo 16°: A Assembléia Geral, doravante denominada apenas Assembléia, é o órgão máximo e soberano da Associação. Parágrafo 1º: A Assembléia poderá ser convocada pela Coordenadoria, pelo Conselho de Representantes e pelos estudantes de pós-graduação da UFMG em Comissão, com assinaturas de no mínimo 5% do total de alunos de pós- graduação da UFMG. Parágrafo 2º: A Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 3% do total de representados, em segunda convocação, quinze minutos após o início divulgado, com 2% do total de alunos representados e em terceira e última convocação, quinze minutos após, com 1,5% do total de representados. Parágrafo 3º: A Coordenadoria nomeará a mesa de cada Assembléia. Parágrafo 4º: A convocação será feita através de cartazes afixados em locais de fácil acesso em todas as Unidades acadêmicas, de correio eletrônico (e- mail) enviado aos representados, nos quais deverão constar os motivos da convocação, a pauta, o convocante, a data, o horário e o local onde será realizada a Assembléia. Parágrafo 5º: A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de sete dias da data da Assembléia. Parágrafo 6º: A Assembléia deverá constar em ata lavrada pela secretaria da mesa e os presentes deverão assinar o livro de assinaturas. Parágrafo 7º: O convocante da Assembléia elaborará previamente a pauta, que deverá ser ratificada pela maioria do plenário. Parágrafo 8º: A Assembléia e a Coordenadoria poderão criar comissões provisórias para o desempenho de tarefas específicas. Terão prazo de funcionamento estipulado, ao final do qual deverão apresentar relatório à Assembléia. Capítulo IV Das eleições Artigo 17°: As eleições de Coordenadoria serão livres, diretas e com voto facultativo. Parágrafo 1º: As eleições serão realizadas em uma Assembléia Geral, convocada especificamente para este fim, ou em eleições de até uma semana, com voto em urnas distribuídas pelos campi. Parágrafo 2°: Cabe a Comissão eleitoral decidir qual dos processos encaminhar, dando preferência sempre que possível à votação em urna. Parágrafo 3º: Serão eleitores todos os representados. Parágrafo 4º: Serão elegíveis todos os membros da APG-UFMG, exceto os membros da Comissão Eleitoral. Artigo 18°: A eleição deverá ser feita por chapa, com número mínimo de 6 participantes. Parágrafo 1º: Cabe ao Conselho de Representantes a nomeação da Comissão Eleitoral no prazo mínimo de 30 dias antes da eleição. Na falta do Conselho de Representantes, uma Assembléia nomeará a Comissão Eleitoral. A Comissão Eleitoral será composta por membros da comunidade acadêmica da UFMG. Parágrafo 2º: Os membros da Comissão Eleitoral, em número de três, organizarão o pleito eleitoral, conforme o ditado no presente estatuto. Artigo 19°: As eleições serão realizadas anualmente, conforme o Artigo 17º, exceto em caso extraordinário, por decisão da Assembléia Geral, devidamente convocada, nos termos do Artigo 16º. Artigo 20°: A chapa vencedora será aquela que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Artigo 21°: O processo eletivo obedecerá às etapas relacionadas nos parágrafos que se seguem: Parágrafo 1º: A inscrição das chapas: a) será feita mediante a apresentação de uma lista com os nomes dos candidatos à Coordenadoria, a ser entregue à Comissão Eleitoral dentro do prazo previsto por este estatuto, art. 21,§ 1º, c, d. b) as datas de abertura e término das inscrições, bem como a data das eleições será divulgada internamente através de boletins fixados em locais de fácil acesso aos pós-graduandos, na sede da APG-UFMG, pelo correio eletrônico e outros meios disponíveis pela Comissão Eleitoral que tem prazo de sete dias, após sua nomeação, para dar encaminhamento; c) a inscrição deverá permanecer aberta por um prazo de cinco dias úteis, que deverá ser divulgada com antecedência mínima de quinze dias; d) entre o término das inscrições e a eleição deverão transcorrer no mínimo 10 dias úteis. Parágrafo 2º: A campanha eleitoral: a) é aberta e livre a quaisquer das chapas inscritas no processo eletivo; b) a Comissão Eleitoral não manifestará apoio a quaisquer das chapas, sob pena de destituição, cabendo esta decisão à Assembléia devidamente convocada; c) é proibida a utilização de qualquer material ou recurso considerado da APG-UFMG para fins de campanha. Parágrafo 3º: A votação será feita em Assembléia ou numa eleição de até uma semana, com voto em urnas distribuídas pelos campi, conforme o Artigo 16º. a) No caso de votação em Assembléia, cada membro presente expressará sua opção pela apresentação de credencial emitida pela Comissão Eleitoral. No caso de eleição universal, com voto direto e secreto, serão instaladas urnas, permanecendo abertas de um a sete dias. As citadas urnas estarão localizadas em um local de fácil acesso, sob a supervisão do membro do Conselho de Representantes da Unidade ou, na sua ausência, por um membro credenciado pela Comissão Eleitoral. Haverá seções eleitorais em cada Unidade Acadêmica da UFMG na qual existir pelo menos um curso de pós- graduação. Neste caso, o voto de cada eleitor será autorizado pela mesa da seção conforme uma lista de membros correspondente à seção eleitoral; b) a contagem dos votos fica a cargo da Comissão Eleitoral, sob fiscalização das chapas; c) dessa contagem, cabem recursos junto à Comissão Eleitoral; d) a Comissão Eleitoral julgará os casos omissos, observando sempre princípios de moral e justiça, podendo remetê-los à apreciação da plenária da Assembléia; e) será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos; f) em caso de empate na contagem dos votos, deverá ser feita a recontagem dos votos e persistindo o empate a Comissão Eleitoral deverá convocar novo pleito para o prazo máximo de quinze dias. Artigo 22°: A chapa vencedora será empossada em sessão do Conselho de Representantes ou na sua ausência, em uma Assembléia convocada para este fim. Parágrafo 1º: Cabe à Comissão Eleitoral julgar os recursos a ela apresentados. Parágrafo 2º: A homologação do resultado da eleição será divulgada pela Comissão Eleitoral, ou por uma Assembléia Geral que dará posse à chapa eleita. Parágrafo 3º: O mandato dos membros da chapa terá duração de 1 (um) ano, contado a partir da data de posse. Capítulo V Do patrimônio Artigo 23°: O patrimônio da entidade é constituído pelos bens que possui e por outros que vier a adquirir, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus encargos. Parágrafo único: Constituirão recursos financeiros da APG-UFMG todos os valores provenientes de doações, taxas diversas e outros. Artigo 24°: Em caso de dissolução da APG-UFMG, seu patrimônio será transferido de acordo com o que for decidido na Assembléia Geral que a extinguir. Capítulo VI Das disposições gerais e transitórias Artigo 25°: A dissolução da Coordenadoria será decidida em Assembléia especialmente convocada para este fim, através de divulgação ampla, que corresponde a cartazes e faixas afixadas em locais de fácil acesso aos alunos de pós-graduação, correio eletrônico, etc. com antecedência mínima de duas semanas, e com aprovação de no mínimo maioria simples do total dos pós- graduandos e/ou maioria absoluta dos representados presentes. Artigo 26°: Qualquer modificação no Estatuto da APG-UFMG será decidida em Assembléia especialmente convocada para este fim, através de divulgação ampla, que corresponde a cartazes e faixas afixadas em locais de fácil acesso aos alunos de pós-graduação, correio eletrônico, etc. com antecedência mínima de uma semana, e com aprovação em primeira convocação de no mínimo 3% do total dos representados, de acordo com o Parágrafo 1° do Artigo 16°. Artigo 27°: Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações que a Coordenadoria contrair em nome da APG-UFMG. Artigo 28°: Nenhum cargo da entidade será remunerado. Artigo 29°: Imediatamente após a aprovação do presente Estatuto, a Comissão Pró-APG providenciará o seu registro em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas. Artigo 30°: Imediatamente após a aprovação do presente estatuto, será formada uma Comissão Eleitoral, de acordo com o Parágrafo 1 do Artigo 18°, que terá um prazo de até 60 dias a contar da data de sua formação para convocar as eleições da Coordenadoria da APG-UFMG. Artigo 31°: Os casos não previstos neste Estatuto serão analisados e decididos pela Coordenadoria. Artigo 32°: O presente Estatuto entrará em vigor imediatamente após sua aprovação.