ESTATUTO


 

ANPG – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS

ESTATUTO

CAPITULO I

DA ANPG

Artigo 1º - A Associação Nacional de Pós-Graduandos – ANPG – fundada em 12 de julho de 1986, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, sem filiação político-partidária, independente de órgãos públicos e governamentais, e de duração por prazo indeterminado.

Artigo 2º - A Associação Nacional de Pós-Graduandos é a entidade máxima de representação e coordenação dos pós-graduandos matriculados nas instituições de pesquisa, universidades ou estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, do país.

Parágrafo único – Toda ação efetuada com base neste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do poder delegado pelos pós-graduandos, e em seu nome será exercido.

Artigo 3º - A Associação Nacional de Pós-Graduandos terá sede jurídica em São Paulo, junto a Associação de Pós-Graduandos da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP -, na Rua Napoleão de Barros, 678, Vila Clementino, e sede transitória onde se encontrar seu Presidente.

Artigo 4º - São Finalidades da ANPG:

a) congregar e representar os pós-graduandos de todo o país, promovendo sua união em torno da solução de seus problemas;

b) defender os interesses gerais dos pós-graduandos e de cada um em particular;

c) manter relações e promover atividades com associações congêneres, sempre que necessário e conveniente aos interesses e aspirações dos pós-graduandos;

d) promover e incentivar todas as formas de organização dos pós-graduandos, tais como as Associações de Pós-Graduandos (APGs), as Federações de Cursos de Pós-Graduação, os movimentos regionais de pós-graduandos (MRPGs) ou qualquer outra forma de organização capaz de beneficiar os pós-graduandos em geral;

e) cooperar com as entidades representativas de estudantes universitários, secundaristas e também com todas as organizações de perfil cientifico e acadêmico existentes em nosso país.

f) incentivar as relações amistosas entre as organizações afins democráticas e unitárias de todo o mundo;

g) pugnar pela gratuidade e pela melhoria da pós-graduação em todo o país;

h) pugnar pela contínua adequação da pós-graduação às reais necessidades científicas, culturais, sociais e econômicas de nosso povo;

i) pugnar pela democracia e pelo respeito às liberdades fundamentais do Homem, sem distinção de raça, cor, nacionalidade, sexo, convicção política ou religiosa;

CAPÍTULO II

DOS SEUS MEMBROS

Art. 5º - São membros da ANPG:

a) seus associados;

b) as entidades filiadas;

Parágrafo 1º - São considerados associados à ANPG todos os pós-graduandos matriculados nas Instituições de Ensino Superior ou de Pesquisa que mantenham programas de pós-graduação, latu sensu ou stritu sensu, presenciais ou à distância, públicos ou privados do país.

Parágrafo 2º - São filiadas à ANPG todas as entidades integrantes do movimento nacional de pós-graduandos, tais como as Associações de Pós-Graduandos (APGs), as Comissões Pró-APG, as Federações de Cursos de Pós-Graduação e as Associações de Médicos Residentes. Essas entidades são consideradas automaticamente integradas à estrutura da ANPG durante a vigência do cadastramento de que fala o parágrafo seguinte.

Parágrafo 3º - Para ter assegurado todos os direitos inerentes à filiação, inclusive a participação em todas as instâncias deliberativas previstas neste estatuto, as entidades filiadas deverão solicitar seu cadastramento junto à ANPG, respeitados os seguintes requisitos:

•  Apresentação da ata de fundação e estatuto;

•  Apresentação da ata de eleição e posse da atual diretoria;

•  Contribuição semestral à ANPG de 10% da arrecadação da entidade.

Parágrafo 4º - O cadastramento à ANPG pode ser feito por ocasião da realização dos fóruns do movimento de pós-graduandos, ficando facultado às entidades o cadastro via correio ou pela internet, mediante apresentação dos documentos comprobatórios.

Art. 6º - São direitos dos seus membros:

a) participar, pela palavra oral ou escrita, em qualquer de suas reuniões, conselhos, comissões e instâncias deliberativas;

b) apresentar teses, moções, recomendações e programa de atividades;

c) em conformidade com o presente estatuto, votar e ser votado como delegado ao Congresso ou como membro da Diretoria.

Art. 7º - São deveres de seus membros:

a) respeitar e cumprir as disposições do presente estatuto;

b) acatar as decisões tomadas em todas as instâncias deliberativas da ANPG, bem como encaminhá-las junto ao conjunto de pós-graduandos;

c) tomar parte das atividades da ANPG para as quais venha a ser convocado;

d) lutar incessantemente pelo fortalecimento da ANPG.

CAPITULO III

DOS ORGÃOS DELIBERATIVOS E EXECUTIVOS DA ANPG

Art. 8º - São instâncias deliberativas da ANPG:

a) Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

b) Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos – CONAP;

c) Diretoria da Associação Nacional de Pós-Graduandos.

Parágrafo único – O Congresso e o CONAP reunir-se-ão em assembléia, convocada na forma deste estatuto, enquanto que a Diretoria Nacional se reunirá por convocação do Presidente da entidade e/ou do Secretário Geral.

Art. 9º - É órgão executivo da ANPG a Diretoria Executiva;

SEÇÃO I

DO CONGRESSO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS

Art. 10º - O Congresso Nacional de Pós-Graduandos é a instância máxima de deliberação da ANPG e compõe-se de membros associados delegados, com direito a voto, e observadores não-votantes, em ambos os casos com direito a voz.

Parágrafo Único – O Congresso Nacional de Pós-Graduandos realizar-se-á em caráter ordinário a cada período de 12 a 18 meses, ou, extraordinariamente, quando convocado por 2/3 do Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos. Em qualquer caso, a convocação do Congresso deverá ser feita com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência e com discriminação completa e fundamentada dos assuntos a serem tratados.

Art. 11º - Os delegados ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos são eleitos pelos estudantes pertencentes à instituição à qual está vinculada a APG ou Comissão Pró-APG, conforme os critérios estabelecidos neste estatuto.

Parágrafo Único – Os diretores da ANPG são delegados natos ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos.

Art 12º - A forma de eleição dos delegados e suplentes ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos será livremente determinada por cada APG ou Comissão Pró-APG local, respeitadas as seguintes proporções:

a) no caso dos estudantes de cursos stritu sensu: 3 (três) delegados para os primeiros 200 (duzentos) pós-graduandos, sendo acrescido 1 (um) delegado para cada porção posterior de 200 (duzentos) pós-graduandos ou fração.

b) no caso dos estudantes de cursos lato sensu: 3 (três) delegados para os primeiros 1000 (mil) pós-graduandos, sendo acrescido 1 (um) delegado para cada porção posterior de 2000 (dois mil) pós-graduandos ou fração.

Parágrafo Único – No caso dos cursos lato sensu e à distância, a eleição dos delegados deverá ser comunicada 15 dias antes do Congresso à Diretoria da ANPG, que deverá dar acompanhamento ao processo de eleição desses delegados.

Art. 13º - São membros observadores ou colaboradores os pós-graduandos ou entidades afins indicados pela Diretoria da ANPG, bem como quaisquer pós-graduandos que desejem contribuir com sua palavra oral ou escrita.

Art. 14º - A sede e a data exata do Congresso Ordinário serão fixadas pelo Conselho Nacional de APG`s que antecedê-lo.

Art. 15 – O Congresso, como assembléia soberana, adotará as suas próprias normas e processos através da aprovação do Regimento Interno. Uma vez definida a pauta, nenhum ponto poderá ser inserido até o final do Congresso.

Parágrafo Único – Compete ao Conselho Nacional de APGs ou à Diretoria da ANPG a elaboração de uma proposta de Regimento Interno para o Congresso.

Art. 16º - Compete ao Congresso Nacional de Pós-Graduandos:

a) reconhecer seus membros;

b) discutir e votar as teses, recomendações, moções, adendos e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;

c) denunciar, suspender e destituir diretores da ANPG, de acordo com resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e que lhes seja respeitado o direito de defesa, sendo essa decisão tomada por uma maioria de 2/3 dos votos;

d) receber e considerar os relatórios da Diretoria da ANPG e sua prestação de contas;

e) eleger a Diretoria da ANPG, mediante a inscrição de chapas, onde constarão, necessariamente, o nome completo e todos os demais dados dos candidatos;

f) alterar o presente estatuto, com o voto de pelo menos 2/3 dos delegados presentes;

Art. 17º - As decisões do Congresso serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros delegados presentes, exceto as relativas à alteração do estatuto, que serão tomadas em conformidade com o disposto na cláusula anterior.

SEÇÃO II

DO CONSELHO NACIONAL DE ASSOCIAÇÕES DE PÓS-GRADUANDOS

Art. 18º - O Conselho Nacional de Associações de Pós-Graduandos – CONAP –, é constituído pelas diretorias da ANPG e de APGs, Pró-APGs, Federações de Cursos e Associações de Médicos Residentes cadastradas de cada Instituição de Ensino Superior ou Pesquisa que mantenham programa de pós-graduação, tendo cada diretoria o direito a um voto.

Art. 19º - O CONAP se reunirá em caráter ordinário pelo menos uma vez a cada gestão da ANPG, por convocação do Congresso ou do CONAP imediatamente anterior, ou extraordinariamente por convocação da Diretoria da ANPG ou por requerimento assinado pela maioria simples de suas entidades filiadas.

Art. 20º - Terá direito a voto naquele especifico CONAP toda entidade filiada que preencher os requisitos do parágrafo 3º do art 5º do estatuto e do Regimento Interno do CONAP, que deve ser elaborado pela Diretoria Executiva da ANPG até 30 dias antes da realização do mesmo.

Art. 21 – Compete ao CONAP:

a) encaminhar, conjuntamente com as diretorias Nacional e Executiva da ANPG, as deliberações do Congresso;

b) deliberar, em segunda instância, acerca das teses, moções, adendos e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso;

c) estudar e emitir pareceres sobre os trabalhos da Diretoria;

d) convocar, quando necessário, o Congresso extraordinário, devendo para isso contar com 2/3 do total de votos das entidades credenciadas ao Conselho;

e) marcar data exata e local do Congresso e elaborar o Regimento Interno;

f) convocar, quando necessário, o novo CONAP, marcando para isso local e data para o evento;

g) revogar o mandato dos diretores da ANPG, de acordo com os resultados de inquéritos procedidos, desde que comunicados e que lhes seja respeitado o direito de defesa, sendo esta decisão tomada por quorum mínimo de 2/3 das entidades presentes no CONAP;

SEÇÃO III

DA DIRETORIA NACIONAL

Art. 22 – A Diretoria Nacional da ANPG é eleita no Congresso pelos pós-graduandos delegados, através do critério da proporcionalidade qualificada, por maioria simples dos votos, exercendo o mandato através de um colegiado com presidente e é composto por 18 membros, assim distribuído:

•  Presidente;

•  Vice-Presidente;

•  Tesoureiro Geral;

•  Secretário Geral;

•  Diretor de Comunicação;

•  1º Diretor de Políticas Institucionais;

•  2º Diretor de Políticas Institucionais;

•  Diretor de Ciência & Tecnologia;

•  Diretor de Relações Internacionais;

•  Diretor de Instituições Particulares

•  Diretor de Instituições Públicas

•  Diretor de Movimentos Sociais

•  Vice-Presidente Regional Sul

•  Vice-Presidente Regional Sudeste

•  Vice-Presidente Regional SP

•  Vice-Presidente Regional Centro-Oeste

•  Vice-Presidente Regional Nordeste

•  Vice-Presidente Regional Norte

•  Diretoria de Residência Médica

•  Diretoria de Eventos

Art. 23º - A Diretoria eleita em Congresso terá mandato de 12 a 18 meses, cabendo a cada diretor um voto nas reuniões da Diretoria Nacional.

Art 24º - Compete à Diretoria Nacional da ANPG:

a) orientar e dirigir as atividades dos pós-graduandos de acordo com este estatuto e com as resoluções emanadas do Congresso e do CONAP;

b) deliberar, em terceira instância, acerca de teses, moções e propostas, desde que não conflitantes com as deliberações do Congresso e do CONAP;

c) criar e extinguir comissões, com fins determinados, convocando ou nomeando pós-graduandos para integrá-las, “ad referendum” do CONAP;

d) fazer-se representar em conclaves nacionais e internacionais, de acordo com a alínea “f” do artigo 4º.

e) apresentar a cada gestão seus relatórios de atividades e a prestação de contas;

f) convocar, nos termos deste estatuto, o CONAP extraordinário;

g) propor todas e quaisquer ações civis públicas, mandados de segurança, bem como qualquer outra medida processual de caráter coletivo que porventura venha a ser estabelecida no ordenamento jurídico nacional.

Parágrafo 1º - a movimentação financeira da APNG será feita por dois de seus diretores, o Presidente e o Tesoureiro Geral, através de assinatura conjunta.

Parágrafo 2º - Em caso de ausência do Presidente, a representação judicial será feita pelo Vice-Presidente.

Art. 25º - Compete ao Presidente da ANPG:

a) representar a ANPG junto aos pós-graduandos, às autoridades, a outras entidades e à população em geral;

b) representar a ANPG e os pós-graduandos junto a toda e qualquer autoridade, instância ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos pós-graduandos brasileiros, na forma do presente estatuto.

c) presidir as reuniões da diretoria e as sessões do CONAP e do Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

d) convocar, sempre que necessário, a reunião da Diretoria;

e) apresentar ao Congresso Nacional dos Pós-Graduandos, por escrito, o Relatório de sua gestão;

f) assinar os editais de convocação do CONAP e do Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

g) representar a ANPG administrativa, judicial ou extra-judicialmente.

h) firmar contratos e convênios, bem como fazer movimentação financeira em conjunto com o tesoureiro.

Art. 26º - Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente, em casos de ausência ou impedimentos temporários, exceto quanto à movimentação financeira;

b) auxiliar o Presidente em todo o seu trabalho.

Art. 27º - Compete ao Tesoureiro Geral:

a) ter sob seu controle direto os bens materiais da ANPG;

b) receber, juntamente com o Presidente, em nome da diretoria, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados à ANPG;

c) conservar em depósito os saldos de caixa da ANPG, que somente poderão ser movimentados com a sua assinatura e a do Presidente;

d) solver os débitos da ANPG mediante autorização da diretoria e/ou do Presidente;

e) ter sob sua guarda direta os livros contábeis, publicando semestralmente o balancete do movimento da tesouraria, aprovado pela Diretoria;

f) apresentar ao Congresso o balanço financeiro da ANPG.

Art. 28º - Compete ao Secretário Geral

a) organizar e dirigir a Secretaria Geral;

b) secretariar as sessões do Congresso, do CONAP e da Diretoria ;

c) expedir recomendações, informes e sugestões aos membros da ANPG;

d) proceder ao registro de filiação das entidades membros.

Art. 29º - Competente ao Diretor de Comunicação:

a) coordenar e dirigir, através de veículos de comunicação.a propaganda das atividades da ANPG;

b) fazer publicar o Boletim Oficial da ANPG, bem como o jornal e as circulares;

c) fazer publicar o órgão oficial da ANPG;

d) fazer divulgar todas as atividades da ANPG.

Art. 30º - Compete aos Vice-Presidentes Regionais;

a) auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos nas respectivas regiões;

b) representar a ANPG, coordenar e dirigir as suas atividades, colaborando para o cumprimento das resoluções do Congresso, do CONAP e da diretoria junto aos pós-graduandos, autoridades, outras entidades e a população em geral de sua região;

c) estimular a criação de entidades do movimento em sua região e a criação de movimentos regionais de pós-graduandos.

Art. 31º - Compete aos Diretores de Políticas Institucionais;

a) representar a ANPG junto às instituições de Estado e dos governos;

b) coordenar a participação da ANPG nos conselhos de Estado da área educacional, podendo para isso tomar parte diretamente desses conselhos ou indicar, “ ad referendum” da diretoria, outros pós-graduandos ou demais pessoais com notório acúmulo sobre o tema e compromissadas com o estatuto e as resoluções congressuais da ANPG;

c) fazer divulgar os resultados das reuniões institucionais.

Art. 32º - Compete ao Diretor de Ciência e Tecnologia :

a) manter a ANPG atualizada em sua elaboração sobre a política nacional de C&T;

b) coordenar a participação da ANPG nos conselhos de Estado da área de Ciência & Tecnologia , podendo para isso tomar parte diretamente desses conselhos ou indicar, “ ad referendum” da diretoria, outros pós-graduandos ou demais pessoas com notório acúmulo sobre o tema e compromissadas com o estatuto e as resoluções congressuais da ANPG;

c) fazer divulgar os resultados das reuniões institucionais.

Art. 33º - Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:

a) auxiliar a Diretoria em suas tarefas no que diz respeito ao relacionamento com as demais entidades da sociedade civil;

b) representar, na ausência do presidente, a ANPG em encontros e congressos das demais entidades da sociedade civil, seguindo os princípios desse estatuto e as resoluções congressuais da ANPG.

Art. 34º - Compete ao Diretor de Relações Internacionais:

a) auxiliar a diretoria em suas tarefas no que diz respeito ao relacionamento com entidades congêneres de todo o mundo;

b) representar a ANPG em conclaves internacionais, de acordo com presente estatuto.

Art. 35º - Compete ao Diretor de Instituições Particulares:

a) manter a ANPG atualizada em suas políticas para as instituições particulares, confessionais e comunitárias;

b) organizar a luta dos pós-graduandos na busca de melhores condições de ensino e pesquisa nas instituições particulares.

Art. 36º - Compete ao Diretor de Instituições Públicas;

a) manter a ANPG atualizada em suas políticas para as instituições públicas;

b) organizar a luta dos pós-graduandos na busca de melhores condições de ensino e pesquisa nas instituições públicas.

Art. 37º - Compete ao Diretor de Residência Médica;

•  articular a luta dos residentes médicos em busca de melhores condições de ensino e pesquisa;

•  Fazer a interlocução da ANPG com entidades nacionais, estaduais ou regionais que representem os residentes médicos;

Art. 38º Compete ao Diretor de Eventos;

a) Organizar eventos esportivos, culturais e científicos;

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG

Art. 37º - A Diretoria Executiva da ANPG terá a tarefa de encaminhar as decisões dos fóruns deliberativos da ANPG, de administrar a entidade e de elaborar o Regimento Interno do CONAP, e reunir-se-á por convocação do Presidente e/ou do Secretário Geral, sendo composta pelos seguintes membros da Diretoria Nacional:

•  Presidente;

•  Vice-Presidente;

•  Tesoureiro Geral;

•  Secretário Geral;

•  Diretor de Comunicação.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

Art. 38º - Os recursos da ANPG são provenientes das receitas auferidas com a contribuição das APGs, de doações, da emissão da Carteira Nacional de Identificação do estudante de pós-graduação e da assinatura de convênios, dentre outras fontes.

Parágrafo Único – Não deverá haver, em nenhum caso e a nenhum tempo, a distribuição de haveres, lucros ou dividendos a diretores e/ou membros da ANPG, pois sendo esta, de fato e de direito, uma associação civil sem fins lucrativos, fica também definido que não será permitida qualquer forma de remuneração à sua diretoria, ressalvando o reembolso de despesas feitas no cumprimento do mandato, cabendo à Diretoria Executiva definir os reembolsos a serem feitos.

Art. 39º - Constitui patrimônio da ANPG, que só poderá ser alienado através de decisão da maioria simples da Diretoria Executiva:

a) móveis e imóveis que venha a possuir;

b) subvenções, legados e doações recebidos;

c) juros e rendimentos de seu patrimônio;

d) contribuições das entidades afiliadas;

e) rendas provenientes das Carteiras de Identificação Estudantil que venha a fazer;

f) rendas provenientes de convênios;

g) contratos com empresas públicas, privadas e governos municipais, estaduais e Federal.

CAPITULO V

DA LIQUIDAÇÃO E/OU DISSOLUÇÃO

Art. 40º - A ANPG só poderá ser dissolvida por meio de CNPG especialmente convocado para esse fim com antecedência de no mínimo 30 dias, verificado sua inexequibilidade.

Art. 41º - Em caso de dissolução da ANPG, seu patrimônio caberá a entidade ou instituições congêneres.

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 42º – A ANPG não se responsabiliza por obrigações contraídas por pós-graduandos ou APGs de cujas decisões e encaminhamentos não tenha participado, sem autorização expressa da Diretoria.

Art. 43º – Os diretores da ANPG não se responsabilizam pessoalmente pelas obrigações contraídas pela entidade.

Art 44º – O presente estatuto entrará em vigor da nada de sua aprovação.

Art. 45º – A ANPG e suas entidades filiadas celebrarão comemorações alusivas ao “12 de julho”, aniversário de fundação de ANPG.

Art. 46º – A Diretoria da ANPG fica encarregada de difundir o presente estatuto, remetendo a todas as entidades filiadas, à imprensa e a quem solicitar.

Art. 47º – Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos nas instâncias deliberativas da ANPG.

Art. 48º – Revogam-se as disposições em contrário.

Santos, outubro de 2005

XIV Congresso Nacional dos Pós-Graduandos - CNPG