Regulamento

REGULAMENTO DO PERIÓDICO CIENTÍFICO INSTITUCIONAL
DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE PÓS-GRADUANDOS (ANPG)

Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais


TÍTULO I
DO OBJETIVO

Art. 1º A Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais, periódico científico institucional editado pela Associação Nacional de Pós-Graduandos, tem por objetivo a difusão de estudos, pesquisas e documentos referentes a temas em ciência, tecnologia e políticas educacionais, priorizando os temas mais relevantes para o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais.

 

TÍTULO II
DO PÚBLICO - ALVO

Art. 2º A Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais tem como público-alvo toda a comunidade acadêmica e científica, sobretudo docentes e pós-graduandos, pesquisadores e gestores de instituições de ensino superior e de pesquisa, gestores de políticas de ciência e tecnologia, gestores de associações científicas e profissionais, dirigentes e técnicos de órgãos do Ministério da Educação (MEC) e do Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) e demais órgãos envolvidos na formação de pessoal, produção científica e desenvolvimento sustentável nacional.

 

TITULO III
DAS RESPONSABILIDADES


Art. 3° As responsabilidades da Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais serão exercidas por um Editor ou por editores, por um Conselho Editorial e por um Comitê Científico.

Art 4º Compete ao Presidente da ANPG nomear o Editor ou os Editores da revista.

Parágrafo único - Compete ao Editor ou competem aos Editores:

  1. convocar e coordenar as reuniões do Conselho Editorial;
  2. distribuir os artigos recebidos para as seções ii, iii, iv e v da Revista para os membros do Comitê Científico e/ou para os pareceristas ad hoc indicados por membros do Comitê Científico e aprovados pelo Conselho Editorial, para que emitam parecer em relação ao mérito científico dos artigos;
  3. coordenar os trabalhos de editoração, produção e divulgação da revista, bem como sua distribuição, se e quando passar a existir versão impressa.

Art. 5° Compete ao Conselho Editorial elaborar a política editorial do periódico.

Parágrafo primeiro. Integram o Conselho Editorial da Revista :

  1. o Editor ou os Editores do periódico;
  2. o Presidente da ANPG ou representante por ele indicado;
  3. o Diretor de Comunicação da ANPG ou representante por ele indicado;
  4. o Diretor de Ciência e Tecnologia da ANPG ou representante por ele indicado;
  5. o Diretor de Cultura e Eventos da ANPG ou representante por ele indicado;
  6. eventuais outros membros designados de comum acordo entre os quatro membros listados nos itens ii, iii, iv e v acima .

Art. 6° Compete aos membros do Comitê Científico emitir pareceres sobre os artigos encaminhados à Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais, opinando sobre sua qualidade e relevância.

Parágrafo 1° Os membros do Comitê Científico são escolhidos por sua competência acadêmica e científica em áreas relacionadas à linha editorial da Revista, convidados e podendo a qualquer momento ser substituídos pelo Conselho Editorial.

Parágrafo 2° O Conselho Editorial, quando necessário, pode autorizar os membros do Comitê Científico a solicitarem pareceres de consultores ad hoc .

Art. 7° Compete a toda diretoria da ANPG colaborar para o ótimo andamento do periódico, incluindo sua divulgação.

 

TÍTULO IV
DA PERIODICIDADE E DAS SEÇÕES DA REVISTA


Art. 8º - A Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais terá periodicidade semestral e contará com as seguintes seções:

  1. Editorial;
  2. Seção sobre tema relacionado a Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Nacional com tema específico definido pelo Conselho Editorial e divulgado com antecedência;
  3. Seção com tema livre relacionado a Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Nacional;
  4. Seção sobre tema relacionado a políticas educacionais com tema específico definido pelo Conselho Editorial e divulgado com antecedência;
  5. Seção com tema livre relacionado a políticas educacionais;
  6. Entrevistas;
  7. Seção “acontece”, de análise e/ou divulgação de portarias, leis, estudos, experiências inovadoras, etc., nacionais, estrangeiros ou acordos internacionais, eventos organizados por APGs, pela ANPG ou outras entidades científicas ou profissionais, comentados, apenas resumidos ou divulgados na íntegra, julgados de interesse do público alvo do periódico pelo comitê científico.

Parágrafo 1º - As seções e a periodicidade da revista podem ser alteradas pelo Conselho Editorial ad referendum do CONAP ou do CNPG.

Parágrafo 2º – É facultado ao Conselho Editorial publicar somente algumas das seções em cada número da revista.

Parágrafo 3º – As seções ii, iii, iv e v recebem artigos científicos e ensaios de reflexão originais.

Parágrafo 4º – Elaborar artigos para a seção i é de exclusiva competência do Conselho Editorial, a seção vi é de competência do Conselho Editorial ou de iniciativa livre desde que pré-aprovada pelo Conselho Editorial, e as contribuições para a seção vii são avaliadas exclusivamente pelo Conselho Editorial, sendo as seções ii, iii, iv e v abertas sem restrições à livre contribuição de qualquer autor sendo os textos submetidos para estas quatro seções avaliados pelo Comitê Científico.

Art. 9° O periódico terá publicação na forma eletrônica e poderá no futuro passar a ter também publicação na forma impressa.

Parágrafo 1º - A Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais, somente poderá passar a ter também edições impressas, se solicitado pelo Conselho Editorial e aprovado pela executiva da ANPG, mediante parecer emitido pelo tesoureiro da entidade.

Parágrafo 2º - A versão eletrônica do periódico terá acesso público e gratuito. 

 

TÍTULO V

DA ORIENTAÇÃO EDITORIAL


Art. 10 Somente serão aceitos trabalhos inéditos, exceto nos casos previstos no inciso VII, do Art. 8°.

Art. 11 O autor será comunicado do resultado da avaliação do seu trabalho em até 90 (noventa) dias a contar da confirmação do recebimento do manuscrito.

Parágrafo único O autor deverá ser comunicado do recebimento de seu manuscrito em até 8 (oito) dias a contar desde seu envio.

Art. 12 A publicação de artigos não é remunerada, sendo permitida a reprodução total ou parcial dos mesmos, desde que citada a fonte.

Art. 13 Os artigos assinados serão de responsabilidade exclusiva de seus autores, não refletindo, necessariamente, a opinião da ANPG.

Art 14 O envio espontâneo de qualquer colaboração implica automaticamente a cessão dos direitos autorais à ANPG.

Art. 15 Serão aceitas colaborações em língua portuguesa e em inglês, francês e espanhol, incentivando-se especialmente aquelas em espanhol.

Art. 16 Os originais podem sofrer pequenas adaptações que não alterem seu conteúdo, para fins de editoração.

Art. 17 As colaborações para a Revista da ANPG: Ciência, Tecnologia e Políticas Educacionais devem ser enviadas à ANPG, de acordo com as normas editoriais a serem publicadas pelo Conselho Editorial.

Art. 18 Toda autoria dos pareceres e dos artigos, durante o processo de avaliação, será mantida em sigilo.

Art. 19 Todo artigo receberá dois pareceres independentes, recomendando publicação sem alterações, publicação com alterações ou rejeição do artigo e justificando o encaminhamento.

Parágrafo 1º Em caso de desacordo entre os pareceristas, caberá ao Conselho Editorial julgar o mérito, podendo recorrer a um terceiro parecerista em caso de dúvidas.

Parágrafo 2º Assim que comunicado das sugestões de alteração indicadas pelos pareceristas, o autor terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar as alterações indicadas ou apresentar justificativa para não realizá-las.

 

TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art 20 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da revista .

 

TÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 21 A revista somente poderá ser descontinuada mediante aprovação do Congresso Nacional de Pós-Graduandos (CNPG) ou por ordem do presidente da ANPG ad referendum do CNPG.