STF habilita ANPG como AMICUS CURIAE no julgamento sobre cobrança de mensalidades na pós-graduação

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A ANPG foi habilitada pelo Ministro Luiz Edson Fachin e relator da ação de cobrança de mensalidade na pós-graduação nas IES públicas para participar como Amicus Curieae no julgamento que acontece amanhã, 20 de abril de 2017.
Amicus Curiae refere-se à intervenção assistencial em processos de controle concentrado de constitucionalidade por pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada , que tenha representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, em casos de relevante interesse social ou que envolvam valores essenciais de grupos ou classes sociais. Embora não seja parte do processo, atuando apenas como terceiro interessado na causa, o amicus curiae possibilita a análise de informações importantes para a solução da controvérsia (via depoimentos, pareceres, documentos, experiências, artigos, memoriais, entre outros), permitindo que a Corte decida as causas com o máximo conhecimento das consequências e repercussões sociais decorrentes.
A ANPG é contrária a cobrança de cursos por instituições públicas. “É obrigação da universidade oferecer extensão gratuita. A universidade é baseada no tripé ensino, pesquisa e extensão. Nós entendemos que a universidade pública não pode cobrar por aquilo que é a finalidade dela”, diz Tamara Naiz, presidenta da entidade.