Carteira de Estudante Nacional

carteira de estudante

Sabia que existe um incentivo exclusivo para estudantes em cultura e esporte?Estamos falando da meia-entrada estudantil, que vale nacionalmente e pode ser usada quantas vezes necessárias. Entretanto, para regular o benefício, a Lei 12.933 foi criada. O objetivo dessa lei é regular a meia-entrada e determinar a utilização e produção da carteira de estudante. A lei também determina que as entidades estudantis nacionais criem o padrão visual do documento todo ano. Assim sendo, as responsáveis são: UNE, UBES e ANPG. Além disso, a carteira de estudante conta com detalhes técnicos para garantir sua oficialidade. Para que tudo isso seja seguro, o ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação) regula o certificado digital. De acordo com a Lei, a carteira de estudante nacional deve conter um certificado digital. Dessa forma, ele pode ser acessado através do QR-Code presente na carteirinha. Assim, ele se torna um documento seguro e que garante a meia-entrada estudantil.

O que é ICP-Brasil?

São certificadores chamados de Autoridades Certificadoras – AC que compõe uma estrutura que; utilizando um conjunto de técnicas e procedimentos de suporte; consegue assegurar a identidade de um usuário de mídia eletrônica ou assegurar a autenticidade de um documento suportado ou conservado em mídia eletrônica. ICP é a sigla para Infraestrutura de Chaves Públicas e surgiu com a Medida Provisória 2200-2 de 2001. e oficializada pelo Decreto 3996 de 2001, assim como pela Lei 11419 de 2006. Também é conhecida como Sistema Nacional de Certificação digital.

Carteira de Identificação Estudantil

Oficialmente conhecida como Carteira de Identificação Estudantil (CIE), a carteira de estudante deve ser regulamentada conforme consta no Art. 2º da Lei da Meia-Entrada:

Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste, podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.

Jovem estudante utilizando o computador

Quais itens deve ter uma Carteira de Estudante Nacional

De forma que seja aceita em todo o país, ela deve conter o QR-Code, selo das entidades estudantis citadas na lei e outros elementos como:

  • Trama anti scanner;
  • Microletras;

Além disso, toda carteira deve obrigatoriamente ter os seguintes dados do aluno:

  • Foto do aluno;
  • Nome completo;
  • Número de RG e CPF impressos na carteira;
  • Data de nascimento;
  • Nome do curso e da instituição de ensino.

A carteira nacional de estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para impedir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil;
  • Tramas de Segurança;
  • QR-Code;
  • Código de Uso.

Agora você já sabe tudo sobre a carteira de estudante nacional. Não perca mais dinheiro, solicite a sua!