Documento do Estudante – desbloqueio

carteira de estudante

Somente o Documento do Estudante garante a meia-entrada estudantil. A solicitação do documento é bem rápida e geralmente em 15 dias você recebe seu documento. Dessa forma, assim que você receber seu documento você deve desbloqueá-lo. Aqui vamos te explicar como solicitar e desbloquear seu documento do estudante.

Como desbloquear o Documento do Estudante?

Primeiramente, acesse sua solicitação no site do Documento do Estudante. É nesta área que você consegue acompanhar a entrega e desbloquear seu documento. Entretanto, se você não conseguir acessar sua área restrita, entre em contato com o [email protected] pois pode ser algum erro de digitação feito durante a solicitação.

Em seguida, basta seguir estes passos:

  1. Faça o login no site utilizando e-mail e senha cadastrados;
  2. Na tela “Detalhes da Solicitação”, procure a opção “Desbloquear Documento” ao lado direito da tela;
  3. Selecione o código que for igual ao Código de Uso que está na faixa amarela do seu Documento, logo abaixo de seus dados;
  4. Agora, clique no botão [Desbloquear] e pronto.
  • Na hora de digitar o código de uso tome cuidado para não confundir a letra ‘O’ com o número ‘0′.

Consulta ao Documento do Estudante para validar sua autenticidade

As produtoras de evento podem conectar seu processo de compra a um banco de consulta pública para facilmente vender meia-entrada online. 

Para tanto, basta integrar o validador do site da Meia-Entrada para automatizar este fluxo. Assim, as promotoras conseguem verificar a autenticidade do documento de estudante. Além do site você também pode baixar o aplicativo Meia-Entrada e com ele, fazer a leitura do QR-Code contida em seu documento do estudante.

O que faz o Documento do Estudante ser original?

Elementos visuais e técnicos presentes no documento são essenciais para validá-lo. Quanto aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil. Essa certificação digital pode ser acessada pelo QR-Code presente no seu documento. Garanta o seu documento do estudante agora mesmo!