Pós-graduação e trabalho: a desvalorização do pesquisador

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Welington Oliveira de Souza dos Anjos Costa, Tesoureiro da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito e Diretor da ANPG em Direito dos Pós-graduandos

 
A Federação Nacional de Pós-graduandos em Direito – FEPODI teve importante participação no recente XXVI Congresso da Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, discutindo acerca dos direitos dos pós-graduandos, principalmente questões relacionadas aos direitos trabalhistas e previdenciários do acadêmico pesquisador durante seu período de pós-graduação.
Nos dias de hoje, os pós-graduandos, enquanto pesquisadores e bolsistas estão completamente desamparados de garantias trabalhistas e previdenciárias. Algumas conquistas foram alcançadas pela mobilização dos movimentos estudantis, tal qual a licença maternidade para a pós-graduanda, entretanto há muito por caminhar ainda em busca da qualidade da pesquisa.
Atualmente, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei n. 10.676/2018, que trata da garantia de direitos previdenciários aos pós-graduandos. Há casos em que se permite que este exerça atividades remuneradas, desde que haja autorização do orientador do pesquisador bolsista, entretanto a atividade da pesquisa exige uma participação presencial e constante dos pós-graduandos. Após a graduação, entre o início do mestrado e a conclusão do doutorado, há um lapso temporal de no mínimo 05 (cinco) anos, não havendo contabilização desse período como atividade trabalhista tampouco contribuição com a previdência social.
O pós-graduando permanece à margem de diversos benefícios decorrentes da Previdência Social, a exemplo do auxílio acidente, auxílio doença, dentre outros e, portanto desponta à discussão a necessidade de decidir o caráter do trabalho exercido por este. Atualmente, a atividade exercida pelo pós-graduando não possui natureza trabalhista, mas não se diferencia dela em muitas questões, principalmente em relação à dedicação exercida pelo acadêmico no curso. A desconsideração dessa relação acaba por desmerecer o trabalho do pós-graduando e gera situação de insegurança jurídica quanto à possibilidade de recebimento de benefícios previdenciários e futura aposentadoria.
Desta forma, o pleito atual dos bolsistas pós-graduandos é exatamente a consideração do caráter trabalhista de suas atividades de pesquisa para fins de incidência no regime da previdência social, contribuindo mensalmente com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do salário mínimo, especialmente para que os valores não o onerem em demasia e, em contrapartida, subsidiem a Previdência Social com a respectiva contribuição. A FEPODI, agindo também em representação, entende que o projeto é salutar à efetiva consideração do trabalho exercido pelo pós-graduando, que não pode ser considerado em separado do trabalho protegido pela legislação. É certo que atualmente o pós-graduando movimenta a pesquisa brasileira e seu desenvolvimento indubitavelmente depende da participação e, sobretudo, consideração destes como trabalhadores em função da área que atuam.
Outrossim, em casos de possibilidade de exercício de atividade remunerada à parte da pesquisa, a Portaria Conjunta n.1 de 15 de julho de 2010 permite que, havendo autorização do orientador, bem como a compatibilidade com a pesquisa e seu não-prejuízo, o pós-graduando pode exercer atividade fora do âmbito Universitário, o que poderia vir a auxilia-lo. Entretanto, dita resolução encontra pontos contra os quais os pós-graduandos divergem, a exemplo da necessidade de que a atividade seja exercida apenas após a concessão da bolsa e não antes, bem como a grande margem de liberalidade por parte do orientador na chancela do direito ao trabalho externo. Para que tal situação não seja utilizada como meio de assédio moral, o pleito é no sentido de dar previsão de recurso contra eventual negativa do orientador.
O fato é que, de todas as óticas, o trabalho do pós-graduando é desvalorizado, razão pela qual as entidades de representação, a exemplo da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI e Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG, vêm lutando pelo reconhecimento da atividade de pesquisa exercida pelo pós-graduando e, consequentemente, a concessão de direitos dela decorrente em razão da importância das mesmas.
REFERÊNCIAS
Associação Nacional dos Pós-Graduandos – ANPG. Previdência para os pós-graduando: agora é projeto de lei de número 10676/2018. Disponível em:< https://www.anpg.org.br/previdencia-para-os-pos-graduando-agora-e-projeto-de-lei-de-numero-106762018/>. Acesso em 31 jul. 2018.

Yuri Nathan da Costa Lannes, Presidente da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI;

Marianny Alves, Diretora de Eventos Acadêmicos da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI;

Welington Oliveira de Souza dos Anjos Costa, Tesoureiro da Federação Nacional dos Pós-Graduandos em Direito – FEPODI.