Acúmulo de bolsas FNDE e CAPES: saiba o que fazer

carteira de estudante

14741856_1101365069946209_128379473_n
 
No último dia 11, a presidenta da ANPG, Tamara Naiz, esteve na sede da Capes em Brasília para uma reunião emergencial sobre os pedidos de devolução das bolsas acumuladas por bolsistas Capes e FNDE. A agência enviou um comunicado aos interessados ordenando a devolução dos valores acumulados em até em 45 dias – o problema está afetando mais de 7 mil pesquisadores. Participaram da reunião Geraldo Nunes, diretor dos Programas e Bolsas no País da Capes, na ocasião presidente em exercício da agência, e Adalberto Grassi Carvalho, Coordenador Geral de Desenvolvimento Setorial e Institucional da DPB.
Sobre a análise individual e direito de recurso
A Capes enviou um ofício comunicando aos interessados a obrigatoriedade da devolução dos valores acumulados por bolsas em duplicidade entre a agencia e FNDE em até em 45 dias. A ANPG procurou a agência para dialogar e saber o que os bolsistas podem fazer caso não possam ou não queiram devolver o recurso.
A ANPG, representada por sua presidenta Tamara Naiz, cobrou da Capes a constituição de uma comissão interna para analisar caso a caso, conforme a entidade acordou com a Capes no início do ano, já que as GRUs de devolução foram enviadas a milhares de pessoas de uma vez. Tamara também reafirmou a necessidade do respeito ao direito de defesa dos afetados pela devolução de recursos. No encontro, os representantes da  Capes reafirmaram que estão seguindo o rito apresentado pela CGU – Controladoria Geral da União CGU, que orientou a devolução das bolsas após auditoria, segundo a Capes são mais de mais de 7000 casos considerados irregulares. Os representantes da agência de fomento afirmaram ainda que a  comissão foi constituída internamente e que está em funcionamento, mas destacaram que a Capes tem um número pequeno de funcionários e estão trabalhando com a maior celeridade possível.
Tamara Naiz reforçou a importância de cada caso ser tratado individualmente. “Há distintas motivações e justificativas para o acúmulo e em diferentes modalidades de bolsas. Muitas pessoas tem afirmado que foram induzidas ao erro, que passaram por processos seletivos que permitiam o acúmulo.  De modo que reiteramos a necessidade de que cada caso seja analisado e respondidos individualmente pela Capes, respeitando sempre o direito de resposta e do contraditório”, disse.  Os representantes da Capes disseram que o retorno individualizado acontecerá, destacaram ainda que é possível recorrer ao teor dos ofícios encaminhados pela agência nos últimos dias e que pedem a devolução dos valores acumulados.
A CAPES ressaltou que o direito de recurso está assegurado, que o pedido de devolução faz parte dos tramites do processo gerado pela CGU, mas que cada pessoa afetada pode solicitar a reconsideração da agência diante do comunicado de restituição em 45 dias. Os interessados devem recorrer às universidades, respondendo aos ofícios recebidos em seu nome. Os recursos devem ser feitos exclusivamente dentro do processo aberto pela Capes. Cada pessoa deve realizar sua resposta individual, contudo, fazendo referência aos processos e  protocolos pertinentes à instituição. O pedido de reconsideração seria de âmbito institucional, considerando que as universidades receberam ofício e não de iniciativa individual. “A possibilidade de que a voz do notificado fosse ouvida foi empenho da ANPG desde o primeiro momento da suposta acumulação irregular”, rememora a ex-diretora da ANPG e atual representante da entidade no CTC da Capes,  Hercília Melo.
“No tocante à boa fé, os pós-graduandos tornaram pública sua vinculação ao programa do FNDE por meio do Sistema de Currículos da Plataforma LATTES, por exemplo, dando notoriedade às experiências, inclusive anteriores à data de recebimento da notificação de suposta irregularidade por parte do programa de pós-graduação”, ressalta Tamara Naiz, presidenta da ANPG. “Se há erro ele foi cometido pelas entidades concedentes e não pelos bolsistas e, por isto, eles não podem ser responsabilizados”, completa Hercília Melo, membro da ANPG no CTC.
Ao realizar o pedido de reconsideração o interessado pode também solicitar prorrogação de prazo em mais 45 dias (tanto para pagamento total da GRU – total ou parcelado, quanto para envio de novas documentações ou defesas que ainda não foram encaminhadas). As solicitações devem ser feitas à Instituição de Ensino Superior, mas sugerimos colocar os endereços disponibilizados pela CAPES e FNDE em cópia. A ANPG emitirá em breve uma nota de orientação a respeito de locais para defesa ou orientação pública  a quem interessar. “Estamos auxiliando a eleição da melhor solução, nos colocando à disposição da nossa base frente a esta situação”, termina Naiz.
Da permanência das bolsas em andamento
De forma irredutível, a ANPG manifestou posição contrária a qualquer suspensão de bolsas em vigência na pós-graduação, inclusive apresentando a possibilidade de agir de forma preventiva com mandado de segurança assegure a continuidade das bolsas em atividade para as pessoas que estão respondendo ao processo de acúmulo, como de tomada de contas especial ou cadastro de inadimplência.
A Capes garantiu que nenhuma medida de sansão esta em andamento, e que não há bolsas em risco ainda, mas que tem conferido passos administrativos conforme suas responsabilidades frente aos cofres públicos. . “A Capes garantiu que não ocorrerá interrupção das bolsas enquanto não houver a finalização dos processos, que não tem um definido para serem finalizados, de modo que a gestão da ANPG assegura vigilância sobre esta questão, trata-se da manutenção da condição de subsistência do bolsista, de natureza alimentar, inclusive”,  posiciona-se a presidenta da entidade.
Procedimentos sugeridos CAPES para pedidos de reconsideração:
 
Importante: todas as ações devem ser feitas dentro do processo aberto pela Capes/CGU, para que não haja informações perdidas ou desencontradas, isto é, precisam ser em resposta ao ofício que as instituições receberam acerca da devolução das bolsas em duplicidade. O ofício recebido pelo estudante deve ser respondido para a instituição de ensino, sugerimos um acompanhamento atendo do envio do pedido de reconsideração e das documentações à Capes. Serão aceitos pedidos de prorrogação de respostas.
Primeiro passo (JUSTIFICATIVA):
É preciso enviar a justificativa para Capes. Esse foi o primeiro passo que a Comissão sugeriu.
Segundo passo (COBRANÇA):
A cobrança é o segundo passo do processo instituído pela Capes. Quando a restituição informada não for aceita é possível recorrer anexando novos documentos.
Terceiro passo (DEVOLUÇÃO OU RECONSIDERAÇÃO):
Os alunos que preferirem fazer a devolução podem fazer neste momento. Já quem considera indevida pode optar pela reconsideração e pode fazer isso via procedimento (Ofício). É possível pedir mais prazo para a justificativa e até mesmo o parcelamento para pagamento.