CAPES muda portaria e bolsista não precisará mais residir na cidade em que faz curso

Atendendo a pedidos da ANPG e outras entidades acadêmicas, no último dia 02 de maio, a CAPES publicou a Portaria 79/2023, na qual revoga dispositivo de outra normativa (Portaria 76/2010) que obrigava os bolsistas do Programa Demanda Social a fixarem residência na mesma cidade da instituição de ensino de seu curso.

A alteração é retroativa para alcançar as bolsas concedidas antes da nova Portaria e ordena que sejam arquivados os processos administrativos que tratam de descumprimento da regra.
A decisão é uma importante conquista dos pós-graduandos, já que, em geral, as grandes universidades públicas estão localizadas em cidades conurbadas, com populosas regiões metropolitanas, como na maioria das capitais, em que há intenso fluxo de pessoas entre os municípios. Dessa forma, a fixação de residência prejudicava muitos bolsistas, particularmente os mais pobres, moradores de cidades-satélites.