Bolsistas da Capes e do CNPq agora podem acumular bolsas com atividade remunerada

carteira de estudante

De acordo com a Portaria Conjunta nº 1, publicada nesta sexta-feira, 16 de julho, no Diário Oficial da União,a partir de hoje, os bolsistas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq) matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

A portaria foi redigida em conjunto pela Capes e pelo CNPq.

Embora auxilie a suprir o déficit de professores qualificados nas escolas brasileiras, especialmente na área de exatas, a medida foi encarada com reserva. Nesse ano, um levantamento do Ministério da Educação mostrou um déficit de 240 mil professores da 5ª série ao ensino médio. As áreas mais críticas são física, química e matemática.

Para Vasco Rodrigues, Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação da ANPG, a portaria vem atender uma demanda reprimida dos pós graduandos e ao mesmo tempo estimula a pesquisa com anteparo na sociedade, já que se refere ao exercício da docência. “Todavia, não podemos deixar de destacar que esta medida tem caráter emergencial. O fundamental é fortalecer o sistema nacional de bolsas, considerando o pesquisador bolsista enquanto elemento chave da produção supracitada, e conceber a bolsa como instrumento central de estímulo e, portanto, de elevada importância ao interesse e desenvolvimento da C,T&I no país” finalizou.

Recebimento simultâneo de bolsas é vedado

É vedado o recebimento simultâneo de bolsas provenientes de agências públicas de fomento. De acordo com a legislação, para receber a complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da Capes.

Confira a portaria na íntegra.

 

Da redação com informações da Assessoria de Imprensa da Capes.