Proposta cria contribuição previdenciária para pós-graduandos

Atualmente, se quiserem se filiar à Previdência Social, pós-graduandos devem pagar 20% ou 11% sobre o salário de contribuição, dependendo do regime de filiação. O projeto reduz a alíquota para 5%

O Projeto de Lei 462/19 permite que estudantes de cursos de pós-graduação sejam enquadrados como segurados facultativos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). O novo enquadramento reduz para 5% a alíquota de contribuição previdenciária de pós-graduandos.

Atualmente, se quiserem se filiar à Previdência Social, pós-graduandos devem pagar 20% ou 11% sobre o salário de contribuição, dependendo do regime de filiação.

Autor do projeto, o deputado Valmir Assunção (PT-BA) explica que o objetivo é criar um mecanismo de incentivo à base educacional e científica do País, valorizando o desenvolvimento social e tecnológico por meio de incentivo à pós-graduação.

“O objetivo é que pós-graduandos contribuam com alíquota semelhante à do microempreendedor individual ou do segurado facultativo que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico, ou seja, 5% sobre o salário mínimo mensal. Além de justa, a medida evitará a distorção jurídica que se verifica no atual sistema tributário”, argumenta Assunção.

A proposta, que altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (Lei 8.212/91), assegura o enquadramento como segurado facultativo do RGPS ao estudante sem renda própria que esteja matriculado e regularmente frequentando cursos de pós-graduação.

Pelo texto, poderão contribuir como segurado facultativo mesmo os estudantes que recebam bolsas de estudos ou pesquisas, desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços.

Tramitação

O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-462/2019

Agência Câmara de Notícias

Fonte: Jornal da Ciência