Estatuto da ANPG – Parte 2

carteira de estudante

 

Art. 25 – Compete ao Presidente da ANPG:

a) representar a ANPG junto aos pós-graduandos, às autoridades, a outras entidades e à população em geral;

b) representar a ANPG e os pós-graduandos junto a toda e qualquer autoridade, instância ou tribunal para defender os interesses da entidade ou dos pós-graduandos brasileiros, na forma do presente estatuto;

c) presidir as reuniões da diretoria e as sessões do CONAP e do Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

d) convocar, sempre que necessário, a reunião da Diretoria;

e) apresentar ao Congresso Nacional dos Pós-Graduandos, por escrito, o Relatório de sua gestão;

f) assinar os editais de convocação do CONAP e do Congresso Nacional de Pós-Graduandos;

g) representar a ANPG administrativa, judicial ou extra-judicialmente;

h) firmar contratos e convênios, bem como fazer movimentação financeira em conjunto com o tesoureiro.

 

Art. 26 – Compete ao Vice-Presidente:

a) substituir o Presidente, em casos de ausência ou impedimentos temporários, exceto quanto à movimentação financeira;

b) auxiliar o Presidente em todo o seu trabalho.

 

Art. 27 – Compete ao Tesoureiro Geral:

a) ter sob seu controle direto os bens materiais da ANPG;

b) receber, juntamente com o Presidente, em nome da diretoria, as verbas, doações, contribuições ou legados que porventura sejam destinados à ANPG;

c) conservar em depósito os saldos de caixa da ANPG, que somente poderão ser movimentados com a sua assinatura e a do Presidente;

d) solver os débitos da ANPG mediante autorização da diretoria e/ou do Presidente;

e) ter sob sua guarda direta os livros contábeis, publicando semestralmente o balancete do movimento da tesouraria, aprovado pela Diretoria;

f) apresentar ao Congresso o balanço financeiro da ANPG.

 

Art. 28 – Compete ao Secretário Geral:

a) organizar e dirigir a Secretaria Geral;

b) secretariar as sessões do Congresso, do CONAP e da Diretoria;

c) expedir recomendações, informes e sugestões aos membros da ANPG;

d) proceder ao registro de filiação das entidades membros.

 

Art. 29 – Compete ao Diretor de Comunicação:

a) coordenar e dirigir, através de veículos de comunicação a propaganda das atividades da ANPG;

b) fazer publicar o Boletim Oficial da ANPG, bem como o jornal e as circulares;

c) fazer publicar o órgão oficial da ANPG;

d) fazer divulgar todas as atividades da ANPG.

 

Art. 30 – Compete aos Vice-Presidentes Regionais:

a) auxiliar o Presidente em todos os seus trabalhos nas respectivas regiões;

b) representar a ANPG, coordenar e dirigir as suas atividades, colaborando para o cumprimento das resoluções do Congresso, do CONAP e da diretoria junto aos pós-graduandos, autoridades, outras entidades e a população em geral de sua região;

c) estimular a criação de entidades do movimento em sua região e a criação de movimentos regionais de pós-graduandos.

 

Art. 31 – Compete aos Diretores de Políticas Institucionais;

a) representar a ANPG junto às instituições de Estado e dos governos;

b) coordenar a participação da ANPG nos conselhos de Estado da área educacional, podendo para isso tomar parte diretamente desses conselhos ou indicar, “ad referendum” da diretoria, outros pós-graduandos ou demais pessoais com notório acúmulo sobre o tema e compromissadas com o estatuto e as resoluções congressuais da ANPG;

c) fazer divulgar os resultados das reuniões institucionais.

 

Art. 32 – Compete ao Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação:

a) manter a ANPG atualizada em sua elaboração sobre a política nacional de C, T &I;

b) coordenar a participação da ANPG nos conselhos de Estado da área de Ciência, Tecnologia & Inovação, podendo para isso tomar parte diretamente desses conselhos ou indicar, “ad referendum” da diretoria, outros pós-graduandos ou demais pessoas com notório acúmulo sobre o tema e compromissadas com o estatuto e as resoluções congressuais da ANPG;

c) fazer divulgar os resultados das reuniões institucionais.

 

Art. 33 – Compete ao Diretor de Movimentos Sociais:

a) auxiliar a Diretoria em suas tarefas no que diz respeito ao relacionamento com as demais entidades da sociedade civil;

b) representar, na ausência do presidente, a ANPG em encontros e congressos das demais entidades da sociedade civil, seguindo os princípios desse estatuto e as resoluções congressuais da ANPG.

 

Art. 34 – Compete ao Diretor de Relações Internacionais:

a) auxiliar a diretoria em suas tarefas no que diz respeito ao relacionamento com entidades congêneres de todo o mundo;

b) representar a ANPG em conclaves internacionais, de acordo com presente estatuto.

 

Art. 35 – Compete ao Diretor de Instituições Particulares:

a) manter a ANPG atualizada em suas políticas para as instituições particulares, confessionais e comunitárias;

b) organizar a luta dos pós-graduandos na busca de melhores condições de ensino e pesquisa nas instituições particulares.

 

Art. 36 – Compete ao Diretor de Instituições Públicas:

a) manter a ANPG atualizada em suas políticas para as instituições públicas;

b) organizar a luta dos pós-graduandos na busca de melhores condições de ensino e pesquisa nas instituições públicas.

 

Art. 37 – Compete ao Diretor de Saúde:

a)     articular a luta dos residentes médicos e de saúde em busca de melhores condições de ensino e pesquisa;

b)    fazer a interlocução da ANPG com entidades nacionais, estaduais, ou regionais que representem os residentes médicos e de saúde;

c)     auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para a área da saúde.

 

Art. 38 – Compete ao Diretor de Cultura e Eventos Científicos:

a) Organizar eventos esportivos, culturais e científicos.

 

Art. 39 – Compete ao Diretor de Políticas Educacionais:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas educacionais.

 

Art. 40 – Compete ao Diretor de Pós-Graduação Lato Sensu:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para pós-graduação lato sensu.

 

Art. 41 – Compete ao Diretor de Mulheres:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para as mulheres, em especial as pós-graduandas.

 

Art. 42 – Compete ao Diretor de Políticas de Emprego:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas de elaboração e reivindicação no que diz respeito a suas políticas para o emprego dos pós-graduandos.

 

Art. 43 – Compete ao Diretor de Direitos dos Pós-Graduandos:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para os direitos dos pós-graduandos.

 

Art. 44 – Compete ao Diretor de Instituições Estaduais:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para as instituições estaduais.

 

Art. 45 – Compete ao Diretor de Ensino à Distância:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas para o ensino à distância.

 

Art. 46 – Compete ao Diretor Acadêmico e Científico:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas acadêmicas e científicas.

 

Art. 47 – Compete ao Diretor de Políticas de Juventude:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas de, para e com a juventude.

 

Art. 48 – Compete ao Diretor de Tecnologia de Comunicação e Informação:

a) auxiliar a ANPG em suas tarefas no que diz respeito a suas políticas de tecnologia de comunicação e informação.

 

SEÇÃO IV

DA DIRETORIA EXECUTIVA DA ANPG

 

Art. 49 – A Diretoria Executiva da ANPG terá a tarefa de encaminhar as decisões dos fóruns deliberativos da ANPG, de administrar a entidade e de elaborar o Regimento Interno do CONAP, e reunir-se-á por convocação do Presidente e/ou do Secretário Geral, sendo composta pelos seguintes membros da Diretoria Nacional:

• Presidente;

• Vice-Presidente;

• Tesoureiro Geral;

• Secretário Geral;

• Diretor de Comunicação;

• Diretor de Ciência, Tecnologia e Inovação;

• Diretor de Políticas Institucionais.

CAPITULO IV

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS

 

Art. 50 – Os recursos da ANPG são provenientes das receitas auferidas com a contribuição das APGs, de doações, da emissão da Carteira Nacional de Identificação do estudante de pós-graduação e da assinatura de convênios, dentre outras fontes.

Parágrafo único – Não deverá haver, em nenhum caso e a nenhum tempo, a distribuição de haveres, lucros ou dividendos a diretores e/ou membros da ANPG, pois sendo esta, de fato e de direito, uma associação civil sem fins lucrativos, fica também definido que não será permitida qualquer forma de remuneração à sua diretoria, ressalvando o reembolso de despesas feitas no cumprimento do mandato, cabendo à Diretoria Executiva definir os reembolsos a serem feitos.

 

Art. 51 – Constitui patrimônio da ANPG, que só poderá ser alienado através de decisão da maioria simples da Diretoria Executiva:

a) móveis e imóveis que venha a possuir;

b) subvenções, legados e doações recebidos;

c) juros e rendimentos de seu patrimônio;

d) contribuições das entidades afiliadas;

e) rendas provenientes das Carteiras de Identificação Estudantil que venha a fazer;

f) rendas provenientes de convênios;

g) contratos com empresas públicas, privadas e governos municipais, estaduais e Federal.

 

CAPITULO V

DA LIQUIDAÇÃO E/OU DISSOLUÇÃO

 

Art. 52 – A ANPG só poderá ser dissolvida por meio de CNPG especialmente convocado para esse fim com antecedência de no mínimo 30 dias, verificado sua inexequibilidade.

 

Art. 53 – Em caso de dissolução da ANPG, seu patrimônio caberá a entidade ou instituições congêneres.

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 54 – A ANPG não se responsabiliza por obrigações contraídas por pós-graduandos ou APGs de cujas decisões e encaminhamentos não tenham participado, sem autorização expressa da Diretoria.

 

Art. 55 – Os diretores da ANPG não se responsabilizam pessoalmente pelas obrigações contraídas pela entidade.

 

Art. 56 – O presente estatuto entrará em vigor da nada de sua aprovação.

 

Art. 57 – A ANPG e suas entidades filiadas celebrarão comemorações alusivas ao “12 de julho”, aniversário de fundação de ANPG.

 

Art. 58 – A Diretoria da ANPG fica encarregada de difundir o presente estatuto, remetendo a todas as entidades filiadas, à imprensa e a quem solicitar.

 

Art. 59 – Os casos omissos do presente estatuto serão resolvidos nas instâncias deliberativas da ANPG.

 

Art. 60 – Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro/RJ, 18 de abril de 2010.

 

 

Hugo Valadares Siqueira

Presidente da ANPG