Câmara rejeita proposta de pós-graduação gratuita em universidades federais

carteira de estudante

A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na semana passada, em parecer terminativo, o Projeto de Lei 5486/09, do deputado Felipe Maia (DEM-RN), que determinava a gratuidade dos cursos de pós-graduação oferecidos pelas instituições públicas de ensino, além de prever a obrigatoriedade da realização de processo seletivo nesses cursos. A proposta alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394/96).

A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Pedro Eugênio (PT-PE), pela incompatibilidade e inadequação financeira e orçamentária da proposta. Segundo o parlamentar, a proposta gera diminuição da arrecadação das universidades federais sem o respectivo impacto orçamentário-financeiro e medidas de compensação, como determina a legislação tributária.

O autor do projeto, entretanto, afirmou que as instituições de ensino superior públicas utilizam toda a estrutura física e de pessoal mantida com dinheiro do Orçamento e, por isso, não é justo cobrar pelos cursos de pós-graduação. Ele argumenta ainda que as mesmas regras de admissão dos cursos de graduação devem ser aplicadas aos cursos de pós-graduação, como muitas instituições de ensino superior já fazem.

Como o projeto foi rejeitado em parecer terminativo pela comissão, ele será arquivado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário.

Atualmente no país existem diversos cursos de graduação, pós-graduação lato sensu e extensão, oferecidos em universidades públicas, mas que exigem o pagamento de mensalidades. Em 2011 foi iniciado pela Fundação Instituto de Administração (FIA), com professores da universidade e nas instalações da USP, um curso pago de graduação em administração. A mensalidade é de R$2 mil reais.

Em setembro de 2011 o Ministério Público Federal (MPF) em Niterói (RJ) moveu ação civil pública contra a Universidade Federal Fluminense (UFF) e a Fundação Euclides da Cunha (FEC) para que elas regularizassem a arrecadação e a gestão de recursos dos cursos de pós-graduação lato sensu da instituição. De acordo com o procurador da República Antonio Augusto Canedo, autor da ação, as mensalidades devem ser depositadas na conta corrente da UFF, e não mais da FEC. A ação tramita na 2ª Vara Federal de Niterói (proc. nº 2008.51.02.003290-8).

Da Redação com informações da Agência Câmara.