Quais os riscos em se adquirir uma carteirinha falsificada?

Se você é estudante com certeza acredita no poder transformador da educação. Mais ainda, acredita que a mudança começa com você. Por esse motivo maior o uso de uma carteirinha de estudante falsa é injusto. E por outro motivo secundário, é um crime grave e pode levar de um a cinco anos de prisão mais multa. É o que afirma o Código Penal Brasileiro:

Art. 298 – Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa.

Em vista de tantas falsificações uma pergunta que fica é: será que sua carteirinha do estudante é oficial?

Carteirinha de Estudante 2019

Em 2019 a Carteirinha de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteirinha de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.

Como começou as fraudes nas carteirinhas?

Ao considerar pela medida provisória de 2001 que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive qualquer papel fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.

Em 2013 então, finalmente, houve uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir a Carteirinha do Estudante para meia-entrada a fim de que a lei fosse válida nos estabelecimentos.

Art. 1o  É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Art. 4o  A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.

Quais os riscos em se adquirir uma carteirinha falsificada?

Por que a Carteirinha do Estudante é tão importante?

Em 2001 o direito do estudante a meia entrada, começou a ser mais considerado. Nesse ano surgiu ao menos uma medida provisória que seria desconsiderada quando finalmente em 2013 virou lei. Em 2001 o artigo 1º dizia apenas o seguinte:

“ A qualificação da situação jurídica de estudante, para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer, será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença, inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”

Que bom que hoje temos uma lei que protege nossos direitos, não é mesmo? Garanta a sua carteirinha de estudante hoje!