Marco Regulatório dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu

carteira de estudante

ANPG acredita que a regulamentação e fiscalização dos cursos de especialização é um fator importante que se apresenta com muita força no sentido da garantia de direitos

O Conselho Nacional de Educação (CNE) realizou, no começo deste mês, audiência pública em Brasília para debater o Marco Regulatório dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu Especialização. O evento contou com a participação da sociedade civil, do Poder Público e de representantes de entidades ligadas ao meio acadêmico e ao desenvolvimento científico e tecnológico. O texto referência, em sua 12ª versão, que serviu de base para a audiência resultou de inúmeras reuniões da Comissão formada para estudar o caso, das contribuições diversas de entidades e pessoas interessadas e especialistas no tema. A expectativa do CNE é que o marco entre em vigor em 2015.

A Comissão que analisa e estuda o marco regulatório da pós-graduação lato sensu, composta por Erasto Fortes Mendonça (Presidente), José Eustáquio Romão (Relator), Luiz Fernandes Dourado, Luiz Roberto Liza Curi e Sérgio Roberto Kieling Franco, teve a sua primeira reunião para discutir o assunto em abril de 2013. Nesta ocasião, deu-se início a série de reuniões semanais para debater o parecer que resultaria dos trabalhos da Comissão que se preocupou em fazer um levantamento histórico da pós-graduação no Brasil, incluindo a evolução do conceito de especialização como pós-graduação e sua normatização.
A criação dessa Comissão atende a uma reivindicação histórica da Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), que é a necessária regulamentação da pós-graduação lato-sensu (com exceção da regulamentação dos programas de residência em saúde, consideradas como Especialização, que serão analisadas separadamente, visto suas peculiaridades que devem ser levadas em consideração).
Para a entidade, a regulamentação e acompanhamento dos cursos de especialização é uma questão que se apresenta com muita força no sentido da garantia de direitos. A ANPG esteve presente na audiência e apresentou algumas contribuições ao texto orientador do marco regulatório dos Cursos de Graduação Lato Sensu Especialização, como: a necessidade da garantia da gratuidade dos cursos nas instituições oficiais de ensino público; e a previsão e oportunidade para que o pós-graduando considerado pendente em disciplinas possa recuperar essas matérias, garantindo o sucesso de sua formação; a expedição em caráter de urgência de certificação ao pós-graduando para fins profissionais ou acadêmicos; percentual de vagas para estudantes bolsistas, inclusive com cotas sociais e étnicas; garantia de condições de estruturas física (com observância das normas de acessibilidade), tecnológica, pedagógica e de recursos humanos para atendimento aos pós-graduandos e professores, entre outras.
“Acreditamos que a pós-graduação lato-sensu é um processo importante na formação de recursos humanos, que cumpre papel importante na qualificação de profissionais para o mercado, contribuindo para a reinvenção de formas de gestão dos serviços públicos e privados, instrumentos e perspectivas de trabalho, entre outros alcances”, opina Tamara Naiz, presidenta da ANPG.
A entidade defende o fim dos cursos “caça-níqueis” e a garantia da fiscalização em prol da qualidade das especializações, além de implementação, pelo MEC, de um sistema de informações aberto ao público em geral, disponibilizando os dados nacionais referentes à pós-graduação lato sensu. A ANPG acredita que é importante a criação de novos cursos aprovados pelo MEC e que haja fiscalização, inclusive, para que o pós-graduando tenha a quem recorrer no caso de descumprimento da regulamentação.
Debater a regulamentação dos cursos de pós-graduação lato sensu apresenta elementos para discutir a democratização da educação e o zelo pela qualidade das experiências formativas.

Mudanças no novo marco regulatório

Uma das mudanças previstas no novo marco regulatório dos cursos de pós-graduação lato sensu será o certificado de especialização na mesma área de conhecimento ao estudante de mestrado ou doutorado que não defender a dissertação ou a tese no final do curso. Para aproveitar a formação e transformá-la em especialização o estudante precisa ter sido aprovado na qualificação. Esta possibilidade deverá constar no regulamento do curso de mestrado ou doutorado. Essas instituições poderão certificar os estudantes independentemente de ofertarem os cursos de especialização. Também haverá a possibilidade de os alunos aproveitarem os estudos e as atividades concluídos no mestrado ou doutorado em cursos de especialização.

O novo marco também vai ampliar a possibilidade de oferecer especializações. As instituições que oferecem mestrado ou doutorado poderão ofertar especializações na mesma área.
Além dessas instituições, poderão ofertar especializações, as escolas de Governo, desde que atendam à formação e ao desenvolvimento de servidores públicos; as instituições de pesquisa científica, públicas e privadas, na mesma área de atuação; e, as instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação. No entanto, para ofertarem cursos de especialização lato sensu essas instituições deverão ter conceito 4 ou superior nas avaliações de curso do Ministério da Educação (MEC) – que vão de 1 a 5. A pós-graduação deverá ser oferecida na mesma área dos cursos de graduação. Atualmente o conceito exigido é 3 e não é necessário oferecer cursos na mesma área.
O novo marco estabelece também que pelo menos 75% dos professores tenham título de mestre ou doutor e que os demais tenham, no mínimo, título de especialista na mesma área em que lecionam.
Ao fim da audiência pública, o relator conselheiro José Eustáquio Romão antecipou estar convencido sobre o caráter profissional da pós-graduação lato sensu especialização e garantiu que todas as sugestões serão avaliadas pela comissão do marco regulatório. Romão ressaltou que é descartada a possibilidade de arquivar o documento atual e recomeçar as discussões do início. “O único atendimento que não vamos poder fazer é anular tudo o que foi feito e começar da estaca zero porque seria um desrespeito a todos que trabalharam até aqui”. Ainda assim, afirmou que não está descartado o agendamento para ouvir entidades e especialistas.
O relator também salientou a necessidade de rever a referência das áreas de conhecimento utilizada pela Capes a fim de preservar a interdisciplinaridade. O próximo passo será a consolidação das propostas por Romão e a apresentação da nova versão do texto orientador do marco regulatório aos membros da comissão. Se for aprovado, seguirá ao plenário da Câmara de Ensino Superior do Conselho Nacional de Educação e, em seguida, para chancela do ministro da Educação para, então, passarem a vigorar as novas regras.

Da redação com informações da EBC