Aprovação da terceirização irá acabar com concursos para contratação de professores nas universidade públicas

carteira de estudante

Na noite de 22 de março de 2017 a Câmara dos Deputados aprovou o PL 4302/98, que trata do processo de terceirização em empresas privadas e no serviço público. De acordo com matéria do site oficial da Câmara dos Deputados o PL foi redigido de maneira a:

“deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.”*

Até hoje, a terceirização – contratação de empresas por outra empresa – geralmente para suprir serviços de mão de obra nas atividades fins eram proibidas. Por exemplo, uma universidade pública pode – e a maioria faz – contratar uma empresa privada para cuidar da segurança patrimonial e serviços de limpeza, mas não podia contratar uma empresa para fornecer professores (atividade fim de uma universidade).

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Com a aprovação do PL 4302/98 uma universidade pública, agora, se desobriga de abrir concursos para professores (temporários, substitutos ou efetivos) e pode contratar apenas por meio de empresas terceirizadas qualquer professor e funcionários.

Não é alarmismo afirmar que a medida é catastrófica. Afinal, com o atual afã de corte de gastos públicos é previsível que as universidades públicas irão adotar esse método de contratação a partir de agora, já que ele foi legalizado.

Não é alarmismo afirmar que a aprovação do PL 4302/98 (que não precisa de votação em 2° turno pois já foi aprovado em 1998 em 1° turno pela câmara dos deputados e pelo senado e agora irá a sanção presidencial diretamente) levará ao fim os concursos públicos.

Isto porque eles simplesmente não serão mais necessários, pois todos os entes públicos podem contratar empresas privadas para se abastecer de funcionários em qualquer função.

Pior, permite a “quarteirização”, o processo pelo qual a empresa terceirizada poderá empregar uma outra empresa como terceirizada dela. Isto tornará efetivamente impossível comprometer a empresa original com qualquer responsabilidade trabalhista.

Pior, o PL retira os atuais direitos dos trabalhadores terceirizados.

O PL 4302/98 não só permite a terceirização irrestrita como irá retirar os atuais direitos do trabalhadores terceirizados:

1 – “Aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.” Ou seja, permite que o trabalhador possa ficar por um prazo indefinido na condição de trabalho temporário.

2 –  “(…) estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas.

(…) Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária [como era antes do PL 4302], isso pode ocorrer simultaneamente.” Ou seja, dificulta a responsabilização da empresa original de quaisquer encargos trabalhistas.

3 – “Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.” Ou seja, se houver um acidente de trabalho a empresa em que o trabalhador terceirizado estiver trabalhando não precisa mais oferecer atendimento médico e ambulatorial para esses trabalhadores.

É inaceitável essa situação!

É absolutamente inaceitável que o Congresso Nacional decida votar o Projeto de Lei da Terceirização logo depois que milhares de trabalhadores param os sistema de transporte público nas principais capitais do país contra a Reforma da Previdência. A mobilização popular deixo claro que o povo não aceita as medidas que lhes retira direitos trabalhistas.

Abalado, o governo recuou na questão da previdência e adiou a data de votação. Mas, em vez disso acabou votando o PL da terceirização, repentinamente, de maneira que não pudesse ocorrer manifestações populares contra a proposta. É o retrato do escárnio, do apodrecimento das instituições políticas no Brasil.

Esse é só mais um episódio que vem a se somar na já vasta lista de medida anti-populares que esse governo, que ascendeu por meio de um golpe branco ao poder, implementa. Até quando é possível tolerar isso? A CUT com razão conclama os sindicatos e movimentos sociais para a organização da Greve Geral em abril, é o único caminho.

Ou o conjunto dos trabalhadores e estudantes se unem nesse movimento ou não sobrará pedra sobre pedra dos direitos sociais até as eleições de 2018. Não é possível tolerar mais um dia sequer desse governo ilegítimo e anti-popular. É preciso organizar a enorme energia popular demonstrada na paralisação de 15 de março para defenestrá-lo e junto com ele o conjunto de medidas que ele adotou.


*TODAS AS INFORMAÇÕES TEM COMO FONTE O SITE OFICIAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS:  http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/526747-CAMARA-APROVA-TERCEIRIZACAO-PARA-TODAS-AS-ATIVIDADES-DA-EMPRESA.html

Cristiano Junta
Vice-Presidente da Associação Nacional de Pós-Graduandos