SBPC encaminha manifesto sobre Código de CT&I

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Confira a íntegra da carta enviada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação no dia 9 de novembro.
 
Senhor Ministro,
 
A competitividade de um país, em um mundo no qual os mercados são globalizados e a velocidade da geração de conhecimento e da disseminação das informações é enorme, está associada ao desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação. A existência de um marco legal moderno e desburocratizado de modo a fomentar a pesquisa e o desenvolvimento em patamares de excelência é uma das condições para que esse desenvolvimento ocorra.
 
Há no Brasil um conjunto de legislações fundamentais para o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D), tais como a Lei de Licitações, a Lei de Inovação e a Lei do Bem, que representam avanços legais, mas, no entanto estão aquém do dinamismo e da realidade do setor.
 
A inovação, a criação de novas tecnologias, o desenvolvimento de novos produtos e processos são importantes para aumentar a competitividade brasileira no cenário internacional, mas também, e em especial, para beneficiar toda a população brasileira, contribuindo com o aumento do IDH regional e nacional, com a geração de novos empregos, com a circulação de riquezas e, em consequência, com o aumento de arrecadação que se reverte em prol de todas as demais políticas públicas.
 
Investimentos consistentes nas ações específicas e na valorização dos atores que compõem o Sistema Nacional de CT&I, tais como universidades, institutos e centros de P&D, agências de fomento federais e estaduais, secretarias gestoras de CT&I nos Estados, empresas que executam projetos inovadores, pesquisadores, são essenciais para consolidar tal Sistema.
 
A proposta de um Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, que tramita concomitantemente na Câmara dos Deputados (PL 2177/2011) e no Senado Federal (PLS 619/2011) objetivou tornar mais célere e descomplicada as regras para aquisições e contratações, no âmbito da CT&I.
 
No entanto, está desnecessariamente longo e burocratizado. A ciência e a inovação cursam na fronteira do conhecimento, e necessitam de uma base legal que atenda às frequentes mudanças dos quadros locais e mundial. Os decretos e portarias ligados à ciência e inovação devem ter como base um código abrangente que norteie conceitos. Este código tem que prever possibilidade de mudanças de forma a assegurar as atividades na fronteira do conhecimento.
 
A Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência acredita que o Código deve conter princípios e não um conjunto detalhado de procedimentos operacionais e linhas punitivas. Não deve conter regramento, mas sim dar as bases para um regramento mais facilmente mutável, de acordo com as necessidades e aprimoramentos decorrentes da evolução dos fatos. As atividades de CT&I envolvem uma dinâmica que requer contínuas atualizações nas regras e controles, baseadas em um código de princípios legais mais permanentes, mas também estes atualizáveis periodicamente. 
 
Abaixo pontuamos alguns aspectos que, no entendimento da SBPC, devem ser reconsiderados na proposta existente ou não devem constar na proposta legal. Não nos esquecemos de também apontar os aspectos positivos.
 
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Fonte: Jornal da Ciência