Rodolfo Fiorucci (IFG): Os abusos da Capes e do CNPq contra os alunos de pós-graduação do país

carteira de estudante

 

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OS ABUSOS DA CAPES E DO CNPQ CONTRA OS ALUNOS DE PÓS-GRADUAÇÃO DO PAÍS

            Gostaria de iniciar este desabafo destacando três palavras: ultraje, arbitrariedade e vergonha! Ultraje, porque é o sentimento de milhares de estudantes desse país. E nada mais preciso dizer aqui. Pois as outras duas palavras explicarão por si.

         Arbitrariedade, porque é espantoso o grau de autoritarismo que vimos enraizado em instituições públicas desse país. Explico: há quase um ano (julho/2010), a CAPES e o CNPq juntos publicaram uma portaria conjunta que passou a permitir o acúmulo de vínculo empregatício e bolsa de estudos aos estudantes de pós-graduação do país, atitude comemorada à época, pois atendia a uma reivindicação já antiga dos estudantes. Nada mais justo que mestrandos e doutorandos pudessem contar com um financiamento para suas pesquisas, visto que apenas com recursos próprios, muitos estudos não conseguiam atingir um bom termo. Também legalizava o que já acontecia há muito tempo, pois os alunos mantinham empregos e obtinham bolsas, mas escondendo o primeiro para não se prejudicarem. Essa Portaria Conjunta também se mostrava profícua à pesquisa, pois a partir dali, as bolsas seriam concedidas única e exclusivamente por mérito, independente de emprego dos alunos. Isto é, projetos bem construídos e com uma perspectiva mais acentuada de bons resultados seriam os que inicialmente seriam contemplados pelo financiamento. Além, é claro, da colocação atingida pelo aluno no concorrido processo seletivo para a pós-graduação, onde disputa vagas com ótimos candidatos.

A referida portaria, ainda em vigor, diz:

CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

PORTARIA CONJUNTA No -1, DE 15 DE JULHO DE 2010

Os Presidentes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 6316, de 20/12/2007 e pelo Decreto nº 4728, de 09/06/2003, resolvem:

Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país

poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a

atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e

tecnológica.

$ 1º É vedada a acumulação de bolsas provenientes de agências públicas de fomento.

$ 2º Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau.

Art. 2º Para receber complementação financeira ou atuar como docente, o bolsista deve obter autorização, concedida por seu orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrada no Cadastro Discente da CAPES.

Art. 3º No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas na presente portaria, o

bolsista será obrigado a devolver a CAPES ou CNPq os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos

conforme a legislação vigente.

Art. 4º A concessão prevista nesta Portaria não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa, inclusive quanto ao prazo de vigência da bolsa.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Com base nesses cinco artigos, quase a totalidade (senão a totalidade) dos programas de pós-graduação do país passaram a conceder as bolsas para os alunos com base em critérios meritórios, independente de vínculo e, claro, desde que atendessem aos requisitos mencionados na portaria. Muitos alunos a partir daí, investiram em suas pesquisas (livros, computadores, equipamentos, arquivos, passagens para Congressos etc) e, também, em bens que melhorariam suas condições de vida e de trabalho, dando-lhes pouco mais de segurança financeira para desenvolverem seus estudos. Todos, portanto, assinaram um termo de compromisso com a CAPES ou o CNPq, de 2 ou 3 anos, o que os levou a programarem suas vidas nesse período com os recursos da bolsa.

O que ocorreu foi que, em maio de 2011, essas agências de fomento divulgaram uma nota técnica “reinterpretando” de maneira forçada e alargada a Portaria Conjunta de 2010. Acusaram os programas de pós-graduação de agirem de forma contrária à Portaria, o que os levou a exigir o corte imediato das bolsas e ainda ameaçar todos os alunos a devolverem os recursos recebidos até então. Além disso, em ofício circular, ameaçaram os coordenadores de retirarem as cotas de financiamento dos programas caso o corte não fosse realizado num prazo de mais ou menos uma semana. A tal nota técnica dizia:

 

Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício 

Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010

            A CAPES e o CNPq informam que devido à interpretação errônea que algumas Instituições de Ensino Superior estão fazendo acerca da Portaria Conjunta CAPES/CNPq n°  01 de 15/07/2010, que trata de acúmulo de  bolsas de mestrado e doutorado com vínculo empregatício, vínculo este adquirido pelo bolsista já no gozo da condição de aluno-bolsista da CAPES ou do CNPq,  passam a fazer os seguintes esclarecimentos:

           A Portaria tem o propósito claro de permitir aos bolsistas da CAPES ou do CNPq a opção de acumular a bolsa de pós-graduação, níveis mestrado e doutorado, com um vínculo empregatício remunerado, desde que venha a atuar profissionalmente na sua área de formação e cujo trabalho seja correlacionado com o tema da sua dissertação/tese e, portanto, quando tal vínculo empregatício seja resultante de sua condição de bolsista e como consequência do tipo de projeto que esteja desenvolvendo.

       Para obter esse beneficio o bolsista terá que ter a anuência de seu orientador que comunicará oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom andamento acadêmico do aluno bolsista com vínculo empregatício, e em consequência sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.  

       Além disso, essa Portaria possui como principal objetivo induzir a formação de mestres e doutores em áreas estratégicas nas quais é academicamente desejável a maior aproximação do pós-graduando com o mercado, tais como engenharias, ciências agrárias, biotecnológicas, computação, serviços em saúde e educação básica. 

            Em complemento, a CAPES alerta de que não aceitará absolutamente a interpretação completamente equivocada da Portaria  Conjunta CAPES-CNPq n°  01/2010, feita por coordenadores de programas de pós-graduação, e orientadores responsáveis pela formalização da indicação do bolsista, na direção de beneficiar professores e servidores e outros candidatos já possuidores de tais vínculos empregatícios, com bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica. 

        Vale salientar de que para o financiamento da titulação desses professores acima mencionados, a CAPES mantém uma política clara de qualificação desses quadros por meio de programas específicos baseados em um planejamento institucional que define quais são as áreas estratégicas da IFES. A CAPES também mantém mais de 200 DINTERS para formação doutoral de cerca de 3000 professores de Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.

        Por fim, enfatizamos que a referida portaria não abrange os bolsistas do PROSUP, uma vez que este programa possui, desde o ano 2000, modalidade específica de bolsa (modalidade II) que permite o acúmulo do benefício com o vínculo empregatício.

 

Perdoem-me a divulgação total da nota, mas é preciso para que não haja qualquer acusação de manipulação das informações. Enfim, com essa nota, os estudantes foram tomados de surpresa com o aviso de cortes de bolsas, o que os levou ao desespero (não é exagero), já que suas capacidades de manutenção social, familiar, alimentar e intelectual se viam gravemente ameaçadas. Grupos de discussões em sites de relacionamentos não pararam de receber reclamações e troca de informações dos alunos, as pesquisas ficaram paradas, todos ansiosos, ninguém mais conseguiu levar suas vidas normalmente.

Oras, mas afinal por que reclamavam os alunos? A Portaria Conjunta era clara (?!) de acordo com a CAPES e o CNPq, e essas agências não tinham culpa do erro. Atentem para a portaria conjunta e para a Nota. É absurda a invenção de regras que de nenhuma forma estão explícitas na Portaria. E regras no mínimo descabidas. Enquanto a portaria não faz menção nenhuma a periodicidade de vínculo empregatício do aluno, a nota fala em necessidade de anterioridade da bolsa e depois apenas a possibilidade de emprego. Isto é: bolsa+emprego = permitido; emprego+bolsa = proibido. Pasmem! Qual é a lógica disso? Ademais, onde fica o principio da isonomia, garantido constitucionalmente? Qual a diferença entre os casos? 

Independente da lógica ilógica da CAPES/CNPq, o fato é que depois de um ano de bolsas concedidas, eles resolveram notar o “erro”. Ou eles mudaram de opinião quanto às regras do jogo, antes do apito final, ou essas agências sofrem de um mal grotesco de desorganização, pois então concederam todas essas bolsas no país inteiro, sem fazer uma análise dos processos de concessão? Se este fosse o caso, ainda assim os alunos não poderiam ser penalizados de forma tão abrupta e desumana. Mas não é bem assim que as coisas aconteceram, pois as penalidades estão vindo por aí…

Em dezembro de 2010, um professor de uma universidade pública pernambucana enviou email para a CAPES e para o CNPq, indagando sobre a possibilidade de obter bolsa de doutorado, e explicou que era professor concursado (ou seja, com vínculo empregatício), recebendo um sim, de ambas, quanto à possibilidade de acúmulo. Neste caso, ou eles realmente forçaram um novo entendimento em maio/2011, ou o grau de desorganização é maior do que poderíamos imaginar. Os próprios responsáveis por responder a tais demandas, concordaram com a concessão da bolsa, agora isto muda?

Além do mais, na portaria, está escrito literalmente Os referidos bolsistas poderão exercer atividade remunerada, especialmente quando se tratar de docência como professores nos ensinos de qualquer grau. Se vocês observarem a Nota Técnica, há uma mudança drástica quanto a este ponto. Na reinterpretação da CAPES/CNPq, não poderiam professores do ensino superior obter a bolsa. Incluídos os da Rede Federal de Educação Tecnológica (que exerce grande parte de seus trabalhos no ensino básico).

Mas segundo a Nota Técnica, a Portaria é clara quanto às regras. Pelo visto tão clara quanto um buraco negro. Se você, leitor, pensa que as confusões terminam aí, está enganado. Respire fundo e continue lendo…

Na mesma época da Portaria Conjunta, o presidente da CAPES, Jorge Guimarães, deu uma entrevista que serviria para esclarecer a Portaria Conjunta (entrevista que, aliás, foi retirada do site da CAPES depois de toda a confusão). Lá ele mesmo deixava claro que o mérito era o critério principal para a concessão da bolsa e que, ainda, o vínculo empregatício não poderia ser considerado como critério de avaliação para a concessão. Ele dá até exemplos:

O acúmulo de bolsa era proibido até assinarmos esta portaria. Todavia, ao longo dos anos, muitas exceções foram sendo feitas, em função de razões que justificavam uma situação de permissão de estudante de pós-graduação com vínculo empregatício de terem a bolsa [notem que ele mesmo fala do vinculo empregatício antes]. Por exemplo, por deslocamento para uma distância muito grande. Pessoas com vínculo em uma instituição como a Embrapa, que geralmente está no interior do país, e passam a fazer um curso numa capital. Isso envolve planos de carreira, em especial, porque os salários dos professores na educação básica são muito baixos. Outra excepcionalidade: estudantes, que por alguma razão têm possibilidade de atuar como professor numa universidade privada ou pública, ou no ensino médio, e teriam que abrir mão da bolsa para conseguir um vínculo empregatício formal, com carteira assinada. Com esta portaria, esse acúmulo será possibilitado. [Portanto, dá exemplos de ambos os casos: bolsa antes e emprego depois; emprego antes e bolsa depois]

 

            Ou essa história de grau me deixou com uma miopia infinita, ou alguém lá na CAPES não sabe ler! E a Portaria é clara… Burros são os doutores e pós-doutores desse país que mal conseguem interpretar uma portaria tão simples e clara, não é mesmo?

            Contudo, ainda não chegamos ao final dessa novela. Com o intuito de se basear em algo legal, passaram a alegar que a Portaria n. 76 (abril/2010) ainda estava em vigor, o que justificava a postura deles com os cortes. Esta Portaria realmente proibia o acúmulo, mas com a Portaria Conjunta de julho, que dava outros critérios para concessão, automaticamente a n. 76 deixava de valer, afinal, as duas juntas não tinham como funcionar. Ainda assim se prenderam nisso, mas, nesse caso, “reinterpretando” a reinterpretação anterior. Eu sei, parece loucura… e É. A ideia era que com a Portaria n. 76 eles conseguiriam fazer valer as novas regras, mas, cara pálida, como tal portaria valeria pela metade? Ela não fala nada sobre anterioridade de bolsa para depois se ter vínculo! Ou ela valeria para todos ou para ninguém. Como, a partir dali, ela valeira MAIS OU MENOS? Dá para acreditar nisso?

            Com toda essa falta de critérios, ameaças e arbitrariedades, os estudantes do país todo se movimentaram e contaram com o apoio da Associação Nacional dos Pós-Graduandos (ANPG), que marcou uma reunião com o senhor Jorge Guimarães, em Brasília, onde também as APG da UNB e da UFRJ enviaram representantes.

            Nesta reunião, já encontramos uma outra interpretação da reinterpretação da reinterpretação (ufa..). Ali o presidente da CAPES já anunciou que na verdade as bolsas de professores do ensino básico não seriam cortadas. Mas a Nota Técnica dizia que sim (se fosse com vínculo anterior). Mas a Portaria era CLARA…

            Anunciou ainda que o Ofício enviado às pós-graduações seria cancelado e que a CAPES e o CNPq se reuniriam para apresentar uma nova Nota com os critérios claros. Mas isso não significa uma vitória, calma, leitor. O professor Jorge Guimarães deu outra entrevista (essa sim ainda no site da CAPES) agora reexplicando a explicação. E aí notamos que ainda há clara ameaça de se cortar as bolsas dos estudantes nessa nova Nota. Diz ele: A portaria tinha e continua tendo a intenção de estimular o estudante a ter a possibilidade de ser contemplado, durante a pós-graduação, com um vínculo empregatício. Ou seja, continua mantendo a ideia de vínculo anterior, desnivelando alunos que, independente do período do vínculo empregatício, vão estudar e trabalhar ao mesmo tempo! A ANPG deixou claro que até se poderia criar novas regras, mas que elas não poderiam ser aplicadas aos estudantes que já estavam recebendo as bolsas; primeiro porque legalmente a portaria conjunta não faz restrições e, segundo, porque seria um abuso com os alunos que declararam seus vínculos honestamente e receberam as bolsas de boa fé. Se isso vier a acontecer na próxima Nota, será algo deplorável.  

            Vê-se que a CAPES/CNPq reeditaram a Lei de Interpretação do Ato Adicional! E quer aplicá-la à força. Só falta querer recuperar o Poder Moderador. Por mais espantoso que isso possa parecer, as práticas indicam que as ações da CAPES/CNPq articulam-se nesse sentido, do poder, da força, do autoritarismo, já que, ainda nessa entrevista, o senhor Jorge Guimarães afirmou: Portaria a gente faz e também desfaz e, se for seguida de maneira equivocada, poderemos cancelá-la. Como pode dizer isso? Como se fosse a coisa mais comum do mundo. Como se mexer com a vida de milhares de pessoas não fizesse a mínima diferença. Sem mencionar que a portaria não foi seguida de forma equivocada por ninguém, pois ela não restringe de maneira alguma os trabalhadores de conseguir bolsa e nem os bolsistas de ter emprego. É por tudo isso (e tem mais, mas não cabe despejar tudo aqui – como as diferenças de atitudes nos programas de pós-graduação do país todo depois da Nota Técnica), que destaquei no começo a palavra arbitrariedade.

            Vergonha, porque é o que sinto de ser estudante de pós-graduação num país que trata seus alunos, suas universidades, os professores orientadores e as pesquisas dessa forma. Vergonha é o que milhares de alunos vão sentir ao se verem alijados de algo que receberam por mérito e esforço. Vergonha é o que vão provar quando não forem capazes de honrar dívidas e compromissos assumidos. Vergonha é o que muitos sentirão ao abandonarem os cursos por falta de condições e voltarem cabisbaixos, com sentimento de impotência, para a casa de seus pais. Vergonha é o que emanarão ao entrarem em suas casas e ver suas mulheres e filhos prejudicados seriamente em sua capacidade de sobrevivência. Vergonha!

            Diante disso venho aqui relatar o que está acontecendo, esperançoso de que algumas pessoas nesse país se sensibilizarão com nossa causa, que não é um pedido de esmola, mas uma luta pela justiça. É por isso que as pessoas precisam entender que bolsa de estudos não deve ser confundida com bolsa de auxílio social (como a bolsa família, por exemplo). Ela é destinada ao financiamento de pesquisas que por méritos merecem fomento, para que sejam levadas a bom termo e que, com bons resultados, se revertam em conhecimento aplicável socialmente. Aqui não se está em discussão opiniões ideológicas sobre a possibilidade de vínculo e bolsa ou não, mas sim um ato de autoritarismo e injustiça contra alunos do país todo.

            Além disso, nenhum estudante consegue se manter apenas com os valores pagos pelas bolsas (entre 1200 e 1800 reais), haja vista que todos têm idades em torno dos 30 anos, com família, filhos, contas para pagar. Daí a necessidade de emprego, pois nesse caso, a bolsa contribuiria de fato com os estudos e não apenas com a manutenção social do estudante. Aí sim ela seria uma bolsa de estudos e pesquisa.

            O que mais me impressiona é que nesse mesmo contexto a presidente Dilma faz um discurso emocionado sobre estímulo à educação no país. Que até eu mesmo me emocionei. Gostaria muito de acreditar em tudo o que ela disse. Talvez ela comece demonstrando toda aquela dedicação discursiva na prática, intervindo nesse embate injusto que vem ocorrendo entre a CAPES/CNPq e bolsistas de todo o país.

Em tempo: É tão clara a portaria, que um juiz federal já soltou uma liminar obrigando a CAPES a devolver a bolsa a um aluno que entrou com um Mandado de Segurança. (MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5016971-80.2011.404.7100). Isso mostra bem quem está equivocado, ou será que um juiz federal também não sabe ler e interpretar o óbvio?

 

Rodolfo Fiorucci é doutorando em História pela Universidade Federal de Goiás e professor do IFG/Anápolis.