NOTA DE REPÚDIO À NOMEAÇÃO DA REITORA E DO VICE-REITOR PRO TEMPORE PARA A UFS

A Associação de Pós-Graduandos e Pós-Graduandas da Universidade Federal de Sergipe (APG-UFS), no exercício de representação legal dos estudantes de Pós-Graduação (strictu sensu e lato sensu) da UFS, na pessoa de seus representantes legais, vem através desta nota manifestar repúdio à Portaria n.º 995, de 20 de novembro de 2020, do Ministério da Educação, assinada pelo atual Ministro Milton Ribeiro, publicada no Diário Oficial da União em 23 de novembro de 2020, que nomeia a Professora Liliádia da Silva Oliveira Barreto, do Departamento de Serviço Social, como Reitora Pro Tempore para a Universidade Federal de Sergipe. Em 25 de novembro de 2020, também foi nomeado o Vice-Reitor Pro Tempore, o Professor Pedro Durão, do Departamento de Direito.
A atual intervenção federal em Sergipe não é um fato isolado. Desde 2019 até a presente data, o atual Presidente da República não respeitou em outras 14 (quatorze) entidades educacionais públicas a prática de escolher a primeira colocação da listra tríplice ou mesmo nomeou pessoas fora dela, a saber: na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), Universidade Federal do Ceará (UFC), Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), Universidade Federal Rural do Semiárido (UFERSA), Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB), Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri (UFVJM), além dos Institutos Federais de Santa Catarina e do Rio Grande do Norte.
Por conta desse panorama e como prova de prática recorrente do atual governo federal, está em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6565) que pede a declaração de inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n.º 9.192/1995 que permite a nomeação a partir da lista tríplice. E mais recentemente, o que também comprova a recorrência dos atos arbitrários praticados pelo Presidente da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 759) no Supremo Tribunal Federal, requerendo que, na nomeação dos reitores das universidades federais e dos diretores das instituições federais de ensino superior, o Presidente Jair Bolsonaro seja obrigado a observar os nomes mais votados nas listas tríplices enviadas por essas entidades.
Ainda que as ações tenham objetivos diferentes e não tenham sido julgadas definitivamente, elas demonstram que politicamente há um modus operandi que tenta minar a autonomia das universidades e instituições federais. Modo esse que se alinha à lógica de declarações proferidas pelo governo seja no campo ideológico religioso ou político que circularam amplamente na imprensa e que tentavam configurar as universidades federais como locais de uso de drogas ou de balbúrdia, dentre outros ataques. O modus operandi aponta também alinhamento com a lógica do Programa “Future-se”, lançado pelo atual governo federal em 2019, e que liberava a captação de recursos para as universidades por meio de empresas privadas, mudando completamente o caráter com o qual atuam hoje. Esses ataques foram realizados sob a gestão do ex-Ministro da Educação Abraham Weintraub que teve como último ato, no dia 18 de junho de 2029, a tentativa de revogação de uma portaria de 2016 que previa a inclusão de negros, indígenas e pessoas com deficiência nos cursos de Pós-graduação. Na data de 23 do mesmo mês, sob duras críticas de entidades e da população, o MEC revogou o ato do ex-Ministro. Assim, o que se percebe, no entanto, é a continuidade da lógica de ataques e de deslegitimação, nesse momento, sob a prática de intervenção.
No caso específico da UFS, é de conhecimento da comunidade acadêmica que o processo eleitoral foi e está sendo conturbado. Três processos já foram ajuizados colocando o pleito em questão: um mandado de segurança coletivo, já julgado e que não obteve êxito; um requerimento de tutela provisória de urgência antecipada (em andamento) e uma ação popular (em andamento). Além dessas ações judiciais, também foi aberto o inquérito civil (n.º 1.35.000.000178/2020-31, em 8 de outubro de 2020) pelo Ministério Público Federal com o objetivo de apurar denúncia de ilegalidade do pleito, fato que interrompeu a nomeação do ex-Vice-Reitor Valter Joviniano de Santana Filho, o mais votado da lista tríplice do Colégio Eleitoral Especial, convocado pelo ex-Reitor Ângelo Roberto Antoniolli. Ocorre que na quarta-feira, 25 de novembro de 2020, o MPF decidiu pelo arquivamento deste inquérito por entender que “[…] a suposta ausência de uma legislação infraconstitucional não pode se sobrepor à autonomia universitária, no sentido de embaraçar processo democrático realizado por meio até então atípico, mas previamente autorizado em legislação federal”. Com esta decisão, o Ministério Público Federal afasta os supostos motivos que haviam ensejado a intervenção na Universidade Federal de Sergipe.
Diante do exposto, a APG UFS, assim como as demais entidades da mesma instituição, pede respeito à Comunidade Acadêmica e à Consulta Pública, bem como à legitimidade da lista resultante dela. É inadmissível que nossa Universidade, considerada a melhor da região Nordeste e a oitava do país (segundo a World University Ranking, divulgado pelo Times Higher Education) seja conduzida por uma pessoa empossada de forma antidemocrática e sem as qualificações necessárias para um cargo desse porte. Sendo assim, e por entender que as intervenções do governo federal abarcam motivos que extrapolam os fatos ocorridos em Sergipe, não reconhecemos a legitimidade da Interventora e de seu atual Vice (Reitora e Vice-Reitor Pro Tempore) então empossados e nos posicionamos pela defesa da autonomia universitária e do processo eleitoral democrático.

APG UFS
ANPG

26 de novembro de 2020

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