Uma importante conquista de direito para os pós-graduandos nesse período de pandemia.

Após provocação da ANPG, pós-graduandos conquistam mais um direito.

A CAPES publicou uma portaria na manhã de hoje (30 de abril de 2020) que versa sobre três conquistas para a pós-graduação:

1) prorrogação das bolsas em vigência por até 3 meses;
2) possibilidade da dilatação do tempo do curso;
3) exclusão do critério de titulação na avaliação do quadriênio atual.

A agência abriu possibilidade para prorrogação das bolsas de estudos por 3 meses e dilatação do tempo da vigência dos cursos em caráter excepcional devido ao coronavírus. A prorrogação das bolsas poderá ser pedida pelo programa de pós-graduação para qualquer bolsa em vigência no ato da publicação da portaria. Elas poderão ser aplicadas em caso do cancelamento ou suspensão das atividades acadêmicas, restrições temporárias de acesso para desenvolvimento da pesquisa ou outras situações que estejam impondo dificuldades para o pós-graduando.  Além disso, a portaria ainda traz que não será possível que os programas indiquem novos bolsistas para substituição. A ANPG levará o pleito até a CAPES para que não haja prejuízo para uma parcela de pós-graduandos que terão suas bolsas implementadas no futuro e que esse ponto possa ser revogado.

A Portaria ainda sugere que os programas promovam excepcionalmente a prorrogação do tempo máximo regulamentar de conclusão do curso. Com essa decisão, os programas poderão prorrogar os prazos e calendário da pós-graduação, permitindo que o pós-graduando tenha tempo e condições para seu estudo e execucação de sua pesquisa.

Ademais, a medida publicada pela CAPES também trata da retirada do critério de titulação na avaliação dos programas no quadriênio atual (2017-2020). São importantes decisões tomadas para que os programas de pós-graduação e os mestrandos e doutorandos não sejam prejudicados em face as dificuldades impostas pela epidemia do coronavírus. Mas lutaremos para que essa seja uma política permanente na avaliação da pós-graduação e que se aplique a outros quadriênios e na atual distribuição de bolsas. É preciso considerar parâmetros qualitativos em detrimento dos quantitativos na avaliação dos programas, como nesse caso. A quantidade de titulação de um programa é influenciado diretamente por fatores, como a quantidade de bolsas de um programa uma vez que são políticas para que o pós-graduando possa ter condições dignas para execução de seu projeto, e, assim, receber a sua titulação. E com os sucessivos cortes e contigenciamento de recursos, associado a implementação da Portaria 34, abre-se um caminho de dificuldades para a progressão da avaliação dos programas de pós-graduação no país, especialmente aqueles com conceito 3 e 4.

Nesse momento, é preciso que todos os pós-graduandos procurem e monitorem os seus programas para efetuar a possibilidade de prorrogação das bolsas e dilatação do tempo do curso. Estaremos juntos nesse monitoramento. Assim que tivermos mais detalhes, publicaremos em nossas redes!

Veja aqui também a portaria

Essa importante medida tomada pela CAPES poderá gerar pressionar e gerar um efeito para que outras agências estaduais também possa seguir a mesma linha. Até o momento, além da CAPES, o CNPq e algumas outras já tinham se pronunciado sobre a questão das bolsas após provocação da ANPG. Em relação ao CNPq, a prorrogação das bolsas poderá ser pedida para até 60 dias nos canais já estabelecidos pelo cnpq (saiba mais aqui)  Entre as agências estaduais, até o momento a  FAPERJ, FAPESP, FAPEMA E FAPES prorrogaram os prazos e vigência das bolsas concedidas em até 90 dias. Continuaremos nossa luta para que outras agências s se pronunciem e também para que as medidas até agora tomadas durem enquanto estivermos em situação de pandemia.