“Sentinelas da Memória”: o Golpe Militar de 1964 e a reescrita da História

por Alana de Moraes Leite[1] e Paulinho Coelho[2].

Na historiografia brasileira existem muitas vertentes de interpretação acerca do Golpe Militar de 1964, ou Ditadura Civil-Militar. Essas vertentes variam tanto em interpretação quanto em datas, e buscam (re) escrever a história do Brasil a partir de diferentes perspectivas. Adotamos aqui, o recorte temporal que estende o evento no período compreendido entre 1964 e 1985. Nesse texto, o qual, antes de seguir regras acadêmicas, possui a intenção de ser um texto militante, buscaremos abordar como as “leis punitivas”, ou suas ausências, impactaram o longo processo de redemocratização do Estado Brasileiro.

A violência, em forma de tortura e morte, ocorrida durante a Ditadura Civil-Militar insere o evento no campo da História de “Eventos Traumáticos e Traumas Coletivos”. Diferente da grande maioria dos regimes ditatoriais, ocorridos na América Latina, contemporâneos à Ditadura brasileira de 1964, como o caso da Argentina, a violência do Regime no Brasil, não foi exposta a sociedade como um todo. O historiador Carlos Fico, mostra-nos que “a Guerrilha do Araguaia foi censurada, as ações armadas urbanas eram vistas pela sociedade como terrorismo, a tortura era negada e ocultada do grande público[3]. E mesmo após a abertura política, “lenta, gradual e segura”, como queriam os militares, os documentos da ditadura, enquadrados como “documentos sensíveis”, continuaram fechados para historiadores, cidadãos comuns e mesmo vítimas.

A compreensão desse processo, de maneira resumida, é perpassada pela Lei da Anistia de 1979 e, mais recentemente, pela Lei de Acesso à Informação (LAI – 12.527/2011) e diversas comissões da “Memória, Verdade e Justiça”, instituídas durante o primeiro governo Dilma Rousself (2011-2014). A Lei da Anistia aprovada no Brasil em 1979 garantiu, para além do retorno dos oposicionistas ao regime e liberação dos presos políticos, o “perdão aos torturadores”, fato que, ao abrir mão de uma política verdadeiramente punitiva contra aqueles que cometeram atos de violência, consagrou a impunidade e permitiu a continuidade dos torturadores na política nacional, bem como, a segurança dos documentos que comprovam a realização de tais atos. Essa impunidade gerada pela Lei da Anistia, somada a outros fatores, fez com que Carlos Fico classificasse a Ditadura brasileira e a redemocratização como eventos sem ruptura, o que faz o tema ser amplamente discutido na sociedade do presente.

Mais recentemente, a Lei de Acesso à Informação[4] (LAI – 2011), representou um avanço nos estudos do período, faz-se necessário ressaltar, ainda, que a Lei foi fruto de um amplo processo de leis que versavam acerca da visibilidade desses documentos. A LAI, determina em seu art. 21, parágrafo único, que “As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso”, e ainda, em seu art. 31, parágrafo quatro, que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

Dando um salto para eventos mais recentes, notamos que a “memória”, ou a memória que se queira, acerca da Ditadura continua a ser evocada. O presidente eleito em 2018, Jair Bolsonaro (PSL), que em seus mandatos legislativos já havia ido à tribuna diversas vezes evocar a memória da Ditadura como um tempo de prosperidade e glória no nosso país e homenagear a figura de torturadores, determinou a “comemoração” do Regime Militar.

Em comparação, é comum encontrar em cidades argentinas, referências a pessoas e locais ligados à tortura sistematizada do período da Ditadura Militar (1976-1983). Por vezes isto é feito pelo Estado, outras por militantes que identificam os locais de tortura ou residências de torturadores e “sinalizam”. Também é comum a manifestação de instituições, como clubes de futebol, empresas e personalidades, quanto à memória da Ditadura Militar, das torturas, das prisões injustas e assassinatos. Essas manifestações não são vistas por lá como um posicionamento ideológico. As palavras-chave são “memória, verdade e justiça”.

No Brasil, as diversas Comissões da Memória, Verdade e Justiça, buscam (re) memorar e historicizar o evento traumático. Esbarram, contudo, no quesito justiça. A Lei do Acesso à Informação representa um avanço no que concerne aos estudos históricos acerca do período, determinar a superioridade dos “fatos históricos de maior relevância” em relação “à vida privada”, é, indubitavelmente, um avanço. No entanto, a Lei da Anistia de 1979 impede que o trabalho desenvolvido pelas Comissões tenha caráter punitivo. Nos faltou documentação para resgatar a verdade durante muito tempo, hoje, os entraves existem para fazer justiça.

Os argentinos encontraram seu caminho no conhecimento do próprio passado por meio da política. Política de memória, de verdade e de justiça. Para que nunca se esqueça, para que nunca mais aconteça. O Brasil negligencia seu próprio passado há muito tempo. Com isso, vemos uma relativização de tudo o que o nosso país passou nos 21 anos em que perdurou o Regime Militar. Ainda tratamos esta história como tendo dois lados dotados de relativa justiça. Houve pouca reparação às vítimas e quase nenhuma justiça para quem usurpou o poder, quem torturou, quem matou, quem roubou os sonhos de toda uma geração. Ainda é possível encontrar estações de trem e metrô, rodovias, prédios, que homenageiam a figura de torturadores, sem que sequer a sociedade tenha conhecimento disto, podendo citar como exemplo, as Rodovias Castelo Branco e Costa e Silva, em São Paulo, e ainda, um bairro chamado Presidente Médici, em Campina Grande, cidade do estado da Paraíba. Em contraponto, no estado do Maranhão, na gestão do governador Flávio Dino (2015 – atual), os prédios públicos com nomes de torturadores tiveram seus nomes alterados.

Mais do que lembrar o passado e repudiar o regime no plano do discurso, faz-se necessário construir, a partir do importante papel das comissões, uma política que permita e exija punição. É inconcebível que criminosos sejam tratados como heróis, que se celebre as grandes vergonhas do nosso passado. É uma luta real. A história não pode ser escrita de acordo com os interesses de quem está no poder, de quem quer chegar ao poder. É de responsabilidade do Estado Brasileiro, mostrar ao nosso povo e ao mundo as feridas abertas na nossa história. As instituições da Sociedade Civil, incluindo aqui a Associação Nacional de Pós-Graduandos e Pós-Graduandas, colocam-se como “sentinelas”, como soldados armados guardiões da memória, para garantir que o brado do Nunca Mais, de fato, nunca mais se repita.

[1] Doutoranda em História pela Universidade Federal Rural de Pernambuco. Militante do Partido Comunista do Brasil. Foi vice regional da União Nacional dos Estudantes no estado de PE. É integrante da Associação Nacional de Pós-graduandos e Pós-graduandas. E-mail: [email protected]

[2] Discente no curso de Jornalismo pela Universidade Estadual da Paraíba. Presidente do Partido Comunista do Brasil – Diretório Municipal de Santa Cruz do Capibaribe – Pernambuco. E-mail: [email protected]

[3] FICO, Carlos. História do Tempo Presente, eventos traumáticos e documentos sensíveis – o caso brasileiro. VARIA HISTORIA, Belo Horizonte, vol. 28, nº 47, p.43-59, jan/jun 2012. Pág. 8.

[4] Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm

 

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