Garanta meia-entrada com a única carteirinha de estudante legítima da ANPG, UBES e UNE
Primeiro informe os seus dados pessoais
Realize o pagamento da
taxa de emissão
Finalize enviando as fotos
dos seus documentos
Prontinho! Agora é só
esperar chegar seu DNE
Saiba que os estudantes tem direito ao benefício da meia-entrada estudantil, para garantir esse benefício o estudante precisa estar regularmente matriculado, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, comprovando sua condição de estudante, mediante a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), ao comprar o ingresso e também na portaria do local de realização do evento. Vale ressaltar que o documento do estudante é emitido pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada todos os anos, conforme modelo padronizado, nacionalmente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste.
Estudantes: “Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”
Solicite agora mesmo o seu documento do estudante original e aproveite o benefício da meia entrada em cinemas, eventos, festivais, teatros, shows e muitos mais.
Esclareça suas dúvidas com perguntas frequentes de outros estudante
Estudantes regularmente matrículados (exceto cursos técnicos e cursos livre), PcD, idosos e jovens de baixa renda.
Não existe limitação de idade para emitir o documento do estudante, basta ser um estudante regularmente matrículado em uma instituição de ensino, exemplo: faculdade, universidade, escola pública, particular e etc..
Quando falamos sobre a legítima carteira de estudante da ANPG e das entidades estudantis citadas na leia da meia-entrada, somente o DNE é o verdadeiro! Mas se atente em emitir diretamente no site das entidades, UBES, UNE e ANPG, ou pelo site (documentodoestudante.com.br)