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A Lei da Meia-Entrada no Brasil representa um avanço importante na ampliação do acesso à cultura, ao entretenimento e ao esporte para diferentes grupos sociais. Instituída em 2013, a Lei nº 12.933/2013 garante o direito ao pagamento de metade do valor do ingresso para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos. Este artigo discute os principais aspectos dessa legislação, incluindo os beneficiários, os critérios para obtenção do benefício e a importância do Documento Nacional do Estudante (DNE). A meia-entrada é um benefício legal que proporciona a determinados grupos sociais a possibilidade de adquirir ingressos para eventos culturais, como sessões de cinema, com um desconto de 50% sobre o valor total. Essa política foi criada para ampliar o acesso à cultura, promovendo a inclusão e incentivando a participação de diferentes públicos. A legislação brasileira especifica quem pode usufruir desse direito e quais documentos são necessários para sua validação.