Segue relação de entidades cadastradas regularmente conforme o Regimento do 23º Congresso Nacional de Pós Graduandos (art. 10) e que passam a dispor de prioridade em caso de duplicidade no processo eleitoral de delegados.
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Associações de
Pós-Graduandos
PUC-SP
PUC-MINAS
FIOCRUZ-RJ
UFSC
UFES
UNB
UFRGS
UFBA
UFPE
UFSCAR
UFC
UFLA
Ressaltamos que as APGs e Comissões pró-APG que não fizerem parte dessa relação poderão eleger delegados normalmente nos termos do Regimento do 23º CNPG.
Comissão de Organização do 23º CNPG