Como pagar meia-entrada
leis e regras 2024
Confira tudo sobre a meia entrada,
como pagar meia e quem tem direito
- Oficial da UNE, UBES e ANPG
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- Válido em todo território nacional
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Como funciona a meia-entrada?
A meia-entrada é um benefício que visa a acessibilidade a lazer e atividades culturais para alguns grupos sociais como estudantes, PcD, idosos, jovens de baixa renda etc… A meia-entrada é um direito previsto em lei que deve ser respeitado. Confira os detalhes a seguir.
Lei da meia-entrada 2024
Meia entrada para estudantes
Os estudante tem direito a meia-entrada, bastando estarem regularmente matriculados, como previsto no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, comprovando sua condição de estudante, mediante a apresentação do DNE, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, devendo ser renovada a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste.
Estudantes: “Art. 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.”
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PcD - Meia-entrada para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência mais o acompanhante quando necessário, tem direito a meia-entrada e se enquadram no benefício, confira o trecho da lei abaixo:
PcD: “§ 8º Também farão jus ao benefício da meia-entrada as pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário, sendo que este terá idêntico benefício no evento em que comprove estar nesta condição, na forma do regulamento.”
Comprovação: De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI), que descreve quem se enquadra como PcD, basta comprovar com o Cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou Cartão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Meia-entrada para jovens de baixa renda
Jovens de baixa renda entre 15 a 29 anos tem direito a meia-entrada, basta emitir o seu ID Jovem no site do governo, confira o trecho da lei:
Jovens de baixa renda: “§ 9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento.“
Meia-entrada para idosos
Idosos tem direito a meia-entrada e de acordo com a lei não temos um parágrafo que descreva detalhes, porém é citado que é direito de idosos (pessoas com mais de 60 anos) se encaixam no benefício da meia-entrada. Basta apresentar um documento com foto para comprovar que se enquadra como beneficiário.
Meia-entrada estudantil com a ANPG e o DNE.
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