Acordo permite implementação de projetos e programas de cooperação bilateral
O Palácio do Planalto publicou nesta quinta-feira, 07, o decreto nº 8.706/2016 em que é promulgado o acordo entre o Brasil e o Conselho Federal Suíço, que permite cooperação bilateral em ciência e tecnologia. Trata-se de um acordo firmado em Berna, em setembro de 2009. O decreto, disponível aqui, foi publicado no Diário Oficial da União.
O acordo propõe, por exemplo, o desenvolvimento de atividades de cooperação nas áreas de ciência e tecnologia, a serem acordadas mutuamente, para fins pacíficos e com base na igualdade e no benefício mútuo.
Propõe ainda reuniões de várias formas, tais como as de especialistas, para discutir e trocar informações sobre aspectos científicos e tecnológicos de assuntos gerais ou específicos, e identificar projetos e programas de pesquisa e desenvolvimento que possam ser executados proveitosamente e de maneira cooperativa.
Permite ainda intercâmbio de informações sobre atividades, políticas, práticas, leis e regulamentos relativos à pesquisa e desenvolvimento científico e tecnológico; visitas e intercâmbio de cientistas, pessoal técnico ou de outros especialistas sobre temas gerais ou específicos. Também a implementação de projetos e programas de cooperação, e outras formas de atividades de cooperação que possam vir a ser acordadas mutuamente.
Fonte: Jornal da Ciência