Recentemente, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) recebeu resposta jurídica oriunda da Procuradoria Federal junto à Fundação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a respeito de uma alternativa frente à situação da acumulação de bolsas no exercício de 2014, na medida em que houve concessão concomitante de bolsa da CAPES e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), presente no Relatório da Auditoria da Controladoria da União no apontamento de irregularidades e determinação de ressarcimentos.
Diante da posição da Procuradoria Federal, a CAPES tem comunicado às universidades a possibilidade de devolução de bolsa de menor valor para os pós-graduandos que se encontram nesta situação. Integrando os documentos que são objetos da assessoria jurídica que tem acompanhado a ANPG, disponibilizaremos abaixo, com preservação dos nomes e valores referentes a cada estudante, o informe recebido por uma universidade, após resposta da Procuradoria Federal:
“Em virtude de questionamentos sobre a possibilidade de devolução do menor valor entre as bolsas acumuladas, vimos dar ciência do posicionamento da Procuradoria Federal junto à CAPES, por meio do Parecer n.00097/2026/CMF/PFCAPES/PGF/AGU, do qual destacamos o seguinte trecho:
24. (conclusão)… b) no caso do bolsista apresentar comprovação de que devolveu ao FNDE todo o montante relativo à bolsa do período de acumulação ilegal, a Capes pode avaliar o caso e, mediante decisão fundamentada, entender pela desnecessidade da devolução da bolsa CAPES se não houver qualquer outra irregularidade. (grifos nossos).
Lembramos que para a devolução das bolsas do FNDE, os bolsistas devem seguir as orientações divulgadas na página seguinte: http://www.fnde.gov.br/bolsas-e-auxilios/restituicao-bolsas
Dúvidas sobre os procedimentos de devolução do FNDE devem ser sanadas pelo e-mail: [email protected]
Os bolsistas que optarem pela devolução dos valores devidos à CAPES devem enviar e-mail para [email protected] com o nome completo e CPF, com o assunto Orientação CAPES – Devolução;. As mensagens serão respondidas com as orientações específicas e o valor reajustado pelo IPCA.
IMPORTANTE: Em ambos os casos, a GRU e o comprovante de pagamento devem ser remetidos à Capes somente via e-mail com o assunto da mensagem Devolução – Duplicidade, para o e-mail [email protected] e também para o FNDE, conforme instruções no link acima.
Por derradeiro, lembramos que compete também à Instituição de Ensino Superior e ao bolsista verificar se há novas ocorrências de acúmulos de bolsas, em períodos posteriores aos apontados pela CGU em seu relatório anual, e buscar meios de sanar as possíveis situações de recebimentos cumulativos.
Os valores devidos à CAPES e ao FNDE seguem em anexo.
————
Na 165ª reunião do Conselho Técnico Científico (CTC) da CAPES, realizada na última segunda-feira, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), solicitou esclarecimentos em relação à documentação individual entregue pelos pós-graduandos, enaltecendo, na maioria dos casos acolhidos, a defesa de boa fé, a indução ao erro, entre outras alegações como contraditório.
O informe recebido por algumas pró-reitorias e exposto anteriormente neste comunicado trata do Parecer n.00097/2026/CMF/PFCAPES/PGF/AGU. Neste parecer, há o resgate do posicionamento da Diretoria de formação de professores da educação básica da CAPES, diante da Auditoria Interna, quando instada a se manifestar, que a devolução de uma das bolsas recebida seria suficiente para cessar o acúmulo irregular. O parecer atual da Procuradoria Federal junto à CAPES conclui, a partir dos documentos e informações constantes dos autos, que a agência federal (CAPES) somente pode buscar o ressarcimento de valores relativos à bolsa que concedeu.
Deste modo, no informe recente recebido pelas instituições e exposto anteriormente pela ANPG, há a orientação de contato com endereço eletrônico de responsabilidade do FNDE para realização da devolução (em casos da bolsa de menor valor for de concessão do FNDE), assim como o email para contato com a CAPES nos casos da menor bolsa ser da sua competência (custeio oriundo da CAPES e se constituir a bolsa de menor valor a ser devolvida).
Em casos de devolução a partir desta alternativa, ressaltamos que o pós-graduando que optar pela devolução, deve atentar-se na solicitação da CAPES presente no informe acima: o envio da comprovação da devolução de bolsa do FNDE para a CAPES, na ocorrência do pagamento da bolsa de menor valor ser oriunda do FNDE. Destacamos também que o pós-graduando deve manter cópias dos comprovantes de pagamento guardadas para eventuais comprovações pelo período mínimo de 5 anos.
Em relação ao trecho do Parecer da Procuradoria Federal enviado pelas instituições aos estudantes, nos casos de comprovação de devolução da bolsa do FNDE, configurando todo o montante relativo à bolsa do período de acumulação, ressaltamos que a CAPES avaliará o caso e, mediante decisão fundamentada, pode entender pela desnecessidade da devolução da bolsa CAPES, se não houver qualquer outra irregularidade.
Esta alternativa de devolução presente no Parecer surge de questionamento estudantil, também pleito da ANPG e motivação da Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB) na consulta e encaminhamentos feitos. Temos relatos de pós-graduandos que solicitaram no seu contraditório fracionamento do valor a ser devolvido, diante de seu empenho em finalizar esta situação no menor tempo possível, em virtude de qualquer sanção, prejuízo futuro e continuidade de cálculo de juros de mora que incidem nos tributos federais.
Aqui ressaltamos que esta possibilidade de devolução de forma parcelada deve ser averiguada junto aos dois órgãos concedente das bolsas conforme dito em reunião com a DPB, que darão retorno sobre a solicitação de fracionamento após processamento de consultas a este respeito.
A DPB nesta segunda-feira, em relação às questões apresentadas, esclareceu à entidade nacional que a CAPES constituiu equipe mais volumosa para análise da documentação comprobatória individual e devolutiva/retorno às universidades, estas que deverão encaminhar o resultado para seus estudantes. A CAPES reforçou o comprometimento em avaliar todas as defesas entregues e que processará consultas à Procuradoria Federal em casos que apresentam grande volume em sua frequência, podendo originar informes. Contudo, na oportunidade, não foi informado prazo máximo para finalizar a análise das documentações entregues.
Na maioria dos casos que temos tido contato, os pós-graduandos apresentam para a entidade que a identificação de acúmulo é percebida como improcedente (que não houve o acúmulo) ou há discordância da decisão e das providências tomadas pela Capes sobre o caso, inclusive relatado na confecção da defesa individual por escrito, acompanhada de documentos comprobatórios entregues mediante solicitação das suas universidades para encaminhamento.
Assim, temos quadro de pós-graduandos que detém objeções à notificação inicialmente recebida e não desejam proceder, a devolução da bolsa de menor valor no momento, sem retorno substanciado de sua argumentação (já entregue) e partilhas da sua realidade.
Os pós-graduandos que tiverem seus casos apreciados deverão receber comunicado a partir de suas instituições e não diretamente da CAPES. Como visto nesta semana, não houve a finalização de todos os processos recebidos pela agência, como destacado por gestores. Caso o pós-graduando receba a análise da sua defesa individual e a posição da agência for de manutenção da cobrança e restituição do valor, haverá prazo informado e procedimentos orientados, destaca a diretoria. Em casos de não cumprimento, poderá ser encaminhado o caso para outros entes de responsabilidade frente aos cofres públicos, episódio que não ocorreu até o momento frente ao conjunto de casos.
A ANPG destacou a importância de assegurar o pagamento das bolsas de pós-graduandos bolsistas na atualidade (que estão no momento como pós-graduando bolsista da CAPES) e notificados da acumulação no exercício de 2014. A DPB afirmou, na oportunidade, que nenhuma bolsa ativa de pós-graduando sofrerá suspensão sem análise do contraditório e da defesa individual, grande preocupação dos atuais bolsistas notificados e objeto preventivo de atenção da nossa assessoria, bem como a suspensão da cobrança de devolução de valores recebidos por parte dos bolsistas.
Por fim, ressaltamos, que os pós-graduandos que não entregaram sua defesa entrem em contato com as suas pró-reitorias, no sentido de receber novo prazo junto à CAPES (solicitação também da ANPG na reunião) para apresentação do contraditório. A ANPG continuará atentamente acompanhando esta situação, na interlocução com a agência de fomento, conduzindo medidas que sejam necessárias. Embora não possamos assegurar o desfecho de toda a situação, o que podemos reafirmar é nossa luta.