A livre-docência é o mais alto grau de titulação que um acadêmico pode chegar. Ele é direcionado apenas para portadores de título de doutor. A livre-docência atesta uma qualidade superior na docência e na pesquisa.
É um título obrigatório em algumas instituições como requisito para a candidatura a professor titular. São elas: Universidade de São Paulo (USP), Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP) e Universidade Estadual Paulista (UNESP). Entretanto, nas universidades federais a livre-docência praticamente desapareceu visto que o doutor que já for professor-adjunto pode prestar concurso para professores titular caso haja vaga.
Outro título é o “Notório Saber” que é concedido com base no parágrafo único do art. 66 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394 de 20 de dezembro de 1996):
“ O notório saber, reconhecido por universidade com curso de doutorado em área afim, poderá suprir a existência de título acadêmico. “
Ou seja, o professor que não possui doutorado mas que possui conhecimentos equivalentes
Concurso de Livre-Docência
É aberto concurso por edital e o candidato inscrito deverá, além de submeter-se a uma prova escrita e a uma prova didática, também a desenvolver uma tese monográfica ou cumulativa sobre um tema acadêmico. Essa tese deve ser defendida perante uma banca examinadora.
A livre-docência é regulada pelas Lei nº. 5.802/72 e nº. 6.096/74 e pelo Decreto 76.119/75 e pelo
Pré requisitos para a Livre Docência
Os candidatos devem preencher os pré-requisitos:
- Ter linha de pesquisa independente;
- Financiamento para pesquisa sob sua direta responsabilidade;
- Publicação em revistas/livros de alta qualidade na área específica de conhecimento em que a(o) candidata(o) figura como autor principal (primeiro autor ou autor de correspondência)
- Formação de recursos humanos necessariamente no mínimo de 1 doutorado;
- 5 anos decorridos desde o seu Doutorado.
Apesar de um título muito elevado e digno de orgulho, nem todo doutor necessariamente precisa ser livre-docente e isso não diminui a qualidade do seu trabalho e de sua pesquisa.
A meia-entrada é um direito dos estudantes, mas é necessário soicitar o seu DNE para garantir esse direito.