Comprar meia-entrada pela internet usando a sua carteirinha de estudante é bem simples e fácil. É necessário apenas informar no momento da compra, o número presente na parte inferior da carteirinha. Após isso, basta preencher e imprimir um comprovante para ser apresentado no momento da liberação do ingresso.
Principais estabelecimentos que aceitam meia-entrada
Segundo a Lei nº 12.933 da Meia-Entrada, as instituições promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para meia-entrada. É um direito legal que os beneficiados paguem 50% do valor da entrada inteira. Entre as categorias que têm direito ao benefício, está você: estudante!
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Quais documentos preciso para comprar meia-entrada online e presencial?
- Ingresso meia-entrada em shows: eventos como o Rock’n Rio e Lollapalooza também são obrigados a oferecer a meia entrada e exige que o beneficiado tenha nossa carteira do estudante;
- Ingresso meia-entrada em jogos de futebol: é necessário apresentar carteira do estudante no momento da compra para ter direito ao benefício. Dessa forma dá pra torcer pelo seu time sempre que tiver jogo e ainda pagar metade do preço;
- Ingresso meia-entrada no teatro: espetáculos teatrais, circenses e educativos também estão incluídos na lei.
- Ingresso meia-entrada no cinema: todos os shoppings que possuem salas de cinema são obrigados a aceitar a carteira do estudante e também cinemas particulares.
Art. 2º Terão direito ao benefício os estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que comprovem sua condição de discente, mediante a apresentação, no momento da aquisição do ingresso e na portaria do local de realização do evento, da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG); pela União Nacional dos Estudantes (UNE); pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes); pelas entidades estaduais e municipais filiadas àquelas; pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos; com prazo de validade renovável a cada ano, conforme modelo único nacionalmente padronizado e publicamente disponibilizado pelas entidades nacionais antes referidas e; pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), com certificação digital deste; podendo a carteira de identificação estudantil ter 50% (cinquenta por cento) de características locais.
Carteira de Estudante 2019
A partir de janeiro de 2019 a Carteira de Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir a Carteira de Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.
Nossa Carteirinha de Estudante é a prevista na lei, oficial das associações estudantis e com todos os parâmetros legais e de segurança.