Por que o Documento do Estudante é tão importante?
Ele é o único documento previsto por lei e que te garante a meia entrada em eventos artísticos e culturais. O direito do estudante a meia entrada, começou a ser mais considerado em 2001. Quando surgiu uma medida provisória que garantia a ele o benefício, conforme o citado no Art. 1º:
“ A qualificação da situação jurídica de estudante; para efeito de obtenção de eventuais descontos concedidos sobre o valor efetivamente cobrado para o ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportivos e de lazer; será feita pela exibição de documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil a que pertença; inclusive pelos que já sejam utilizados, vedada a exclusividade de qualquer deles.”
Como surgiu Documento do Estudante Falso?
Ao considerar na medida provisória, que seria aceito “documento de identificação estudantil expedido pelos correspondentes estabelecimentos de ensino ou pela associação ou agremiação estudantil” fez com que, na prática, qualquer ‘documento’ inclusive falsificado fosse aceito. Consequentemente os locais promotores de eventos se sentiram lesados e começaram a aumentar o preço da meia entrada. Ou seja, fomos perdendo nosso direito a meia entrada.
Finalmente, em 2013, surgiu uma lei que reconheceu o direito do estudante, o formalizou e passou a exigir o Documento do Estudante Oficial para que a lei fosse válida nos estabelecimentos.
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Art. 4o A Associação Nacional de Pós-Graduandos, a União Nacional dos Estudantes, a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas e as entidades estudantis estaduais e municipais filiadas àquelas deverão disponibilizar um banco de dados contendo o nome e o número de registro dos estudantes portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), expedida nos termos desta Lei, aos estabelecimentos referidos no caput deste artigo e ao Poder Público.
Documento do Estudante 2019
A partir de janeiro de 2019 o Documento do Estudante tem uma nova identidade visual, mais moderna e jovem. Ao pedir o Documento do Estudante 2019, sua validade é até março de 2020. Ela conta com ainda mais tecnologias de segurança e garante o direito do estudante à meia-entrada.
Para mais informações acesse o artigo: Documento do Estudante ANPG