A Carteirinha de Estudante online grátis para imprimir é disponibilizada por nós depois que seus documentos são aprovados. Funciona da seguinte forma, você faz a solicitação normalmente – lembre-se de se cadastrar em nosso site com um e-mail que você use com frequência – e efetua o pagamento. Depois fique atenta ao seu e-mail pois te avisaremos quando o pagamento for aprovado para você prosseguir com a solicitação.
Mas sabe o que é mais fácil? Se você pagar com cartão de crédito você nem precisa esperar. A compensação bancária é feita na hora e você já pode fazer nos enviar os documentos necessários. Já com o pagamento por boleto a compensação bancária pode demorar até 5 dias úteis.
Os documentos que você deve carregar no site são:
- foto 3×4, que pode ser uma selfie sua. Desde que você apareça sozinha, sem acessórios dificultando o seu reconhecimento (por exemplo óculos de sol).
- Você também deve nos enviar uma foto de um dos seus documentos pessoais: CPF, RG, CNH, Carteira de Trabalho ou RNE caso você tenha nascido em outro país e possua o RNE.
- Comprovante de matrícula da sua instituição de ensino.
Depois que você enviar seus documentos nós precisamos de um tempinho para conferir a autenticidade e nitidez de cada um deles. Para tanto, nosso prazo de conferência é de 48h em dias úteis. Documentação todinha aprovada? Então comece a comemorar com meia-entrada desde já!
Nos já te disponibilizamos a sua carteirinha de estudante online na sua área restrita. Você pode tirar um print e guardar na galeria do celular ou pode imprimi-la. Ela tem validade de 30 dias corridos e serve para você ir pagando meia enquanto o Documento do Estudante não chega na sua residência. Ah e depois que ela chega, a carteira de estudante online perde sua validade automaticamente – afinal, a sua definitiva já chegou!
Meia-Entrada garantida para você!
A meia-entrada é um direito garantido por lei a todos os estudantes brasileiros. O beneficiados tem o direito de pagar 50% do lavor da entrada inteira. Segundo a Lei a n° 12.933 da Meia-Entrada, todas as promotoras de eventos devem reservar 40% do total de ingressos para a meia-entrada, inclusive a estudantil.
A Carteirinha Nacional (documento legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” surgiu em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. Da mesma forma, neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante!
Art. 1o É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
A Lei da Meia-Entrada trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada pelas entidades estudantis como a UNE ( União Nacional dos Estudantes). Como também pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Solicite agora mesmo a sua carteirinha de estudante!