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Em resposta à provocação da ANPG, o CNPq informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.
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Desta forma, fica reconhecido um direito dos pós-graduandos que, nesse momento de isolamento social, podem ter a bolsa como parte considerável ou até a totalidade da renda familiar.