Direito do pós-graduando garantido! 


Em resposta à provocação da ANPG, o CNPq informa que não há impedimento legal para o recebimento da renda emergencial por pós-graduandos bolsistas, desde que estes se enquadrem nos critérios gerais do benefício.

Desta forma, fica reconhecido um direito dos pós-graduandos que, nesse momento de isolamento social, podem ter a bolsa como parte considerável ou até a totalidade da renda familiar.

 

OFÍCIO-nº-6196-2020-GAB-PRE-1