Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12) a Portaria 133 da Capes e a Conjunta 01 Capes/CNPq, que revoga disposições anteriores e passa a autorizar que os pós-graduandos vinculados às agências acumulem a bolsa de estudos com outra atividade remunerada ou outros rendimentos.
O fim da exigência de vínculo exclusivo é uma reivindicação antiga, pois tem ocorrido uma mudança no perfil sócio-econômico dos pós-graduandos nos últimos anos, fruto da maior democratização do acesso ao ensino superior, o que traz novas necessidades de adaptação para o sistema.
“A Portaria 133 é um avanço, que resulta da luta dos pós-graduandos pelo atendimento de suas especificidades. Hoje, muitos de nós somos responsáveis pelo sustento de famílias e não podemos contar apenas com a bolsa para isso. A impossibilidade de outra atividade remunerada era um dos fatores a impulsionar a postergação ou até mesmo a evasão de pesquisadores”, avaliou Vinicius Soares, presidente da ANPG.
Mesmo reconhecendo que a medida vai na direção correta, Vinicius alerta que a Portaria remete às Instituições de Ensino e aos PPGs poderes para aceitação ou vedação do acúmulo, o que causa preocupação. “Não podemos ter o risco de a Portaria abrir uma porta e a instituição fechar uma janela. É preciso que esses colegiados sejam democráticos e fortaleçam as representações estudantis para evitar injustiças”, ponderou.
Em nota, a ANPG destacou que continua na ordem do dia a luta por medidas adicionais de valorização dos pós-graduandos. “Esse importante passo não pode significar retrocessos para o processo de democratização, incluindo aspectos socioeconômicos, de distribuição de bolsas de estudos e no caminho de valorização destas, através da universalização da oferta e da implementação do mecanismo de reajuste anual”, posicionou-se a entidade.