Documento do Estudante ANPG

Por quê preciso ter o Documento do Estudante ANPG?

Ter este documento legalizado e reconhecido é essencial para que todos os estudantes brasileiros continuem tendo o direito à meia-entrada. E ainda, que a meia-entrada siga sendo respeitada. O Documento do Estudante oficial da UNE, UBEs e ANPG é nacionalmente reconhecido e certifica que o estudante tenha meia-entrada em eventos culturais como shows, cinemas e eventos esportivos.

Quem tem direito ao Documento do Estudante?

Todo estudante do ensino fundamental, médio, graduação e pós graduação, bem como técnicos e cursos de especialização.

Meia-Entrada e o Documento do Estudante.

O Documento Nacional do Estudante (legalmente conhecido como “Carteira de Identificação Estudantil (CIE))” foi criado em 2013 com a Lei Federal nº 12.933. Neste mesmo ano foi criado o “Estatuto da Juventude” (Lei Federal nº 12.852/2013) o qual discorre sobre os direitos dos jovens e as políticas públicas voltadas para eles. Inclusive sobre o seu direito ao documento do estudante!

A lei da meia-entrada observa que o estudante tem o direito a pagar metade do valor do ingresso em diversas instituições promotoras de eventos. A lei trata especificamente da meia-entrada estudantil e prevê um modelo unificado, nacionalmente, e regulamentada por nós, Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela UNE (União Nacional dos Estudantes). Como também pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

Como identificar se o DNE é oficial?

Existem elementos presentes na estrutura visual do documento do estudante que são essenciais para validá-lo. Além disso, quanto aos parâmetros tecnológicos, nosso documento atende aos critérios do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Conforme o parágrafo 2º do Art. 1º da Lei 12.933/13 cabe unicamente ao ITI  padronizar a CIE para a devida aplicação da certificação digital ICP-Brasil.

  • QR Code; que comprova a certificação digital do documento e pode ser lido pela instituição promotora do evento. É um sistema instituído pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI. Esse sistema é chamado de certificado de atributo, que, resumidamente, é quando uma instituição atribui legitimidade digital a um documento. Dessa forma, as prerrogativas técnicas e legais são garantidas ao produto, sendo elas: integridade, autenticidade, não-repúdio e valor legal.

Todo documento também deve ter os seguintes dados do beneficiado.

  • Foto do aluno
  • Nome completo
  • Data de nascimento
  • Número de RG e CPF impressos no documento
  • Nome do curso e da instituição de ensino

As demais entidades estudantis são responsáveis por padronizar todos os outros elementos como layout, cores e símbolos do modelo único de documento do estudante, sendo eles:

  • Trama anti scanner
  • Microletras
  • Logo das entidades estudantis encarregadas junto da assinatura de seus respectivos presidentes (as): UNE, UBES, ANPG e logo da OCLAE (entidade dos estudantes da América Latina).

Nosso documento do estudante também conta com instrumentos adicionais de conferência digital para coibir falsificações:

  • Certificação Digital padrão ICP Brasil
  • QR-Code

documento do estudante ANPG

Quais os riscos em se adquirir um documento falsificado?

Ao fazer a compra de um documento do estudante falso ou ilegal você se coloca em risco. Isso porque vários lugares já contam com uma rígida fiscalização contra fraudes. O uso de documento falso constitui crime de falsidade ideológica e pode levar até 5 anos de prisão.

Se hoje em dia esse é um problema grave, antes de 2001 com a falta de uma lei regulamentadora nacional, os estabelecimentos aceitavam qualquer papel para a compra desse tipo de ingresso. Isso fez com que o uso de documentos do estudante falsos fosse muito alto e colocou em risco a existência do benefício. Cuidado, outras pessoas estão se passando por estudantes e quem sai prejudicado é você.

Sobretudo, conforme a Lei da meia-entrada, a concessão do direito ao benefício assegura em 40% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. Antes da lei, os estabelecimentos costumavam disponibilizar em média 10% dos ingressos para meia-entrada.

“Até então vivíamos uma situação de completa desregulamentação, tínhamos as leis estaduais e a medida provisória 2208/2001 que permitia que qualquer carteira ou comprovante de matrícula emitido por qualquer entidade ou instituição de ensino em tese desse o direito à meia-entrada, no entanto o efeito foi justamente o inverso. Como qualquer papel poderia ser instrumento de obtenção do direito na prática o que aconteceu é que todo mundo comprava meia, a meia virou a inteira e a inteira o dobro. A nova Lei vem para reorganizar e devolver ao estudante o direito de pagar efetivamente 50% do valor cobrado.”

Explicou o tesoureiro da UNE, Ivo Braga, sobre o assunto.

Quais são os Benefícios?

Você pode usar seu documento do estudante para praticamente todo evento! A meia-entrada foi criada para que o estudante tenha acesso a eventos culturais e artísticos, com a intenção de expandir seus conhecimentos e vivências.  

Documento já garante a meia-entrada nos ingressos de entretenimento?

Se você é daqueles que não pode ver um lançamento na telona que já corre comprar seu ingresso, você vai adorar isso! Com o documento do estudante 2019 você tem meia-entrada no cinema – e ainda sobra dinheiro pra pipoca!

  • Shows

Imagina ficar horas ou até mesmo dias na fila do seu tão sonhado show, para chegar e ser barrado na entrada por ter um documento falsificado. E pior, correr o risco de terminar o dia respondendo por um crime grave. O nosso documento é oficial do estudante e cumpre com todas as normas exigidas – com a gente você curte a música sem preocupação.

  • Cinema

Todos os shoppings que contam com cinemas são obrigados a aceitar este documento.

  • Eventos

Teatros, eventos educativos, palestras e até jogos de futebol! Você pode ter tudo isso pela metade do preço.

Como faço o Documento do Estudante ANPG?

Para aproveitar todos os benefícios você nem precisa se deslocar ou buscar seu documento em algum lugar, ele vai até você. E enquanto o correio não bate à sua porta com seu documento do estudante, você pode ir utilizando o documento provisório.

Quais documentos preciso ter?

Você vai precisar de:

  • 01 foto de rosto recente digitalizada;
  • 01 documento de identificação como RG, CNH, RNE ou passaporte;
  • 01 comprovante de matrícula no ano vigente

Obs: No caso do comprovante de matrícula, são aceitos também a declaração de escolaridade fornecida pela sua instituição de ensino ou boleto da mensalidade do ano atual.

Agora é só fazer o upload desses arquivos no site da Documento do Estudante. Para digitalizar seus documentos, é só escaneá-los ou tirar uma foto com a câmera do seu próprio celular. – Bem fácil, não é? Não gostamos de burocracia.

Como peço meu Documento do Estudante?

Todo o processo é feito pela internet e é bem simples.

Acesse o site da Documento do Estudante e solicite o seu!

Documento do Estudante Provisório

O documento provisório é válido por trinta dias corridos e pode ir sendo renovado até que o documento definitivo chegue. Após desbloquear sua carteira, o documento provisório se torna inválido. A Carteira de Estudante é válida até  31/março do ano seguinte da emissão. Isso por ser março o mês das matrículas nas entidades educacionais.

Depois que fiz o cadastro, como funciona?

  • Cadastro online: crie uma conta no site Documento do Estudante ou entre direto com seu Facebook;
  • Pagamento: para aproveitar todos esses benefícios você paga apenas uma vez R$ 35,00 + frete (calculado de acordo com o CEP e modalidade de entrega);
  • Acompanhamento: depois de feito o pagamento e já logado no site, na aba “detalhes de entrega” você tem acesso ao código de rastreio dos Correios ou, se for via transportadora, os dados aparecerão na tela;
  • Entrega: o prazo de entrega varia dependendo da região e da modalidade de entrega. Na média é entregue em 10 dias úteis após aprovação do pagamento;
  • Validação: após desbloquear seu documento no site, ele tem validade até o dia 31/março do ano seguinte da emissão.

Consulta ao Documento do Estudante para validar sua autenticidade

No caso de produtoras de eventos, há um validador oficial exclusivo.  Eles podem integrar seus sistemas de vendas online diretamente com o banco de dados de consulta pública, isso torna o processo de vendas mais ágil e automático.

O site Documento do Estudante possui um validador que, depois de inserido código de uso do seu documento do estudante e data de nascimento do aluno, procura no banco de dados o cadastro do aluno e sua informações. Esse sistema também pode ser usado pelas promotoras de eventos a fim de checar a autenticidade da carteira.