Depois de o Senado Federal ter acatado parcialmente as recomendações da área de ciência, tecnologia e inovação no projeto de lei (PLS nº 559/2013) – que atualiza e aprimora a legislação sobre licitações e contratos públicos -, a expectativa do diretor técnico do Fórum de Gestores de Inovação e Transferência de Tecnologia (Fortec), Gesil Amarante, é de reverter as perdas, previstas ainda na área de CT&I, na Câmara dos Deputados, onde o projeto começa a tramitar.
Na prática, a intenção é reverter prejuízos que o PLS pode provocar às conquistas obtidas no Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação. O novo Marco Legal foi sancionado em janeiro deste ano, após ser aprovado por unanimidade, no ano passado, tanto na Câmara como no Senado, depois de cinco anos de debate na busca de um consenso entre todas as partes envolvidas na área de CT&I.
Na noite da última terça-feira, 13, o Plenário do Senado aprovou o texto substitutivo do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) – sugerido ao PLS 559/2013, do qual é relator. O parlamentar acatou, em seu relatório, somente uma emenda (nº 153), das duas apresentadas pelo senador Lasier Martins (PDT-RS).
A emenda aprovada dá um novo entendimento à Modalidade de Contratação Integrada e Semi-Integrada e prevê a manutenção da ausência de limite de valor para obras e serviços ligados a área de CT&I na utilização do antigo Regime Diferenciado de Contrações (RDC), revertendo a perda no Marco Legal.
“Falta avaliar ainda se outras alterações feitas em cima da contratação integrada, do antigo RDC, que é parcialmente integrado à lei de licitação nesse projeto, não prejudicam também (a área de CT&I)”, alertou Amaral.
Contratações integradas
Conforme nota da assessoria de imprensa do relator Bezerra Coelho, as Contratações Integradas, no texto aprovado, correspondem a uma modalidade de licitação – para obras com valor igual ou superior a R$ 20 milhões – em que a responsabilidade tanto pelo projeto como pela execução completa da obra estará sob a responsabilidade da empresa contratada. Na área da ciência e tecnologia, contudo, esse piso (R$ 20 milhões) não se aplicará, confirmou a nota.
Ainda de acordo com a nota, o substitutivo de Fernando Bezerra também incorpora a experiência da União Europeia com o chamado “Diálogo Competitivo”. Ou seja, uma modalidade de licitação em que a iniciativa privada poderá apresentar soluções tecnológicas inovadoras para o atendimento das necessidades da administração pública.
O relator, porém, não acatou a outra emenda, também apresentada pelo senador Lasier Martins, a que envolve a dispensa de certidões para os fornecedores de bens e insumos para pesquisa, independentemente do limite de valor, conforme Amarante.
Para o diretor técnico do Fortec, tal decisão deve trazer “prejuízos graves” para área de CT&I. “Ela era uma conquista importante obtida com o Marco Legal, para obter certa flexibilização nas certidões, flexibilização que não dá para ser tratada apenas por um valor limite. É um tipo de detalhamento que não cabe na Lei, deveria ir para regulamento, até por que o Marco Legal já havia conseguido nos trazer para essa situação”, disse.
A dispensa de certidões nas operações da área de CT&I era outra conquista obtida no Marco Legal. O relator do PLS 559/2013, segundo Amarante, impôs um limite de até R$ 300 mil para tais operações.
“Estamos em processo de discussão com o Executivo a respeito do regulamento dessa flexibilização, e esse projeto de lei a retira e a coloca em um patamar de um valor que não é somente irrisório para boa parte das aquisições e contratações para pesquisas; mas é também é inadequado”, lamentou. “Se esse ponto for confirmado na Câmara dos Deputados, vamos perder o ganho no Marco Legal antes mesmo de utilizá-lo”, analisou.
A alternativa, segundo o pesquisador do Fortec, é tentar reverter essa questão na Câmara. “Vamos ter que trabalhar fortemente na Câmara para reverter essa derrota, porque se trata de um ganho importante que havíamos conseguido na lei de licitações para desburocratizar as nossas compras e nos proteger de usos inadequados de exigências dessas certidões”, complementou.
Medidas acatadas no texto
O texto substitutivo sugerido ao PLS 559 pelo relator acatou outros pontos que eram considerados preocupantes pela área de ciência, tecnologia e inovação. De acordo com o texto, foram “aprimorados os mecanismos de contratação para possibilitar investimentos na área de C&T, guardando aderência com os avanços do marco regulatório de ciência e tecnologia.” (Ver: http://www.jornaldaciencia.org.br/plenario-do-senado-aprova-projeto-que-altera-lei-de-licitacoes-que-abrange-cti/)
O vice-presidente do Conselho Nacional das Fundações de Apoio às Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa Científica e Tecnológica (Confies), Fernando Peregrino, destacou, entre os ganhos, o quesito que dispensa as licitações na compra de bens e insumos para pesquisas. Segundo ele, o texto original colocava em xeque o mecanismo utilizado pelas Fundações de Apoio (o artigo 1º da Lei n° 8.958/1994) que dá prerrogativa para a compra direta de bens e insumos sem licitação para as universidades federais e instituições de ciência e tecnologia (ICTs).
“Tivemos muitas vitórias no esforço que fizemos para adequar o Marco Legal da CT&I. O texto original estava horrível, porque derrubava todas as conquistas do Marco Legal, inclusive o artigo primeiro da Lei 8.958”, destacou Peregrino.
Contingenciamento de recursos
Ainda na última terça-feira, 13, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado, adiou mais uma vez a votação do projeto de lei (PLS) nº 594/2015 que altera pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o intuito de vedar o contingenciamento de recursos orçamentários para ciência, tecnologia e inovação. O relatório da proposta, Cristovam Buarque já apresentou parecer favorável à aprovação do texto, de autoria do senador Lasier Martins.
O processo de votação do projeto de lei que impede o contingenciamento do orçamento da ciência, tecnologia e inovação (CT&I) vem perdendo força no Senado Federal, diante do avanço da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 55, que estabelece limite para gastos da União pelos próximos 20 anos.
Lasier Martins (PDT/RS) havia informado ao Jornal da Ciência que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 55, que estabelece limite para os gastos da União pelos próximos 20 anos, dificultou, até agora, o avanço da tramitação do projeto que prevê alteração na Lei de Responsabilidade Fiscal (2000), para evitar contingenciamento dos recursos da CT&I.
A PEC foi aprovada definitivamente na terça-feira (13), no plenário do Senado Federal, com 53 votos a favor e 16 contrários. A medida foi promulgada nesta quinta-feira, 15, pela Presidência do Senado Federal na quinta-feira (15), em sessão solene do Congresso Nacional.
Texto: Viviane Monteiro – Jornal da Ciência