Waldemar Cláudio de Carvalho, juiz da 14ª vara no Distrito Federal concedeu uma liminar no dia 15 de setembro de 2017 que em sua aplicabilidade torna legalmente possível que psicólogos ofereçam pseudoterapias de reversão sexual, popularmente conhecida como “cura gay” tratando a homossexualidade como doença.
Esta liminar é um retrocesso para o país que em 1999 através do Conselho Federal de Psicologia torna a prática proibida, sem contar com os precedentes para maximização do preconceito na sociedade e o aumento da violência, acarretando também em sofrimento psíquico, agravamento de preconceitos sociais e até em danos psicológicos irreversíveis. A violência não está apenas nas ruas e não vem unicamente de desconhecidos, ela está presente em todas as esferas sociais, perpassando pelo âmbito familiar, escolar e de relacionamento humano.
Atualmente, o Brasil é o país que mais mata cidadãos LGBT no mundo: de acordo com a Rede TransBrasil mais de 300 assassinatos acontecem por ano, sem levar em consideração as outras formas de agressão, este cenário demonstra o quão longe as políticas públicas e as ações afirmativas estão para estas pessoas, que vivenciam diariamente com a intolerância, estigmatização e preconceito, sendo totalmente marginalizadas.
A homossexualidade é uma orientação sexual assim como a heterossexualidade ou a bissexualidade, e não precisa de cura, pois ambas são totalmente saudáveis, oque é necessário curar é a mente das pessoas que disseminam e proliferam o preconceito e a violência, ocasionando sérios danos comportamentais, psicológicos e sociais.
A psicologia não tem o direito de intervir no foro íntimo do indivíduo, portanto não se cabe atuar no sentido de “cura” e sim de “aceitação do próprio ser” neste caso, trabalhando na desconstrução e construção de conceitos, combate às opressões e no exercício da ética, cidadania, diversidade e interação social.
Por Isis Ferreira
Diretora de Combate às Opressões da ANPG